Hashtag: #perguntaoIRPJ
A subconta relativa ao ajuste decorrente de avaliação pelo valor justo de ativo ou passivo da investida deverá corresponder a exata proporção da participação societária na investida? (...)
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O ganho decorrente de avaliação de ativo com base no valor justo integrará a base de cálculo estimada do IRPJ e da CSLL? (...)
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Na apuração do ganho de capital na alienação de investimento, imobilizado ou intangível a ser acrescido à base de cálculo do lucro e do resultado arbitrado, o aumento no valor do ativo decorrente de avaliação com base no valor justo pode ser considerado como parte integrante do valor contábil? (...)
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O ganho ou perda decorrente de avaliação a valor justo na subscrição em bens de capital social ou de valores mobiliários emitidos por companhia, de que tratam os arts. 110 a 113 da IN RFB 1.700, de 2017, se aplica a todas às empresas, independentemente de seu tipo societário? (...)
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No caso de diferença na data da adoção inicial relativa a ajuste a valor justo reconhecida durante a vigência do Regime Tributário de Transição - RTT, a tributação ou dedução seguirá as disposições contidas nos arts. 97 a 104 da IN RFB 1.700, de 2017? (...)
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As regras contidas nos art. 114 a 117 da IN RFB nº 1.700, de 2017, se aplicam, inclusive, quando o ativo da investida for uma participação societária que já tenha efeito reflexo de valor justo de sua investida? (...)
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A restrição prevista no § 4º do art. 97 da IN RFB nº 1.700, de 2017 se aplica também ao ganho de valor justo verificado na data da adoção inicial da Lei nº 12.973, de 2014? (...)
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Em que prazo poderá ser excluído o saldo existente na contabilidade na data da aquisição do investimento, nos casos de bens 100% depreciados/amortizados/exauridos à data da incorporação? (...)
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O que deve ser considerado como resultado tributável da concessão? Seriam todos os ajustes relativos ao Regime Tributário de Transição "RTT" ou apenas determinados ajustes? Neste caso, quais seriam tais ajustes? (...)
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Para o cálculo do resultado tributável acumulado nos contratos de concessão, deverá ser considerado desde o início da concessão, mesmo que tenha sido iniciada antes da adoção das normas contábeis previstas no ICPC 01? (...)
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Após a adoção inicial, os valores decorrentes de avaliação a valor justo e ajuste a valor presente sobre os saldos dos ativos vinculados aos contratos de concessão de serviço público seguirão o tratamento previsto pela Lei nº 12.973, de 2014, para tais ajustes? (...)
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A Lei nº 12.973, de 2014, estabelece que, na execução de contratos de concessão de serviços públicos, os créditos de PIS e COFINS gerados pelos serviços relacionados a infraestrutura somente poderão ser aproveitados ao longo da amortização do intangível ou, no caso de ativo financeiro, à medida do seu recebimento. Para as empresas que possuem contratos de concessão de serviços públicos não será mais facultado o aproveitamento na razão de 1/48 avos (...)
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