Crédito fiscal de ICMS

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Resposta à Consulta nº 16.348/2017: Crédito fiscal do ICMS na transferência de bem do Ativo Imobilizado de filial localizada em outro Estado

Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 16.348/2017, na qual a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) divulgou esclarecimentos a respeito da possibilidade de aproveitamento do crédito fiscal do ICMS quando da entrada de bem do Ativo Imobilizado (AI) recebido em transferência de filial localizada em outra Unidade da Federação (UF). (...)

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Crédito do ICMS sobre aquisições de empresas optantes do Simples Nacional

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os aspectos fiscais pertinentes ao direito das pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional, ou seja, empresas sujeitas ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de aproveitar o crédito correspondente ao ICMS incidente sobre aquisições de mercadorias de ME e EPP optantes pelo Simples Nacional. Para tanto, utilizaremos como fonte de estudo a Lei Complementar nº 123/2006, os artigos 60 a 62 da Resolução (...)

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Crédito fiscal do ICMS: Hipóteses determinantes para o estorno do imposto

Como regra, o Estado prevê em sua legislação as hipóteses em que o crédito do ICMS é admitido, crédito este, ligado principalmente às aquisições de mercadoria, matéria-prima (MP), produtos intermediários (PI), material embalagem (ME) e serviços tomados vinculados à realização de saídas subsequentes tributadas. É previsto, também, situações em que o contribuinte deverá proceder ao estorno do credito que tiver tomado. São essas situações que (...)

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Crédito fiscal do ICMS: Aquisição de combustíveis

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as hipóteses de aproveitamento de crédito fiscal do ICMS por ocasião da aquisição de combustíveis por estabelecimento contribuinte do imposto. Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho. (...)

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ICMS: Transposição de Estoque

Veremos no presente Roteiro os procedimentos que devem ser adotados pelo contribuinte paulista do ICMS que utilizar e/ou consumir ou, ainda, integrar em seu Ativo Imobilizado, mercadoria por ele produzida ou adquirida de terceiros para industrialização ou comercialização. Para tanto, utilizaremos como fonte principal de informação o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho. (...)

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Crédito Acumulado do ICMS: Compensação de ICMS devido no desembaraço aduaneiro

O contribuinte paulista pode compensar o ICMS devido no desembaraço aduaneiro de importação com Crédito Acumulado do imposto? (...)

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Crédito Acumulado do ICMS: Transferência interestadual de mercadorias destinadas à exportação

O recebimento, em transferência interestadual, de mercadorias destinadas à exportação é fato gerador para geração de Crédito Acumulado do ICMS? (...)

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Crédito Acumulado do ICMS: Hipóteses de constituição do crédito

Quais são as hipóteses capazes de gerar Crédito Acumulado do ICMS? (...)

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Crédito Acumulado do ICMS: Utilização para pagamento de material de uso ou consumo

O estabelecimento contribuinte do ICMS que detiver Créditos Acumulados do ICMS, devidamente homologados, poderá utilizá-los na transferência (pagamento) pela aquisição de material de uso e/ou consumo? (...)

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Crédito Acumulado do ICMS: Constituição - Alíquotas diversificadas

A aquisição interna de mercadoria tributada à alíquota de 18% (dezoito por cento) e, posteriormente revendida com à alíquota interestadual poderá gerar Crédito Acumulado do ICMS? (...)

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Crédito Acumulado do ICMS: Substituição do arquivo digital do eCredAc

O contribuinte poderá substituir o arquivo digital de formação de Crédito Acumulado do ICMS? Se sim, qual procedimento deverá observar? (...)

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Crédito Acumulado do ICMS: Compensação - ICMS devido no desembaraço aduaneiro

O ICMS devido no desembaraço aduaneiro poderá ser compensado com Crédito Acumulado pelo importador? (...)

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