Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Avaliação a Valor Justo (AVJ): Subscrição de Ações

1) Pergunta:

O ganho ou perda decorrente de avaliação a valor justo na subscrição em bens de capital social ou de valores mobiliários emitidos por companhia, de que tratam os arts. 110 a 113 da IN RFB 1.700, de 2017, se aplica a todas às empresas, independentemente de seu tipo societário?

2) Resposta:

Sim, no caso de "subscrição em bens do capital social". No caso de "subscrição de valores mobiliários", a regra se aplica apenas às sociedades por ações.

Base Legal: Questão 074 do Capítulo XXVIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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