Hashtag: #perguntaoCSLL

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PIS/Pasep e Cofins: Insumo - Conceito

Para efeitos de utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que tratam o art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.637, de 2002, e o art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.833, de 2003, o que pode ser considerado insumo? (...)

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PIS/Pasep e Cofins: Tratamento dado à devolução de mercadorias

Qual o tratamento dado às devoluções de mercadorias, no regime de apuração não cumulativa das contribuições? (...)

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PIS/Pasep e Cofins: Crédito fiscal - Apenas parte da receita não cumulativa

Na hipótese de a pessoa jurídica sujeitar-se à apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita, em relação a apenas parte de suas receitas, como devem ser apurados/contabilizados os créditos a descontar das contribuições devidas? (...)

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PIS/Pasep e Cofins: Crédito fiscal das contribuições - Integração dos valores de ICMS e IPI

Para efeito de cálculo dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins nos termos do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002 e do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, o ICMS e o IPI integram os valores das aquisições de bens para revenda e de bens e serviços utilizados como insumos na produção ou fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços? (...)

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PIS/Pasep e Cofins: Crédito fiscal das contribuições - Contratos com prazo superior a 1 ano

Quando podem ser utilizados, no regime de apuração não cumulativa, os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep não cumulativa e da Cofins não cumulativa pelas pessoas jurídicas contratadas ou subcontratadas, no caso de contratos com prazo de execução superior a 1 (um) ano, de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço predeterminado, de bens ou serviços a serem produzidos? (...)

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PIS/Pasep e Cofins: Crédito fiscal das contribuições - Atividade imobiliária

A partir de quando podem ser utilizados, pelas pessoas jurídicas que exerçam atividades imobiliárias, os créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins referentes aos custos vinculados à unidade construída ou em construção? (...)

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PIS/Pasep e Cofins: utilização de créditos na venda de unidade imobiliária não concluída

Na hipótese de venda de unidade imobiliária não concluída, a pessoa jurídica vendedora pode utilizar créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins calculados em relação ao custo orçado de que trata a legislação do Imposto de Renda? (...)

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PIS/Pasep e Cofins: Custo orçado X realizado - Diferenças

Como serão tratadas as diferenças eventualmente verificadas entre o custo orçado e o efetivamente realizado após a conclusão da obra, pela pessoa jurídica que tenha utilizado o crédito presumido de que trata o § 1º do art. 4º da Lei nº 10.833, de 2003, referente à unidade imobiliária vendida antes de sua conclusão? (...)

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PIS/Pasep e Cofins: Devolução de venda de unidade imobiliária

Como deve proceder a pessoa jurídica vendedora na apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no caso de devolução de venda de unidade imobiliária? (...)

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PIS/Pasep e Cofins: Crédito fiscal: Importações

Em quais hipóteses as importações efetuadas com incidência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação podem originar créditos a serem utilizados no desconto da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas no regime de apuração não cumulativa? (...)

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PIS/Pasep e Cofins: Transporte rodoviário de carga

A pessoa jurídica submetida ao regime de apuração não cumulativa, que contrate serviços de transporte de carga prestados por pessoa física, transportador autônomo, ou por pessoa jurídica transportadora, optante pelo Simples Nacional, faz jus a crédito da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins? (...)

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PIS/Pasep e Cofins: Créditos vinculadoas à receita de exportação

Quais créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no regime de apuração não cumulativa, vinculados a receita de exportação, poderão ser utilizados pela pessoa jurídica não cumulativa para descontar do devido dessas contribuições decorrentes de receitas auferidas no mercado interno? (...)

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