Área: Cadastro Nacional de Obras - CNO.
Se eu quiser retirar o meu nome da inscrição da obra em que sou corresponsável, que medidas devo tomar?
Existe alguma possibilidade de uma Pessoa Jurídica/Física possuir mais de um CNO?
O CNO é um cadastro responsável?
Para efetuar inscrição de obra cujo tipo de responsabilidade seja consórcio ou uma construção em nome coletivo, é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento da receita federal?
O que é considerada uma Construção Civil?
Devem ser inscritas no CNO todas as obras de Construção Civil?
Que tipo de informações constarão no comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNO?
O responsável pela obra deverá prestar informações sobre alterações cadastrais no prazo de quantos dias?
Quando se dará o encerramento da inscrição?
O contribuinte poderá efetuar a inscrição da obra e alterações no CNO diretamente de sua residência ou estabelecimento?
Qual a legislação vigente sobre o CNO?
Quando ocorre a matrícula CNO de ofício?
Os recolhimentos previdenciários devem ser feitos no CNO? Em que casos?
As obras que já possuem matrícula CEI precisam ser inscritas no CNO?
Quais procedimentos serão possíveis efetuar por meio do Portal e-Cac?
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:
Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.