Protemax Comércio Representações e Serviços Ltda é uma empresa que estava localizada no município de Manaus/AM e cuja data de abertura é 15/12/1999. Atualmente sua situação cadastral na Receita Federal é Inapta. Quando em plena atividade comercial, exercia atividade econômica principal de "comércio atacadista de ferragens e ferramentas", a qual corresponde ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nº 4672-9/00.
Mesmo a empresa não estando em plena atividade econômica, a mantemos no banco de dados para fins de consulta histórica.
Vale mencionar que o objetivo da VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).
Também divulgamos outros cadastros com objetivo de facilitar o dia a dia das empresas, tais como índices econômicos e financeiros para acompanhamento da economia e preços, de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para utilização na emissão de Notas Fiscais, Tabela de Municípios brasileiros, os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), dicionários de termos técnicos, normas e ementários diversos, manuais de procedimentos, além de publicações (artigos, notícias, perguntas, roteiros, tabelas etc.) de diversas áreas.
Razão Social:Protemax Comércio Representações e Serviços Ltda |
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CNPJ:03.580.314/0001-07 |
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Matriz ou filial:Matriz |
Nome fantasia: |
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Situação cadastral:Inapta |
Data da situação:01/04/2021 |
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Motivo da situação cadastral:63: Omissão de declarações |
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Natureza jurídica:206-2: Sociedade Empresária Limitada |
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Data de abertura:15/12/1999 |
Porte:EPP |
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Capital social (R$):800.000,00 |
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Data sit. especial:- |
Motivo situação especial:- |
Endereço:Via L Norte A, 2 - Complemento: Cj Aruana - Bairro: Compensa |
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Município/UF:Manaus/AM |
CEP:69.036-500 |
Email:Não Informado |
CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade):Comércio atacadista de ferragens e ferramentas |
Este CNAE compreende:
Este CNAE não compreende:
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CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade): |
Obras de alvenaria |
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Construção de edifícios |
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Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente |
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Demolição de edifícios e outras estruturas |
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Serviços de pintura de edifícios em geral |
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Serviços especializados para construção não especificados anteriormente |
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Outras obras de acabamento da construção |
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Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente |
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Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material |
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Serviços de usinagem, tornearia e solda |
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Serviços de confecção de armações metálicas para a construção |
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Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores |
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Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos |
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Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos |
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Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente |
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Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas |
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Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas |
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Manutenção e reparação de válvulas industriais |
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Manutenção e reparação de compressores |
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Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais |
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Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas |
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Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial |
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Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas |
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Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente |
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Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta |
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Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas |
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Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores |
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Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta |
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Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente |
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Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes |
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Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer |
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Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente |
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Instalação de máquinas e equipamentos industriais |
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Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente |
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Construção de rodovias e ferrovias |
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Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos |
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Construção de obras de arte especiais |
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Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas |
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Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica |
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Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica |
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Construção de estações e redes de telecomunicações |
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Manutenção de estações e redes de telecomunicações |
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Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação |
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Obras de irrigação |
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Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto |
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Preparação de canteiro e limpeza de terreno |
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Perfurações e sondagens |
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Obras portuárias, marítimas e fluviais |
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Montagem de estruturas metálicas |
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Obras de montagem industrial |
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Construção de instalações esportivas e recreativas |
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Obras de terraplenagem |
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Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente |
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Instalação e manutenção elétrica |
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Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás |
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Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração |
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Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes |
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Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração |
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Administração de obras |
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Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias |
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Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras |
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Perfuração e construção de poços de água |
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Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores |
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Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores |
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Serviços de borracharia para veículos automotores |
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Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores |
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Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas |
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Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico |
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Comércio atacadista de sisal |
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Comércio atacadista de leite e laticínios |
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Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados |
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Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas |
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Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos |
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Comércio atacadista de água mineral |
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Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante |
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Comércio atacadista de óleos e gorduras |
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Comércio atacadista de massas alimentícias |
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Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral |
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Comércio atacadista de tecidos |
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Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho |
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Comércio atacadista de artigos de armarinho |
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Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança |
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Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho |
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Comércio atacadista de calçados |
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Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal |
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Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria |
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Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico |
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Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos |
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Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria |
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Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas |
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Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures |
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Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar |
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Comércio atacadista de equipamentos de informática |
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Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças |
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Comércio atacadista de Máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças |
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Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças |
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Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças |
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Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças |
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Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças |
Ricardo Silva Goncalves (Entrada: 15/12/1999). Faixa etária: 61 a 70 anos. Qualificação: 49 (sócio-administrador). |
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Rosana de Figueiredo Goncalves (Entrada: 15/12/1999). Faixa etária: 61 a 70 anos. Qualificação: 49 (sócio-administrador). |
CNPJ: |
Município: |
Tipo: |
Situação: |
Manaus/AM |
Matriz |
Inapta |
Não disponibilizamos dados completos de endereço e de capital social de pessoas constituídas como microempreendedor individual (MEI) e produtor rural pessoa física. Consideramos que, em muitos casos, essas pessoas utilizam seus dados particulares na constituição da empresa. O objetivo do Portal VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C). Respeitamos aqueles que expressam ativamente seu desejo em ocultar seus dados do Portal. Para isso, utilize o formulário de solicitação de privacidade. |
Veremos neste Roteiro, quais são as pessoas consideradas contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e quem a legislação atribui a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações decorrentes dos atos praticados. Utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
O regime de substituição tributária do IPI, é aplicável mediante a concessão de Regime Especial e tem como objetivo a racionalização e a simplificação das operações realizadas pela requerente. O requerimento de Regime Especial pode se dar nas operações anteriores, concomitantes ou posteriores às saídas que forem promovidas pela requerente, nas hipóteses e condições estabelecidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), sem prej (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Por unanimidade de votos, a 18ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que confirmou justa causa aplicada a técnico de manutenção de sistemas que apagou arquivos sensíveis e protegidos por segredo empresarial. Na ocasião, o homem também transferiu documentos institucionais para o e-mail pessoal, o que é vedado pelas normas internas. De acordo com os autos, o trabalhador havia sido dispensado imotivadamente e, após assinar o término do contrato, aces (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade de norma do Código de Processo Civil (CPC) que prevê que o pagamento de honorários advocatícios tem preferência em relação a créditos tributários, com os mesmos privilégios dos créditos trabalhistas. A decisão majoritária foi tomada na sessão virtual concluída em 28/3, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1326559, com repercussão geral (Tema 1.220). O dispositivo em discussão é o ar (...)
