Bayer S.A.

Bayer S.A. é uma empresa que está localizada no município de São Paulo/SP e cuja data de abertura é 15/09/1975, estando atualmente com sua situação cadastral Ativa na Receita Federal. Sua atividade econômica principal é "fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente", a qual corresponde ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nº 2099-1/99.

Se a empresa Bayer S.A. atua no segmento que está buscando parceiro e queira fazer negócio com ela, consulte abaixo seus dados completos, como endereço, dados de contato (telefones e email), atividades econômicas secundárias desenvolvidas, afim de verificar se a mesma presta autras atividades de seu interesse comercial, entre outras informações que lhe permita estabelecer um contato comercial inicial.

Vale mencionar que o objetivo da VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).

Também divulgamos outros cadastros com objetivo de facilitar o dia a dia das empresas, tais como índices econômicos e financeiros para acompanhamento da economia e preços, de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para utilização na emissão de Notas Fiscais, Tabela de Municípios brasileiros, os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), dicionários de termos técnicos, normas e ementários diversos, manuais de procedimentos, além de publicações (artigos, notícias, perguntas, roteiros, tabelas etc.) de diversas áreas.

Dados cadastrais:

Razão Social:

Bayer S.A.

CNPJ:

18.459.628/0001-15

Matriz ou filial:

Matriz

Nome fantasia:

Situação cadastral:

Ativa

Data da situação:

03/11/2005

Motivo da situação cadastral:

-

Natureza jurídica:

205-4: Sociedade Anônima Fechada

Data de abertura:

15/09/1975

Porte:

Demais

Capital social (R$):

1.633.001.733,23

Data sit. especial:

-

Motivo situação especial:

-

Localização:

Endereço:

Rua Domingos Jorge, 1100 - Bairro: Socorro

Município/UF:

São Paulo/SP

CEP:

04.779-900

São Paulo é um município brasileiro, capital do Estado de mesmo nome e principal centro financeiro, corporativo e mercantil da América do Sul. É a cidade mais populosa do Brasil, do continente americano, da lusofonia e de todo o hemisfério sul. São Paulo é a cidade brasileira mais influente no cenário global. O lema da cidade, presente em seu brasão oficial, é Non ducor, duco, frase latina que significa Não sou conduzido, conduzo.

Saiba mais informaçoes sobre São Paulo (...)

Contatos:

Email:

avisos.rfb@bayer.com

Telefone:

(11) 56945166       

Consultar outra empresa

Atividade Econômica Principal:

CNAE:

2099-1/99

Descrição do CNAE (atividade):

Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente


Este CNAE compreende:

  • a fabricação de tintas para escrever e desenhar;
  • o tratamento de óleos e gorduras por processos químicos;
  • a fabricação de outros produtos químicos não classificados anteriormente.

Este CNAE não compreende:

  • a fabricação de parafina (1921-7/00);
  • a fabricação de ácidos graxos (2029-1/00);
  • a fabricação de velas (3299-0/99).

Atividades Econômicas Secundárias:

CNAE:

Descrição do CNAE (atividade):

0112-1/01

Cultivo de algodão herbáceo

0113-0/00

Cultivo de cana-de-açúcar

0115-6/00

Cultivo de soja

0119-9/02

Cultivo de alho

0119-9/04

Cultivo de cebola

0119-9/07

Cultivo de melão

0119-9/08

Cultivo de melancia

0119-9/09

Cultivo de tomate rasteiro

0119-9/99

Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente

0121-1/01

Horticultura, exceto morango

0141-5/01

Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto

0142-3/00

Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas

0161-0/01

Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas

0161-0/03

Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita

0161-0/99

Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente

0163-6/00

Atividades de pós-colheita

0230-6/00

Atividades de apoio à produção florestal

1099-6/07

Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares

1099-6/99

Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

2013-4/01

Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais

2013-4/02

Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais

2029-1/00

Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

2051-7/00

Fabricação de defensivos agrícolas

2052-5/00

Fabricação de desinfestantes domissanitários

2063-1/00

Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

2110-6/00

Fabricação de produtos farmoquímicos

2121-1/01

Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano

2121-1/02

Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano

2121-1/03

Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano

2833-0/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação

3312-1/03

Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

3900-5/00

Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos

4611-7/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos

4612-5/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos

4614-1/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves

4622-2/00

Comércio atacadista de soja

4623-1/03

Comércio atacadista de algodão

4623-1/06

Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas

4632-0/01

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados

4632-0/03

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

4637-1/99

Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

4644-3/01

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano

4645-1/01

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios

4646-0/01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

4649-4/08

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar

4661-3/00

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças

4663-0/00

Comércio atacadista de Máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças

4664-8/00

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças

4684-2/99

Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente

4693-1/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários

4789-0/05

Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários

5813-1/00

Edição de revistas

6201-5/01

Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda

6202-3/00

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis

6203-1/00

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis

6204-0/00

Consultoria em tecnologia da informação

6209-1/00

Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

6311-9/00

Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet

6319-4/00

Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet

6462-0/00

Holdings de instituições não-financeiras

7020-4/00

Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica

7112-0/00

Serviços de engenharia

7119-7/01

Serviços de cartografia, topografia e geodésia

7119-7/99

Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente

7120-1/00

Testes e análises técnicas

7210-0/00

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais

7319-0/02

Promoção de vendas

7420-0/02

Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas

7490-1/03

Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias

7490-1/04

Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários

7490-1/99

Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

7731-4/00

Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador

7739-0/02

Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador

7740-3/00

Gestão de ativos intangíveis não-financeiros

8130-3/00

Atividades paisagísticas

8211-3/00

Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

8219-9/99

Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente

8299-7/99

Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente

Sócio(s):

Erica Brandini Barbagalo (Entrada: 30/05/2022).

