Postado em: - Área: Nota Fiscal paulista.
Por que algumas operações, como fornecimento de energia elétrica, gás canalizado ou serviços de comunicação não geram créditos?
Conforme artigo 2º, § 2º, item 2 da Lei 12.685/2007, transcrito abaixo, não serão concedidos créditos relativamente às operações de fornecimento de energia elétrica e gás canalizado ou prestação de serviço de comunicão:
Base Legal: Questão sobre "créditos - geração" do Perguntas Frequentes do Portal da Nota Fiscal Paulista (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25)."(...)
§ 2º - Os créditos previstos no "caput" deste artigo não serão concedidos:
1. na hipótese de aquisições que não sejam sujeitas à tributação pelo ICMS;
2. relativamente às operações de fornecimento de energia elétrica e gás canalizado ou de prestação de serviço de comunicação;
(...)"
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