Postado em: - Área: ICMS paulista.
O contribuinte que for excluído do Simples Nacional e enquadrado no Regime Periódico de Apuração (RPA), poderá efetuar o crédito do ICMS referente aos bens destinados à integração ao Ativo Permanente, adquiridos antes da sua exclusão?
Sim. O contribuinte que for excluído do Simples Nacional, sendo, portanto, enquadrado no Regime Periódico de Apuração (RPA), poderá apropriar-se do crédito fiscal referente ao valor correspondente às parcelas restantes do ICMS relativo à entrada de mercadoria (ou bem) destinada à integração no Ativo Permanente (ou Imobilizado) ocorrida anteriormente à exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), nas condições do artigo 61, § 10 do RICMS/2000-SP, cujo dispositivo trata da apropriação do crédito à razão de 1/48 (um, quarenta e oito avos) por mês na entrada de bens com a mencionada destinação.
Nota VRi Consulting:
(1) Caso nosso leitor queira saber detalhadamente quais são os procedimentos fiscais relacionados com a apropriação de créditos sobre a entrada de bens para integração ao Ativo Permanente, então, recomendamos a leitura do Roteiro de Procedimentos intitulado "Apropriação de crédito na aquisição de bens para o Ativo Permanente" em nosso site.
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