Notícia postada em: - Área: Economia e mercado.
Regras seguem Nova Lei de Falências, sancionada em 2020.
Com dívidas de R$ 43 bilhões reconhecidas após a divulgação de problemas no balanço, as Lojas Americanas entraram em processo de recuperação judicial, aceito na quinta-feira (19) pela Justiça do Rio de Janeiro. A decisão inicia um processo que pode estender-se por anos e tem como objetivo salvar uma das varejistas mais tradicionais do país.
O que é a recuperação judicial: O mecanismo, que substituiu a antiga concordata em 2005, envolve negociações com todos os credores - de trabalhadores a fornecedores - para evitar que uma empresa quebre. Todo o processo ocorre sob supervisão da Justiça e precisará ser aprovado pelos credores, em assembleia.
As regras para a recuperação judicial foram modernizadas em 2020, com a sanção da Nova Lei de Falências. Entre as novidades, estão a ampliação do financiamento a empresas em recuperação judicial, o aumento para até dez anos do parcelamento de dívidas tributárias e a possibilidade de os próprios credores apresentarem planos de recuperação da empresa.
O plano de recuperação judicial das Lojas Americanas entra em vigor menos de um mês depois de a operadora de telefonia Oi concluir o processo mais longo da história do país, encerrado após seis anos e que reduziu as dívidas da empresa de R$ 65,38 bilhões em 2016 para R$ 21,92 bilhões em setembro do ano passado.
A Oi vendeu os serviços de telefonia móvel e a rede de fibra óptica. Apenas o serviço de banda larga de internet foi mantido. O número de clientes encolheu para 5,08 milhões de assinantes de internet banda larga, contra 47,74 milhões de clientes em telefonia móvel e 5,7 milhões de internet fixa antes do processo. Em termos de valores, o maior processo de recuperação judicial no país, no entanto, é o da empreiteira Odebrecht, que tramita desde 2019. A construtora acumula dívidas de R$ 98,5 bilhões.
Provavelmente, o plano das Lojas Americanas seguirá um caminho semelhante, com injeção de capitais, cessão de ações a credores e venda de ativos. Além da recuperação judicial, a Lei de Falências permite a recuperação extrajudicial. Nesse caso, a Justiça não supervisiona a negociação entre a empresa e os credores, apenas homologa o acordo. Normalmente, a recuperação extrajudicial é aplicada em casos de dívidas de menor porte, o que não é o caso da varejista.
Durante a assembleia, os credores são divididos em quatro classes, baseados no tipo de dívida:
Se a empresa devedora não conseguir cumprir o plano de recuperação, os credores podem exigir a execução do acordo ou entrar com pedido de falência. Se o juiz decretar a falência, a empresa fecha definitivamente, e os ativos da massa falida são leiloados para quitar pelo menos parte da dívida.
Em caso de falência, o valor arrecadado com a venda dos ativos é destinado na seguinte ordem:
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