Sistema Público de Escrituração Digital (Sped)

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Erros: Acesso a diretório ou página

O que devo fazer ao receber o erro 403 (Proibido: acesso negado. Você não tem permissão para exibir este diretório ou página usando as credenciais que você forneceu)? (...)

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Erros: Assinatura do evento inválida

O que devo fazer ao receber o erro MS0017 - assinatura do evento inválida? (...)

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Dúvidas: Email oficial

Qual é o email para dúvidas relativas ao módulo e-Financeira? (...)

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IN RFB nº 1571/2015: Dados de Pix

A IN RFB nº 2219/2024 mencionava o Sistema de Pagamentos Instantâneos no módulo "repasse". Isso significa que a Receita Federal não recebia dados de Pix na e-Financeira com base na IN RFB nº 1571/2015? (...)

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Fiscalização: Dados de movimentações financeiras

. A Receita Federal já utiliza dados de movimentações financeiras para gerenciamento de riscos e identificação de omissões de renda? (...)

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Declaração pré-preenchida da DAA: Dados usados

Quais são os dados da e-Financeira que alimentam a declaração pré-preenchida da pessoa física? (...)

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Fiscalização: Omissão de rendimentos

Informações obtidas com base na e-Financeira são utilizadas para identificar omissão de rendimentos de uma pessoa física para reter uma declaração de ajuste anual na malha fina? (...)

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IN RFB nº 2.219/2024: Efeitos da revogação

Como a revogação da IN RFB nº 2219/2024 ocorreu dia 15 de janeiro, as instituições declarantes deverão prestar informações à Receita Federal referente ao período em que a norma esteve vigente? (...)

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e-Financeira: Limites de obrigatoriedade de envio

A Receita Federal alterou os limites de obrigatoriedade de envio da e-Financeira a partir de 2025? (...)

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e-Financeira: Consolidação das operações

Como se dará a consolidação das operações na e-Financeira, para que seja preservado o sigilo bancário? (...)

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e-Financeira: Novos declarantes

Há novos declarantes na e-Financeira? (...)

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e-Financeira: Entrega por pessoa física

As pessoas físicas, além de entregarem a declaração anual do imposto de renda, passam a ter que entregar a e-Financeira? (...)

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