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Regimes aduaneiros: Registros e relatórios - Recof

1) Pergunta:

Como devem ser efetuados os registros e relatórios a que estão obrigados os beneficiários dos regimes aduaneiros especiais de Entreposto Aduaneiro e RECOF?

2) Resposta:

Conforme estabelece o art. 110 da IN RFB nº 1702, de 2017, para fins de cumprimento da legislação tributária e aduaneira, a DU-E produz efeitos equivalentes aos do registro de exportação. Consequentemente, nesses casos e em quaisquer outros similares, o número da DU-E deve substituir o número da DE e o número do RE. Já o nº do item do RE deve ser substituído pelo nº do item de DU-E. Ex.: Se nº DU-E “17BR000021337-2”, informar o nº “17BR0000213372” no campo nº da DE, informar “17BR0000213372” no campo nº do RE e no campo item do RE informar “1” caso queira referenciar o item “1” da DU-E.

Base Legal: Questão 7.1 do Perguntas Frequentes (Exportação) do Portal Único Siscomex (Checado pela VRi Consulting em 12/01/25).

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