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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), de Volta Redonda (RJ), para manter a dispensa de 10 industriários que formaram uma comissão interna para buscar negociar com a empresa condições de trabalho para seus empregados. Para a Turma, a relação de trabalho foi rompida por ato discriminatório. Comissão discutia reivindicações dos empregados Segundo depoimento dos trabalhadores, eles part (...)
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Em julgamento unânime, a 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve reconhecimento de vínculo empregatício entre advogado e escritório sediado em São Paulo-SP. Após reclamação constitucional remetida pelo Supremo Tribunal Federal, o colegiado continuou com os entendimentos anteriores do 1º e 2º graus do Regional que identificaram no caso todos os requisitos típicos da relação de emprego. No processo, a empresa alegava terceirização de mão de obra e p (...)
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Desde outubro de 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) busca automaticamente as informações de afastamento enviadas pelo ambiente nacional do eSocial para calcular o último dia de trabalho. Essa automatização assegura o correto processamento das informações e agiliza a concessão do auxílio por incapacidade temporária, proporcionando maior celeridade no atendimento aos segurados. A ausência dessa informação pode impactar o tempo de espera (...)
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação do Condomínio Civil Shopping Center, responsável pelo Shopping Paralela, em Salvador (BA), de oferecer creche para os filhos das empregadas das lojas no período da amamentação. O colegiado aplicou ao caso decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a obrigação é dos empregadores - no caso, os lojistas. Shopping foi condenado na 1ª e na 2ª instância O Ministério Pú (...)
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Examinaremos neste trabalho o que a legislação versa sobre a apuração e recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base de estudo o RIPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho. (...)
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Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Analisaremos no presente Roteiro os procedimentos que devem ser observados para a apropriação do crédito fiscal de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativo ao estoque do estabelecimento comercial que passar para a condição de equiparado a industrial, com fundamento no Regulamento do IPI/2010 (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010. (...)
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Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a forma como deve ser incluído o frete cobrado ou debitado do destinatário na Base de Cálculo (BC) do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando os produtos relacionados na Nota Fiscal estiverem sujeitos a alíquotas diversificadas, ou isentos do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras normas citadas ao longo do (...)
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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um operador de produção da Chocolates Garoto S.A., de Vila Velha (ES), que pretendia ser indenizado sob a alegação de restrição do uso do banheiro. Segundo o colegiado, o que havia era um revezamento, em que o trabalhador tinha de ser substituído por outro para se ausentar na linha de produção, situação que não envolve ofensa à dignidade. Idas ao banheiro exigiam substitui (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu pedido de um sindicato do Distrito Federal para que a G4F Soluções Corporativas Ltda. fosse obrigada a repassar contribuições referentes a cada empregado para a assistência odontológica prestada por ele, conforme previa norma coletiva. Segundo o colegiado, a entidade sindical, ao instituir uma cobrança compulsória de contribuição patronal em seu favor, contraria os princípios da autonomia e da liv (...)
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Uma cuidadora de idosos da cidade de Ronda Alta (RS) perdeu a chance de ver reconhecido seu pedido de vínculo de emprego. Na audiência de instrução, foi decretada a revelia porque a trabalhadora acessou a sala virtual nove minutos depois de encerrada a instrução. Ao rejeitar o recurso da trabalhadora, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o atraso não foi insignificante e causou prejuízo ao andamento do processo. Cuidadora não co (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Paraná Banco S.A. a pagar a participação nos lucros e resultados (PLR) a um bancário que pediu demissão. Para o colegiado, é inválida a norma coletiva que restringia o pagamento proporcional da parcela aos casos de dispensa sem justa causa. Norma coletiva excluía demissionários da PLR A ação foi movida por um bancário que trabalhou por um ano e meio para o Paraná Banco e pediu demi (...)
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A Seção Especializada em Dissídios Individuais-3 (SDI-3) do TRT da 2ª Região anulou acordo trabalhista homologado pela Justiça do Trabalho envolvendo trabalhadora e empresa de transporte coletivo. O colegiado identificou a prática de lide simulada e coação de ex-empregados, caso da reclamante. A decisão se baseou em provas que demonstraram um método repetitivo: inúmeras ações trabalhistas idênticas, com acordos homologados em prazos extremamente cu (...)
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