Mamore é uma empresa que está localizada no município de Manaus/AM e cuja data de abertura é 27/10/2009, estando atualmente com sua situação cadastral Ativa na Receita Federal. Sua atividade econômica principal é "comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano", a qual corresponde ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nº 4644-3/01.
Se a empresa Mamore atua no segmento que está buscando parceiro e queira fazer negócio com ela, consulte abaixo seus dados completos, como endereço, dados de contato (telefones e email), atividades econômicas secundárias desenvolvidas, afim de verificar se a mesma presta autras atividades de seu interesse comercial, entre outras informações que lhe permita estabelecer um contato comercial inicial.
Vale mencionar que o objetivo da VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).
Também divulgamos outros cadastros com objetivo de facilitar o dia a dia das empresas, tais como índices econômicos e financeiros para acompanhamento da economia e preços, de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para utilização na emissão de Notas Fiscais, Tabela de Municípios brasileiros, os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), dicionários de termos técnicos, normas e ementários diversos, manuais de procedimentos, além de publicações (artigos, notícias, perguntas, roteiros, tabelas etc.) de diversas áreas.
Razão Social:Mamore Soluções em Saude Ltda |
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CNPJ:11.274.624/0001-13 |
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Matriz ou filial:Matriz |
Nome fantasia:Mamore |
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Situação cadastral:Ativa |
Data da situação:27/10/2009 |
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Motivo da situação cadastral:- |
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Natureza jurídica:206-2: Sociedade Empresária Limitada |
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Data de abertura:27/10/2009 |
Porte:Demais |
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Capital social (R$):750.000,00 |
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Data sit. especial:- |
Motivo situação especial:- |
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Endereço:Avenida Leonardo Malcher, 2964 - Bairro: Praca 14 de Janeiro |
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Município/UF:Manaus/AM |
CEP:69.020-070 |
Email: |
Telefone:(92) 41027852 |
CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade):Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano |
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Este CNAE compreende:
Este CNAE compreende também:
Este CNAE não compreende:
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CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade): |
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Fabricação de artigos ópticos |
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Serviço de laboratório óptico |
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Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos |
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Instalação e manutenção elétrica |
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Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração |
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Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria |
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Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares |
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Comércio atacadista de leite e laticínios |
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Comércio atacadista de água mineral |
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Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho |
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Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança |
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Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho |
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Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário |
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Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios |
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Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia |
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Comércio atacadista de produtos odontológicos |
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Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria |
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Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal |
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Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria |
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Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico |
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Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar |
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Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente |
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Comércio atacadista de equipamentos de informática |
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Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças |
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Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças |
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Comércio atacadista de material elétrico |
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Comércio atacadista de solventes |
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Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines |
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Comércio varejista de laticínios e frios |
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Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes |
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Comércio varejista de bebidas |
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Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência |
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Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente |
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Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo |
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Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho |
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Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente |
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Comércio varejista de artigos de papelaria |
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Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos |
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Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas |
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Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas |
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Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos |
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Comércio varejista de medicamentos veterinários |
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Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
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Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos |
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Comércio varejista de artigos de óptica |
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Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios |
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Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação |
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Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários |
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Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista |
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Armazéns gerais - emissão de warrant |
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Serviços de entrega rápida |
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Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica |
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Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários |
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Locação de automóveis sem condutor |
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Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais |
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Aluguel de material médico |
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Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios |
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Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador |
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Locação de mão-de-obra temporária |
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Imunização e controle de pragas urbanas |
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Serviços combinados de escritório e apoio administrativo |
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Atividades de cobranças e informações cadastrais |
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Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências |
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Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências |
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UTI móvel |
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Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel |
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Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências |
