Área: Nota Fiscal paulista.
A empresa enquadrada no regime periódico de apuração que comprar mercadoria para uso e consumo terá direito ao crédito?
Se o consumidor adquirir mercadoria em outro Estado tem direito ao crédito?
Por que algumas operações, como fornecimento de energia elétrica, gás canalizado ou serviços de comunicação não geram créditos?
A partir de qual valor de compras no documento fiscal haverá crédito?
Quais modelos de documentos fiscais recebidos pelo consumidor são considerados válidos para geração de créditos e bilhetes para concorrer nos sorteios?
O consumidor é obrigado a informar seu CPF na hora da compra?
O documento fiscal ou comprovante de aquisição deverá ser guardado?
É necessário que o consumidor envie à Secretaria da Fazenda os documentos fiscais com indicação do CPF/ CNPJ?
Como proceder para obter créditos?
Quem faz jus a receber créditos?
Como os créditos da NFP são calculados?
Empresa do Simples Nacional precisa se cadastrar também como consumidor?
O que fazer se o contribuinte do ICMS não possuir ou não lembrar seu login e senha no PFE?
Como o contribuinte do ICMS consegue acessar o sistema da Nota Fiscal Paulista?
Como inativar o meu cadastro na NFP?
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:
Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.