Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Após a adoção inicial, os valores decorrentes de avaliação a valor justo e ajuste a valor presente sobre os saldos dos ativos vinculados aos contratos de concessão de serviço público seguirão o tratamento previsto pela Lei nº 12.973, de 2014, para tais ajustes?
Sim, para os casos em que o contribuinte registrar valores decorrentes de avaliação a valor justo e ajustes a valor presente, inclusive sobre os saldos dos ativos e passivos vinculados à concessão de serviço público. A partir da data da adoção inicial, o resultado tributável de todos os contratos de concessão de serviços públicos será determinado consideradas as disposições da Lei nº 12.973, de 2014, da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, e da Lei nº 6.404, de 1976.
Base Legal: Questão 081 do Capítulo XXVIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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