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Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos |
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Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares |
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Atividade médica ambulatorial restrita a consultas |
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Atividade odontológica |
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Serviços de vacinação e imunização humana |
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Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente |
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Laboratórios clínicos |
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Serviços de tomografia |
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Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia |
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Serviços de ressonância magnética |
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Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética |
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Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos |
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Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos |
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Atividades de enfermagem |
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Atividades de profissionais da nutrição |
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Atividades de psicologia e psicanálise |
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Atividades de fisioterapia |
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Atividades de terapia ocupacional |
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Atividades de fonoaudiologia |
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Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral |
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Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente |
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Atividades de apoio à gestão de saúde |
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Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana |
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Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente |
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Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio |
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Atividades de centros de assistência psicossocial |
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Serviços de assistência social sem alojamento |
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Francisnalva Mendes Rodrigues (Entrada: 05/04/2022). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 49 (sócio-administrador). |
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Adria Elena Vigueaux Esteve (Entrada: 29/06/2023). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Armando Juan Herbas Menacho (Entrada: 29/06/2023). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Hugo Omar Arevalo Orbe (Entrada: 29/06/2023). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Janio Guimaraes de Freitas Franco (Entrada: 29/06/2023). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Kleber Itaru Ogata (Entrada: 29/06/2023). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Konde Abalo Abeiya (Entrada: 29/06/2023). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Maria Fernanda Quintana Castillo (Entrada: 29/06/2023). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Manoel de Souza Martins Filho (Entrada: 29/06/2023). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Marcela Oliveira Sousa (Entrada: 29/06/2023). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Raimundo Natanael de Oliveira Alencar (Entrada: 29/06/2023). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Roney Max da Costa Pessoa (Entrada: 29/06/2023). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Gabriela Bentes de Sousa (Entrada: 29/06/2023). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Marcelo Lasmar dos Santos (Entrada: 29/06/2023). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Dhielly Santos Viterbino (Entrada: 14/11/2023). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Henrique Costa Ferreira (Entrada: 26/04/2024). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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John Helton Santos Jacome Ferreira (Entrada: 26/04/2024). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Rerissiane Adna da Cruz Araujo (Entrada: 26/04/2024). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Luiz Moreira Reis (Entrada: 13/12/2024). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Ricardo dos Santos Faria (Entrada: 13/12/2024). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Antonio Viana de Oliveira Junior (Entrada: 13/12/2024). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Luciano Demidio Pedrosa Finicelli (Entrada: 13/12/2024). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Wendell Silveira de Souza (Entrada: 13/12/2024). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Henry Jesus Alex Ramirez Laulate (Entrada: 13/12/2024). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Cesar Augusto Leon Guerrero (Entrada: 13/12/2024). Faixa etária: 61 a 70 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Cesar Augusto Vela Delgado (Entrada: 13/12/2024). Faixa etária: 71 a 80 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Norma Gomes Cativo (Entrada: 13/12/2024). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Dhandara Sasha Viana Amorim (Entrada: 13/12/2024). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Dorilene Pereira Lopes Torres (Entrada: 13/12/2024). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Rayssa Figueiredo Magalhaes Santiago (Entrada: 05/08/2025). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Ian da Mota Hernandez (Entrada: 05/08/2025). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Detimar Paz Sarmento (Entrada: 05/08/2025). Faixa etária: 71 a 80 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Renzo Martin Del Rosario Rossi (Entrada: 05/08/2025). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Yasmin Natanaelly Cruz de Oliveira (Entrada: 05/08/2025). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
CNPJ: |
Município: |
Tipo: |
Situação: |
Manaus/AM |
Matriz |
Ativa |
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Manaus/AM |
Filial |
Ativa |
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Manaus/AM |
Filial |
Ativa |
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Manaus/AM |
Filial |
Ativa |
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Manaus/AM |
Filial |
Ativa |
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Não disponibilizamos dados completos de endereço e de capital social de pessoas constituídas como microempreendedor individual (MEI) e produtor rural pessoa física. Consideramos que, em muitos casos, essas pessoas utilizam seus dados particulares na constituição da empresa. O objetivo do Portal VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C). Respeitamos aqueles que expressam ativamente seu desejo em ocultar seus dados do Portal. Para isso, utilize o formulário de solicitação de privacidade. |
Veremos neste Roteiro um histórico com os valores do salário mínimo nacional vigente desde 04/07/1940 no Brasil, com as respectivas bases legais. Este material está atualizado até o Decreto nº 12.797/2025, que trouxe o valor do salário mínimo para o período de janeiro/2026 à dezembro/2026, qual seja, R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). Interessante registrar que a partir de 01/01/2026 o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54 (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Economia e mercado
Neste Roteiro apresentaremos para nossos leitores a definição de Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), bem como sua tabela de evolução histórica. Daremos ênfase ao Comunicado Dicar nº 88/2025, que trás a última UFESP divulgada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), ou seja, para o período de 01/01/2026 a 31/12/2026, que é de R$ 38,42 (trinta e oito reais e quarenta e dois centavos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Tabelas do ICMS (SP)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Vale S.A. a restabelecer o pagamento do auxílio-alimentação e da participação nos lucros e resultados (PLR) a um empregado aposentado por invalidez decorrente de doença do trabalho. Embora a aposentadoria por invalidez, em regra, suspenda o contrato de trabalho, o colegiado aplicou a exceção reconhecida pela jurisprudência do TST nos casos em que a incapacidade permanente decorre de doença ocupac (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 8ª Turma do TRT da 2ª Região manteve o direito de ex-empregado de montadora de veículos a continuar usufruindo de plano de saúde empresarial sem desembolsos. Segundo o colegiado, a empresa criou legítima expectativa de gratuidade ao deixar de cobrar por quase 20 anos a coparticipação prevista no benefício. O trabalhador, admitido em 1997, foi afastado por doença comum em 2002 e aposentado por invalidez em 2005. Embora o regulamento da companhia previs (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que um mecânico contratado em Belo Horizonte (MG) por empresa brasileira para atuar na Guiné Equatorial, na África, pode ajuizar ação trabalhista até três anos depois da dispensa. Para o colegiado, a norma mais favorável ao trabalhador, ainda que estrangeira, deve prevalecer. Ação foi ajuizada mais de dois anos depois da rescisão O técnico foi admitido em maio de 2013 pela ARG S.A., empres (...)
