Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
0106.33.10 Avestruzes (Struthio camelus), para reprodução NT
0106.33.90 Outros NT
0106.39.00 -- Outras NT
0106.4 - Insetos:
0106.41.00 -- Abelhas NT
0106.49.00 -- Outros NT
0106.90.00 - Outros NT
II PRODUTOS DO REINO VEGETAL
02 Carnes e miudezas, comestíveis.
02.01 Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas.
0201.10.00 - Carcaças e meias-carcaças 0
0201.2 - Outras peças não desossadas
0201.20.10 Quartos dianteiros 0
0201.20.20 Quartos traseiros 0
0201.20.90 Outras 0
0201.30.00 - Desossadas 0
02.02 Carnes de animais da espécie bovina, congeladas.
0202.10.00 - Carcaças e meias-carcaças 0
0202.2 - Outras peças não desossadas
0202.20.10 Quartos dianteiros 0
0202.20.20 Quartos traseiros 0
0202.20.90 Outras 0
0202.30.00 - Desossadas 0
02.03 Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas.
0203.1 - Frescas ou refrigeradas:
0203.11.00 -- Carcaças e meias-carcaças 0
0203.12.00 -- Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados 0
0203.19.00 -- Outras 0
0203.2 - Congeladas:
0203.21.00 -- Carcaças e meias-carcaças 0
0203.22.00 -- Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados 0
0203.29.00 -- Outras 0
02.04 Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas.
0204.10.00 - Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, frescas ou refrigeradas 0
0204.2 - Outras carnes de animais da espécie ovina, frescas ou refrigeradas:
0204.21.00 -- Carcaças e meias-carcaças 0
0204.22.00 -- Outras peças não desossadas 0
0204.23.00 -- Desossadas 0
0204.30.00 - Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, congeladas 0
0204.4 - Outras carnes de animais da espécie ovina, congeladas:
0204.41.00 -- Carcaças e meias-carcaças 0
0204.42.00 -- Outras peças não desossadas 0
0204.43.00 -- Desossadas 0
0204.50.00 - Carnes de animais da espécie caprina 0
0205.00.00 Carnes de animais das espécies cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0
02.06 Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.
0206.10.00 - Da espécie bovina, frescas ou refrigeradas 0
0206.2 - Da espécie bovina, congeladas:
0206.21.00 -- Línguas 0
0206.22.00 -- Fígados 0
0206.29 -- Outras
0206.29.10 Rabos 0
0206.29.90 Outros 0
0206.30.00 - Da espécie suína, frescas ou refrigeradas 0
0206.4 - Da espécie suína, congeladas:
0206.41.00 -- Fígados 0
0206.49.00 -- Outras 0
0206.80.00 - Outras, frescas ou refrigeradas 0
0206.90.00 - Outras, congeladas 0
02.07 Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05.
0207.1 - De aves da espécie Gallus domesticus:
0207.11.00 -- Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas 0
0207.12 -- Não cortadas em pedaços, congeladas
0207.12.10 Com miudezas 0
0207.12.20 Sem miudezas 0

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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