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Concessão de Serviços Públicos: Cálculo - Início da concessão

1) Pergunta:

Para o cálculo do resultado tributável acumulado nos contratos de concessão, deverá ser considerado desde o início da concessão, mesmo que tenha sido iniciada antes da adoção das normas contábeis previstas no ICPC 01?

2) Resposta:

O resultado tributável acumulado a que se referem os arts. 69 da Lei nº 12.973, de 2014, e 305 da IN RFB nº 1700, de 2017, deverá ser calculado desde o início da execução do contrato de concessão.

Base Legal: Questão 080 do Capítulo XXVIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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