Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Como pode ser utilizado o crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que trata o art. 3º da Lei nº 10.147, de 2000?
O crédito presumido só pode ser utilizado para dedução do montante devido à título da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no período em que a pessoa jurídica estiver submetida ao regime especial. É vedada qualquer outra forma de utilização ou compensação do crédito presumido de que trata este artigo, bem como de sua restituição.
O saldo credor da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurado pelas pessoas jurídicas beneficiárias do regime especial, na forma do art. 3º da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e do art. 15 da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004, em relação a custos, despesas e encargos vinculados à produção e à comercialização beneficiada pela apuração dos créditos presumidos, acumulado ao final de cada trimestre do ano-calendário, poderá ser objeto de:
1) compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, observada a legislação específica aplicável à matéria; ou
2) pedido de ressarcimento em espécie, observada a legislação específica aplicável à matéria.
Base Legal: Questão 058 do Capítulo XXII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.