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Quais são as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins aplicáveis sobre as receitas de vendas de Gás Natural Veicular (GNV)?
A receita de venda de gás natural veicular (GNV) segue a regra geral de incidência, não sendo aplicável, nesse caso, alíquotas diferenciadas.
Desta forma, sobre as receitas de vendas de GNV incidirão a Contribuição para o PIS/Pasep à alíquota de 0,65% ou 1,65% e a Cofins à alíquota de 3% ou 7,6%, conforme o caso, tendo em vista o correto enquadramento da pessoa jurídica vendedora no regime de apuração cumulativa ou não cumulativa das contribuições.
Base Legal: Questão 086 do Capítulo XXII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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