Postado em: - Área: Cadastro Nacional de Obras - CNO.

Alteração: Local para efetuar

1) Pergunta:

O contribuinte poderá efetuar a inscrição da obra e alterações no CNO diretamente de sua residência ou estabelecimento?

2) Resposta:

Sim. Será possível ao contribuinte efetuar a inscrição da obra diretamente de sua casa ou estabelecimento.

Também, será possível ao contribuinte alterar os seguintes dados da obra, via internet: Nome da Obra, CNAE, o CEP (apenas uma vez, dentro do mesmo município) e os dados informados nas abas “Categoria”, “Destinação”, “Tipo de Obra” e “Metragem”.

Base Legal: Questão 40 do Perguntas Frequentes CNO da RFB (Checado pela VRi Consulting em 29/01/25).

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