Lista (tabela) de atividades permitidas ao MEI (Microempreendedor Individual)

Responsável: Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Quais são as atividades permitidas no MEI?

Não é qualquer ramo de atividade que pode se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI), muitos não sabem mais existem profissões que não podem ser enquadradas como tal, assim, é necessário saber e entender antes de fazer a formalização.

Para sermos simples e objetivo, a resposta para essa pergunta está no quadro da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). A Receita Federal possuí uma lista de atividades que são permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI), assim, estar nessa lista é um passe livre ao enquadramento, porém, não estar na lista significa não poder se enquadrar como MEI.

No presente artigo listamos todas as ocupações permitidas para a abertura de uma empresa "Microempreendedor Individual (MEI)" para o ano de 2024.

Ocupação MEI CNAE Contribuinte?
Código Descrição CNAE ISS ICMS
Carroceiro - transporte de carga independente 4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal Sim Não
Carroceiro - transporte de mudança independente 4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças Sim Sim
Cartazista, pintor de independente 8299-7/99 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente Sim Não
Cerqueiro(a) independente 4399-1/99 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente Sim Não
Chapeleiro(a) independente 1414-2/00 Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção Não Sim
Chaveiro(a) independente 9529-1/02 Chaveiros Sim Não
Chocolateiro(a) independente 1093-7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates Não Sim
Churrasqueiro(a) ambulante independente 5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação Não Sim
Churrasqueiro(a) em domicílio independente 5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê Sim Sim
Clicherista independente 1821-1/00 Serviços de pré-impressão Sim Não
Cobrador(a) de dívidas independente 8291-1/00 Atividades de cobranças e informações cadastrais Sim Não
Colchoeiro(a) independente 3104-7/00 Fabricação de colchões Não Sim
Coletor de resíduos não-perigosos independente 3811-4/00 Coleta de resíduos não-perigosos Sim Não
Colocador(a) de piercing independente 9609-2/06 Serviços de tatuagem e colocação de piercing Sim Não
Colocador(a) de revestimentos independente 4330-4/05 Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores Sim Não
Comerciante de artigos de armarinho independente 4755-5/02 Comercio varejista de artigos de armarinho Não Sim
Comerciante de artigos de bebê independente 4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente Não Sim
Comerciante de artigos de caça, pesca e camping independente 4763-6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping Não Sim
Comerciante de artigos de cama, mesa e banho independente 4755-5/03 Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho Não Sim
Comerciante de artigos de colchoaria independente 4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria Não Sim
Comerciante de artigos de cutelaria independente 4759-8/99 Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente Não Sim
Comerciante de artigos de iluminação independente 4754-7/03 Comércio varejista de artigos de iluminação Não Sim
Comerciante de artigos de joalheria independente 4783-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria Não Sim
Comerciante de artigos de óptica independente 4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica Não Sim
Comerciante de artigos de relojoaria independente 4783-1/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria Não Sim
Comerciante de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas independente 4759-8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas Não Sim
Comerciante de artigos de viagem independente 4782-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem Não Sim
Comerciante de artigos do vestuário e acessórios independente 4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios Não Sim
Comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação (pet shop) independente (não inclui a venda de medicamentos) 4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação Não Sim
Comerciante de artigos eróticos independente 4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente Não Sim
Primeira
1
2
3
4
5
6
7
8
9
Última

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Veja também: Faça uma consulta completa em nossa tabela de CNAE. Nessa tabela consta todos as CNAEs, onde você pode encontrar objetivamente a resposta "sim" ou "não" para a pemissão para enquadramento no MEI.

Consulta CNAE

Um pouco sobre o Microempreendedor Individual (MEI)

O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado através de alterações promovidas na Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), levada a efeito pela reforma trazida no bojo da Lei Complementar nº 128/2008 (DOU de 22/12/2008), e alterações posteriores. Com essa ação, tornou-se possível a legalização de pessoas que até então estavam trabalhando na informalidade e por conta própria como pequeno empresário.

Assim, segundo a citada Lei Complementar nº 123/2006 passou-se a considerar MEI o empresário individual, sem sócios, que se enquadre na definição do artigo 966 do Código Civil/2002, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural (vigência a partir de 01/01/2018), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (1), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar por essa sistemática de recolhimento.

Dentre os situações que impedem a opção pelo MEI, além do limite de receita bruta anteriormente citada, destacamos os impedimentos relativos ao pequeno empresário:

  1. não optante pelo Simples Nacional;
  2. cuja atividade seja tributada na forma dos Anexos V ou VI da Lei Complementar nº 123/2006, salvo autorização relativa a exercício de atividade isolada na forma regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN);
  3. que possua mais de um estabelecimento;
  4. que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou
  5. que contrate empregado, salvo a exceção prevista na Nota 2 abaixo.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Na maioria das vezes, o MEI atua como as empresas virtuais, ou seja, nas modalidades que prescindem de estabelecimento fixo, como, por exemplo, aquelas exercidas de porta a porta, pela internet, pelo telefone, pelos correios, com uso de máquinas automáticas ou em locais físicos fora do próprio, como barracas, quitandas, stands, espaços em locais públicos, e assemelhados. O MEI também traz para formalidade empreendedores que trabalham por conta própria em suas residências, como costureiras, salgadeiras, mecânicos, entre outros.

A Lei Complementar nº 154/2016 veio dar mais um passo importante na busca da formalização dessas pessoas. A partir de 19/04/2016, o MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.

Normalmente, os citados empresários atuam na informalidade e não pagam tributos, mas por outro lado não têm direitos previdenciários ou os benefícios de quem está na economia formal, devidamente legalizado. Assim, ao optar pelo MEI esses empresários individuais passam a ter direito a aposentadoria por idade, licença maternidade e auxílio doença, pois passam a ser, do ponto de vista previdenciário, um segurado obrigatório como contribuinte individual.

Entre as vantagens oferecidas pela legislação ao MEI está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, permitindo, assim, a aquisição de empréstimos e linhas de créditos, bem como a emissão de Notas Fiscais e redução da carga tributária.

No que se refere a seara tributária, o optante pelo MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos Federais (Imposto de Renda, PIS/Pasep, Cofins, IPI e CSLL), exceto quanto à contribuição patronal previdenciária (CPP), na hipótese de contratação de empregado. Assim, pagará apenas um valor fixo mensal, atualizado anualmente de acordo com o salário mínimo, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISSQN, conforme o caso.

Notas VRi Consulting:

(1) No caso de início de atividade, esse limite de receita bruta será de R$ 5.000,00 (vigência até 31/12/2017) ou R$ 6.750,00 (vigência a partir de 01/01/2018) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo.

(2) Poderá enquadrar-se como MEI o empresário individual ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

Base Legal: Art. 966 do Código Civil/2002; Arts. 18-A, §§ 1º, 2º, 4º e 25 e 18-C, caput da Lei Complementar nº 123/2006; Lei Complementar nº 154/2016; Lei Complementar nº 155/2016 e; Arts. 100, caput, § 1º e 103, §§ 1º e 2º e Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

  • Chave Pix: pix@vriConsulting.com.br

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.