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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o reconhecimento de fraude e a inclusão de uma jovem de 19 anos e de três empresas abertas em seu nome na execução de uma dívida trabalhista. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), ela teria sido usada pelo pai, um dos sócios do grupo empresarial executado, para ocultar bens e impedir o pagamento de uma dívida de cerca de R$ 190 mil. Advogada tenta receber dívida de empresas lig (...)
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O Avaí Futebol Clube, de Florianópolis (SC), não terá direito à justiça gratuita na ação movida por um preparador físico que cobra verbas rescisórias desde janeiro de 2023. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o argumento do clube de que a recuperação judicial garantiria a isenção das custas processuais. Preparador recusou acordo Dispensado em novembro de 2022, o preparador físico afirmou, na ação trabalhista, que o clube (...)
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Quatro dias após informar à empresa que estava grávida, uma trabalhadora foi demitida por justa causa. A empregadora alegou que houve desídia, pois a funcionária dormiu durante o expediente e isso ficou comprovado em filmagem. A trabalhadora, contudo, considerou a penalidade desproporcional e entrou com uma ação judicial. A sentença de primeiro grau manteve a justa causa, mas o entendimento foi reformado em segunda instância. Por unanimidade, a 4ª Turma (...)
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Visando auxiliar nossos leitores com conteúdo de fácil acesso, estamos publicando a íntegra da Tabela 30 do eSocial, que lista os códigos de formas de tributação para rendimentos de beneficiários no exterior. Essa Tabela é usada para preencher os eventos do eSocial que são enviados ao Ambiente Nacional Virtual dessa obrigação acessória. (...)
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Visando auxiliar nossos leitores com conteúdo de fácil acesso, estamos publicando a íntegra da Tabela 29 do eSocial, que trata dos códigos de Receita - Reclamatória Trabalhista. Essa Tabela é usada para preencher os eventos do eSocial que são enviados ao Ambiente Nacional Virtual dessa obrigação acessória. (...)
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A 1ª Turma do TRT da 2ª Região modificou sentença e condenou empregadora a indenizar por dano moral trabalhadora admitida como babá quando ainda era menor de idade. No acórdão, o colegiado pontuou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. O processo evidenciou que a mulher atuou na residência da contratante de 11/02/2025 a 26/03/2025. Durante o aviso prévio indenizado, completou 18 anos. Entre (...)
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um sindicato do Espírito Santo contra decisão que negou o pagamento do adicional de insalubridade a empregados da Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A. O colegiado considerou que o fornecimento de protetores auriculares, em conformidade com as normas regulamentadoras, neutraliza a exposição dos empregados a ruídos acima dos limites legais. Laudo atestou eficácia de protetores a (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Rio JV Partners Participações Ltda., do Rio de Janeiro (RJ), pela dispensa discriminatória de uma garçonete. De acordo com o processo, a trabalhadora passou a ser alvo de perseguição após tingir os cabelos ruivo, contrariando normas internas da empresa que estabeleciam regras rígidas sobre a aparência de seus empregados. Empregada foi chamada de "curupira" e "água de salsicha" A garçonete (...)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o recreio escolar e os intervalos entre aulas compõem a jornada de trabalho dos professores e, portanto, devem ser remunerados. A decisão foi tomada nessa quinta-feira (13) e confirma o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho sobre a matéria. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058, a Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi) questionava decisões do TST que co (...)
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a condenação do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes S.A.) pela dispensa de um técnico bancário com transtornos psiquiátricos. Ao reconhecer a validade da rescisão contratual, o colegiado entendeu que não houve prova de que o caso se enquadrava como dispensa discriminatória. Bancário alegou perseguição e cobranças Na reclamação trabalhista, o bancário pediu reintegração ao e (...)
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