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Livro Diário: Sistema Público de Escrituração Digital (Sped)

1) Pergunta:

É permitida a escrituração do livro Diário por sistema de processamento eletrônico de dados?

2) Resposta:

Sim. O livro Diário poderá ser escriturado mediante a utilização de sistema de processamento eletrônico de dados.

As pessoas jurídicas que utilizarem sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal ficam obrigadas a manter à disposição da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda os arquivos digitais e os sistemas, pelo prazo decadencial.

O sujeito passivo usuário de sistema de processamento de dados deverá manter documentação técnica completa e atualizada do sistema, suficiente para possibilitar a sua auditoria, facultada a manutenção em meio magnético, sem prejuízo da sua emissão gráfica, quando solicitada.

O livro diário deve ser entregue em meio digital ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, nos termos do artigo 273, caput, do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018).

As pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, são obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a transmiti-la ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refere a escrituração, nos termos dos artigos 3º e 5º, caput da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021.

A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros, nos termos do artigo 2º, caput da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 2021:

I - Diário e seus auxiliares, se houver;

II – Razão e seus auxiliares, se houver, e

III – Balancetes Diários e Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Base Legal: Questão 031 do Capítulo VII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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