Hashtag: #CSLL
É possível a apropriação de créditos de PIS e de COFINS, em operação de arrendamento mercantil, na pessoa jurídica arrendadora? Em caso afirmativo, sobre qual base de cálculo é realizada essa apropriação? (...)
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Área: Tributário - Federal (IRPJ e CSLL)
Do ponto de vista da arrendatária, nas operações de arrendamento mercantil financeiro, o valor a ser deduzido na apuração do lucro real e do resultado ajustado é aquele pago a título de contraprestação, incluindo as despesas financeiras e a variação cambial? (...)
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Do ponto de vista da arrendatária no Brasil, em contratos de arrendamento mercantil financeiro celebrados com entidades sediadas no exterior e sujeitos à variação cambial, qual o tratamento tributário a ser observado na determinação do lucro real das variações cambiais, outras despesas financeiras e despesas de depreciação relacionadas a tais contratos? (...)
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Em relação às operações de importação, como devem ser tratados os créditos de PIS e de COFINS? (...)
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Em relação a contratos não tipificados como arrendamento mercantil que contenham elementos contabilizados como arrendamento mercantil por força de normas contábeis e da legislação comercial, é possível a apuração de créditos das contribuições para o PIS e para a COFINS? (...)
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Qual o tratamento tributário dispensado à receita decorrente da venda de bens classificados no grupo de "ativo não circulante mantido para venda", quando pessoa jurídica sujeita ao regime não cumulativo? (...)
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A subconta relativa ao ajuste decorrente de avaliação pelo valor justo de ativo ou passivo da investida deverá corresponder a exata proporção da participação societária na investida? (...)
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O ganho decorrente de avaliação de ativo com base no valor justo integrará a base de cálculo estimada do IRPJ e da CSLL? (...)
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Na apuração do ganho de capital na alienação de investimento, imobilizado ou intangível a ser acrescido à base de cálculo do lucro e do resultado arbitrado, o aumento no valor do ativo decorrente de avaliação com base no valor justo pode ser considerado como parte integrante do valor contábil? (...)
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O ganho ou perda decorrente de avaliação a valor justo na subscrição em bens de capital social ou de valores mobiliários emitidos por companhia, de que tratam os arts. 110 a 113 da IN RFB 1.700, de 2017, se aplica a todas às empresas, independentemente de seu tipo societário? (...)
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No caso de diferença na data da adoção inicial relativa a ajuste a valor justo reconhecida durante a vigência do Regime Tributário de Transição - RTT, a tributação ou dedução seguirá as disposições contidas nos arts. 97 a 104 da IN RFB 1.700, de 2017? (...)
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As regras contidas nos art. 114 a 117 da IN RFB nº 1.700, de 2017, se aplicam, inclusive, quando o ativo da investida for uma participação societária que já tenha efeito reflexo de valor justo de sua investida? (...)
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