Postado em: - Área: Cadastro Nacional de Obras - CNO.
O contribuinte poderá efetuar a inscrição da obra e alterações no CNO diretamente de sua residência ou estabelecimento?
Sim. Será possível ao contribuinte efetuar a inscrição da obra diretamente de sua casa ou estabelecimento.
Também, será possível ao contribuinte alterar os seguintes dados da obra, via internet: Nome da Obra, CNAE, o CEP (apenas uma vez, dentro do mesmo município) e os dados informados nas abas “Categoria”, “Destinação”, “Tipo de Obra” e “Metragem”.
Base Legal: Questão 40 do Perguntas Frequentes CNO da RFB (Checado pela VRi Consulting em 29/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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