Hashtag: #equiparacaoSalarial
A legislação define que o Plano de Ação deverá ser elaborado em até 90 dias após o recebimento da primeira notificação. Haverá momento prévio para apresentação de defesa pela empresa? (...)
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A reincidência prevista na Lei será considerada em relação ao mesmo empregado? Considerando o mesmo estabelecimento ou empresa? Existirá um limite temporal para o reconhecimento da reincidência? Qual ato determinará a incidência da multa? (...)
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Quais são os prazos e procedimentos estabelecidos pela lei em casos de discriminação salarial? (...)
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Os dados que alimentam o relatório serão suficientes para avaliar se eventual diferença salarial ocorre por motivo discriminatório ou por razão autorizada por lei? (...)
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A diferença salarial pode ser explicada quando, por exemplo, o empregador tem pessoal organizado em plano de carreira, hipótese em que as promoções obedecem aos critérios de antiguidade e merecimento? (...)
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Como deverá ser feita a publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios? (...)
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O relatório será exibido às empresas, antes da obrigatoriedade de sua divulgação, para possíveis justificativas e/ou ajustes, que possam ser devidamente comprovados? (...)
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Como será garantido o sigilo dos empregados que possuem cargos únicos na empresa? (...)
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Haverá divulgação de dados individuais? (...)
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É possível corrigir erros de CBO (Classificação Brasileira de Ocupações)? (...)
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Existem grupos isentos de constar no relatório ou terão comparação objetiva considerando o grupo específico, por exemplo, contratos de meio período, contratos temporários, estagiários, mensalistas e horistas? (...)
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Há disponibilização de modelo do relatório para conhecimento das empresas? (...)
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