Faixa etária: 51 a 60 anos.

Qualificação: 5 (administrador).

Marcio Jose Freitas Santos (Entrada: 15/02/2024).

Faixa etária: 51 a 60 anos.

Qualificação: 5 (administrador).

Paulo Ricardo Brehmer Serem (Entrada: 15/01/2025).

Faixa etária: 41 a 50 anos.

Qualificação: 10 (diretor).

Estabelecimento(s) dessa empresa:

CNPJ:

Município:

Tipo:

Situação:

18.459.628/0001-15

São Paulo/SP

Matriz

Ativa

18.459.628/0002-04

Paracatu/MG

Filial

Baixada

18.459.628/0003-87

Patos de Minas/MG

Filial

Baixada

18.459.628/0004-68

Uberlândia/MG

Filial

Baixada

18.459.628/0005-49

Uberlândia/MG

Filial

Baixada

18.459.628/0006-20

Santa Helena de Goiás/GO

Filial

Baixada

18.459.628/0007-00

Cariri do Tocantins/TO

Filial

Baixada

18.459.628/0008-91

Pelotas/RS

Filial

Baixada

18.459.628/0009-72

São Gabriel do Oeste/MS

Filial

Baixada

18.459.628/0010-06

Primavera do Leste/MT

Filial

Baixada

18.459.628/0011-97

Capão do Leão/RS

Filial

Baixada

18.459.628/0012-78

Uberlândia/MG

Filial

Baixada

18.459.628/0013-59

Rio Verde/GO

Filial

Baixada

18.459.628/0014-30

Patos de Minas/MG

Filial

Baixada

18.459.628/0015-10

Mineiros/GO

Filial

Baixada

18.459.628/0016-00

São Paulo/SP

Filial

Baixada

18.459.628/0017-82

Goiânia/GO

Filial

Baixada

18.459.628/0018-63

Londrina/PR

Filial

Baixada

18.459.628/0019-44

Ibiporã/PR

Filial

Ativa

18.459.628/0020-88

Paulínia/SP

Filial

Ativa

Observações:

Não disponibilizamos dados completos de endereço e de capital social de pessoas constituídas como microempreendedor individual (MEI) e produtor rural pessoa física. Consideramos que, em muitos casos, essas pessoas utilizam seus dados particulares na constituição da empresa.

O objetivo do Portal VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).

Respeitamos aqueles que expressam ativamente seu desejo em ocultar seus dados do Portal. Para isso, utilize o formulário de solicitação de privacidade.

Veja também:

18.459.629/0001-60
18.459.631/0001-39
18.459.634/0001-72
18.459.638/0001-50
18.459.643/0001-63
18.459.648/0001-96
18.459.654/0001-43
18.459.663/0001-34
18.459.668/0001-67

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Contribuintes e responsáveis perante a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Veremos neste Roteiro, quais são as pessoas consideradas contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e quem a legislação atribui a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações decorrentes dos atos praticados. Utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Regime Especial de Substituição Tributária do IPI

O regime de substituição tributária do IPI, é aplicável mediante a concessão de Regime Especial e tem como objetivo a racionalização e a simplificação das operações realizadas pela requerente. O requerimento de Regime Especial pode se dar nas operações anteriores, concomitantes ou posteriores às saídas que forem promovidas pela requerente, nas hipóteses e condições estabelecidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), sem prej (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Justiça do Trabalho confirma justa causa de homem que apagou documentos da empresa após ser dispensado

Por unanimidade de votos, a 18ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que confirmou justa causa aplicada a técnico de manutenção de sistemas que apagou arquivos sensíveis e protegidos por segredo empresarial. Na ocasião, o homem também transferiu documentos institucionais para o e-mail pessoal, o que é vedado pelas normas internas. De acordo com os autos, o trabalhador havia sido dispensado imotivadamente e, após assinar o término do contrato, aces (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Honorários advocatícios têm preferência em relação a crédito tributário, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade de norma do Código de Processo Civil (CPC) que prevê que o pagamento de honorários advocatícios tem preferência em relação a créditos tributários, com os mesmos privilégios dos créditos trabalhistas. A decisão majoritária foi tomada na sessão virtual concluída em 28/3, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1326559, com repercussão geral (Tema 1.220). O dispositivo em discussão é o ar (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito tributário)


