Postado em: - Área: ICMS paulista.
Na aquisição de bem destinado ao Ativo Imobilizado, efetuada por industrial paulista, é possível o creditamento integral do ICMS?
Sim. De acordo com o artigo 29, caput, II das Disposições Transitórias (DDTT) do RICMS/2000-SP, nas operações com bens destinados à integração ao Ativo Imobilizado, o estabelecimento industrial que os adquirir diretamente de seu fabricante localizado neste Estado poderá apropriar-se, integralmente e de uma só vez, do montante correspondente ao crédito do imposto relativo a essa aquisição, desde que atendidas as condições estabelecidas no mencionado dispositivo normativo.
Base Legal: Art. 29, caput, II das DDTT do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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