Lista (tabela) de atividades permitidas ao MEI (Microempreendedor Individual)

Responsável: Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Quais são as atividades permitidas no MEI?

Não é qualquer ramo de atividade que pode se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI), muitos não sabem mais existem profissões que não podem ser enquadradas como tal, assim, é necessário saber e entender antes de fazer a formalização.

Para sermos simples e objetivo, a resposta para essa pergunta está no quadro da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). A Receita Federal possuí uma lista de atividades que são permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI), assim, estar nessa lista é um passe livre ao enquadramento, porém, não estar na lista significa não poder se enquadrar como MEI.

No presente artigo listamos todas as ocupações permitidas para a abertura de uma empresa "Microempreendedor Individual (MEI)" para o ano de 2024.

Ocupação MEI CNAE Contribuinte?
Código Descrição CNAE ISS ICMS
Comerciante de artigos esportivos independente 4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos Não Sim
Comerciante de artigos fotográficos e para filmagem independente 4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem Não Sim
Comerciante de artigos funerários independente 4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente Não Sim
Comerciante de artigos médicos e ortopédicos independente 4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos Não Sim
Comerciante de artigos para habitação independente 4759-8/99 Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente Não Sim
Comerciante de artigos usados independente 4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados Não Sim
Comerciante de bebidas independente 4723-7/00 Comércio varejista de bebidas Não Sim
Comerciante de bicicletas e triciclos; peças e acessórios independente 4763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios Não Sim
Comerciante de brinquedos e artigos recreativos independente 4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos Não Sim
Comerciante de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas independente 4744-0/04 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas Não Sim
Comerciante de calçados independente 4782-2/01 Comércio varejista de calçados Não Sim
Comerciante de carvão e lenha independente 4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente Não Sim
Comerciante de cestas de café da manhã independente 4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente Não Sim
Comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria independente 4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal Não Sim
Comerciante de discos, cds, dvds e fitas independente 4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas Não Sim
Comerciante de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo independente 4753-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo Não Sim
Comerciante de embalagens independente 4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente Não Sim
Comerciante de equipamentos de telefonia e comunicação independente 4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação Não Sim
Comerciante de equipamentos e suprimentos de informática independente 4751-2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática Não Sim
Comerciante de equipamentos para escritório independente 4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório Não Sim
Comerciante de ferragens e ferramentas independente 4744-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas Não Sim
Comerciante de flores, plantas e frutas artificiais independente 4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente Não Sim
Comerciante de inseticidas e raticidas independente 4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários Não Sim
Comerciante de instrumentos musicais e acessórios independente 4756-3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios Não Sim
Comerciante de laticínios independente 4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios Não Sim
Comerciante de lubrificantes independente 4732-6/00 Comércio varejista de lubrificantes Não Sim
Comerciante de madeira e artefatos independente 4744-0/02 Comércio varejista de madeira e artefatos Não Sim
Comerciante de materiais de construção em geral independente 4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral Não Sim
Comerciante de materiais hidráulicos independente 4744-0/03 Comércio varejista de materiais hidráulicos Não Sim
Comerciante de material elétrico independente 4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico Não Sim
Primeira
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Última

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Veja também: Faça uma consulta completa em nossa tabela de CNAE. Nessa tabela consta todos as CNAEs, onde você pode encontrar objetivamente a resposta "sim" ou "não" para a pemissão para enquadramento no MEI.

Consulta CNAE

Um pouco sobre o Microempreendedor Individual (MEI)

O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado através de alterações promovidas na Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), levada a efeito pela reforma trazida no bojo da Lei Complementar nº 128/2008 (DOU de 22/12/2008), e alterações posteriores. Com essa ação, tornou-se possível a legalização de pessoas que até então estavam trabalhando na informalidade e por conta própria como pequeno empresário.

Assim, segundo a citada Lei Complementar nº 123/2006 passou-se a considerar MEI o empresário individual, sem sócios, que se enquadre na definição do artigo 966 do Código Civil/2002, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural (vigência a partir de 01/01/2018), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (1), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar por essa sistemática de recolhimento.

Dentre os situações que impedem a opção pelo MEI, além do limite de receita bruta anteriormente citada, destacamos os impedimentos relativos ao pequeno empresário:

  1. não optante pelo Simples Nacional;
  2. cuja atividade seja tributada na forma dos Anexos V ou VI da Lei Complementar nº 123/2006, salvo autorização relativa a exercício de atividade isolada na forma regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN);
  3. que possua mais de um estabelecimento;
  4. que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou
  5. que contrate empregado, salvo a exceção prevista na Nota 2 abaixo.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Na maioria das vezes, o MEI atua como as empresas virtuais, ou seja, nas modalidades que prescindem de estabelecimento fixo, como, por exemplo, aquelas exercidas de porta a porta, pela internet, pelo telefone, pelos correios, com uso de máquinas automáticas ou em locais físicos fora do próprio, como barracas, quitandas, stands, espaços em locais públicos, e assemelhados. O MEI também traz para formalidade empreendedores que trabalham por conta própria em suas residências, como costureiras, salgadeiras, mecânicos, entre outros.

A Lei Complementar nº 154/2016 veio dar mais um passo importante na busca da formalização dessas pessoas. A partir de 19/04/2016, o MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.

Normalmente, os citados empresários atuam na informalidade e não pagam tributos, mas por outro lado não têm direitos previdenciários ou os benefícios de quem está na economia formal, devidamente legalizado. Assim, ao optar pelo MEI esses empresários individuais passam a ter direito a aposentadoria por idade, licença maternidade e auxílio doença, pois passam a ser, do ponto de vista previdenciário, um segurado obrigatório como contribuinte individual.

Entre as vantagens oferecidas pela legislação ao MEI está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, permitindo, assim, a aquisição de empréstimos e linhas de créditos, bem como a emissão de Notas Fiscais e redução da carga tributária.

No que se refere a seara tributária, o optante pelo MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos Federais (Imposto de Renda, PIS/Pasep, Cofins, IPI e CSLL), exceto quanto à contribuição patronal previdenciária (CPP), na hipótese de contratação de empregado. Assim, pagará apenas um valor fixo mensal, atualizado anualmente de acordo com o salário mínimo, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISSQN, conforme o caso.

Notas VRi Consulting:

(1) No caso de início de atividade, esse limite de receita bruta será de R$ 5.000,00 (vigência até 31/12/2017) ou R$ 6.750,00 (vigência a partir de 01/01/2018) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo.

(2) Poderá enquadrar-se como MEI o empresário individual ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

Base Legal: Art. 966 do Código Civil/2002; Arts. 18-A, §§ 1º, 2º, 4º e 25 e 18-C, caput da Lei Complementar nº 123/2006; Lei Complementar nº 154/2016; Lei Complementar nº 155/2016 e; Arts. 100, caput, § 1º e 103, §§ 1º e 2º e Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

  • Chave Pix: pix@vriConsulting.com.br

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.