Siderúrgica deverá reintegrar industriários dispensados após formarem comissão

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), de Volta Redonda (RJ), para manter a dispensa de 10 industriários que formaram uma comissão interna para buscar negociar com a empresa condições de trabalho para seus empregados. Para a Turma, a relação de trabalho foi rompida por ato discriminatório. Comissão discutia reivindicações dos empregados Segundo depoimento dos trabalhadores, eles part (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Em novo julgamento após reclamação ao STF, TRT-2 mantém reconhecimento de vínculo de advogado com escritório

Em julgamento unânime, a 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve reconhecimento de vínculo empregatício entre advogado e escritório sediado em São Paulo-SP. Após reclamação constitucional remetida pelo Supremo Tribunal Federal, o colegiado continuou com os entendimentos anteriores do 1º e 2º graus do Regional que identificaram no caso todos os requisitos típicos da relação de emprego. No processo, a empresa alegava terceirização de mão de obra e p (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Importância do registro dos afastamentos no eSocial para a concessão de benefícios por incapacidade

Desde outubro de 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) busca automaticamente as informações de afastamento enviadas pelo ambiente nacional do eSocial para calcular o último dia de trabalho. Essa automatização assegura o correto processamento das informações e agiliza a concessão do auxílio por incapacidade temporária, proporcionando maior celeridade no atendimento aos segurados. A ausência dessa informação pode impactar o tempo de espera (...)

Notícia postada em: .

Área: Previdenciário (Benefícios previdenciários)


Shopping de Salvador não terá de instalar creche para filhos de empregadas de lojas

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação do Condomínio Civil Shopping Center, responsável pelo Shopping Paralela, em Salvador (BA), de oferecer creche para os filhos das empregadas das lojas no período da amamentação. O colegiado aplicou ao caso decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a obrigação é dos empregadores - no caso, os lojistas. Shopping foi condenado na 1ª e na 2ª instância O Ministério Pú (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Apuração e recolhimento do IPI: Aspectos gerais

Examinaremos neste trabalho o que a legislação versa sobre a apuração e recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base de estudo o RIPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Equiparação à industrial: Crédito fiscal dos produtos existentes no estoque quando da equiparação

Analisaremos no presente Roteiro os procedimentos que devem ser observados para a apropriação do crédito fiscal de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativo ao estoque do estabelecimento comercial que passar para a condição de equiparado a industrial, com fundamento no Regulamento do IPI/2010 (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Inclusão do frete na Base de Cálculo do IPI: Produtos com alíquotas diversificadas

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a forma como deve ser incluído o frete cobrado ou debitado do destinatário na Base de Cálculo (BC) do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando os produtos relacionados na Nota Fiscal estiverem sujeitos a alíquotas diversificadas, ou isentos do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras normas citadas ao longo do (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Revezamento de ida ao banheiro em linha de produção de chocolates não caracteriza dano moral

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um operador de produção da Chocolates Garoto S.A., de Vila Velha (ES), que pretendia ser indenizado sob a alegação de restrição do uso do banheiro. Segundo o colegiado, o que havia era um revezamento, em que o trabalhador tinha de ser substituído por outro para se ausentar na linha de produção, situação que não envolve ofensa à dignidade. Idas ao banheiro exigiam substitui (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Empresa não terá de custear assistência odontológica fornecida por sindicato

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu pedido de um sindicato do Distrito Federal para que a G4F Soluções Corporativas Ltda. fosse obrigada a repassar contribuições referentes a cada empregado para a assistência odontológica prestada por ele, conforme previa norma coletiva. Segundo o colegiado, a entidade sindical, ao instituir uma cobrança compulsória de contribuição patronal em seu favor, contraria os princípios da autonomia e da liv (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Cuidadora perde ação após atraso de nove minutos para audiência virtual

Uma cuidadora de idosos da cidade de Ronda Alta (RS) perdeu a chance de ver reconhecido seu pedido de vínculo de emprego. Na audiência de instrução, foi decretada a revelia porque a trabalhadora acessou a sala virtual nove minutos depois de encerrada a instrução. Ao rejeitar o recurso da trabalhadora, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o atraso não foi insignificante e causou prejuízo ao andamento do processo. Cuidadora não co (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Bancário que pediu demissão poderá receber PLR proporcional

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Paraná Banco S.A. a pagar a participação nos lucros e resultados (PLR) a um bancário que pediu demissão. Para o colegiado, é inválida a norma coletiva que restringia o pagamento proporcional da parcela aos casos de dispensa sem justa causa. Norma coletiva excluía demissionários da PLR A ação foi movida por um bancário que trabalhou por um ano e meio para o Paraná Banco e pediu demi (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça anula acordo trabalhista por lide simulada

A Seção Especializada em Dissídios Individuais-3 (SDI-3) do TRT da 2ª Região anulou acordo trabalhista homologado pela Justiça do Trabalho envolvendo trabalhadora e empresa de transporte coletivo. O colegiado identificou a prática de lide simulada e coação de ex-empregados, caso da reclamante. A decisão se baseou em provas que demonstraram um método repetitivo: inúmeras ações trabalhistas idênticas, com acordos homologados em prazos extremamente cu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)