Extremo-sul Serviços de Saude Ltda é uma empresa que está localizada no município de Porto Alegre/RS e cuja data de abertura é 17/10/1996, estando atualmente com sua situação cadastral Ativa na Receita Federal. Sua atividade econômica principal é "atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências", a qual corresponde ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nº 8610-1/01.
Se a empresa Extremo-sul Serviços de Saude Ltda atua no segmento que está buscando parceiro e queira fazer negócio com ela, consulte abaixo seus dados completos, como endereço, dados de contato (telefones e email), atividades econômicas secundárias desenvolvidas, afim de verificar se a mesma presta autras atividades de seu interesse comercial, entre outras informações que lhe permita estabelecer um contato comercial inicial.
Vale mencionar que o objetivo da VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).
Também divulgamos outros cadastros com objetivo de facilitar o dia a dia das empresas, tais como índices econômicos e financeiros para acompanhamento da economia e preços, de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para utilização na emissão de Notas Fiscais, Tabela de Municípios brasileiros, os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), dicionários de termos técnicos, normas e ementários diversos, manuais de procedimentos, além de publicações (artigos, notícias, perguntas, roteiros, tabelas etc.) de diversas áreas.
Razão Social:Extremo-sul Serviços de Saude Ltda |
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CNPJ:01.486.618/0001-76 |
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Matriz ou filial:Matriz |
Nome fantasia: |
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Situação cadastral:Ativa |
Data da situação:03/11/2005 |
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Motivo da situação cadastral:- |
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Natureza jurídica:206-2: Sociedade Empresária Limitada |
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Data de abertura:17/10/1996 |
Porte:Demais |
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Capital social (R$):165.000,00 |
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Data sit. especial:- |
Motivo situação especial:- |
Endereço:Avenida Protasio Alves, 3161 - Complemento: Sala 301 - Bairro: Petropolis |
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Município/UF:Porto Alegre/RS |
CEP:90.410-004 |
Email: |
Telefone:(51) 32264022 |
CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade):Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências |
Este CNAE compreende:
Este CNAE compreende também:
Este CNAE não compreende:
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Andre Felkl Senger (Entrada: 17/10/1996). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 49 (sócio-administrador). |
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Taugane Zacca (Entrada: 24/08/2012). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Cristiano Ramos Braun (Entrada: 15/03/2013). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Bernardo Abruzzi Dias (Entrada: 02/06/2016). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Ana Lucia Burkert Del Pino (Entrada: 03/01/2018). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Maximiliano Correa Deves (Entrada: 20/07/2018). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Andre Melchiades da Silva (Entrada: 27/05/2019). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Ana Flavia Menezes Souza Crossetti (Entrada: 27/05/2019). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Edgar Bastos de Braga (Entrada: 27/05/2019). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Francisco Crossetti Neto (Entrada: 27/05/2019). Faixa etária: 71 a 80 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Manoel Antonio Pintos Caravaca (Entrada: 27/05/2019). Faixa etária: 61 a 70 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Mauricio Friderichs (Entrada: 27/05/2019). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Vinicius Matos Menegola (Entrada: 27/05/2019). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Felipe Farias Richter (Entrada: 11/02/2020). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Francisco Pilar Ribeiro Dantas (Entrada: 11/02/2020). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Rafael Luiz Reinehr (Entrada: 11/02/2020). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Gutierre Neves de Oliveira (Entrada: 11/02/2020). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Artur Gehres Trapp (Entrada: 29/07/2020). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Fernando Alberto Zenni Filho (Entrada: 29/07/2020). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Juliana Soares Otero Almeida (Entrada: 29/07/2020). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Leonardo Batista Franco (Entrada: 29/07/2020). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Renan Chaves Custodio (Entrada: 29/07/2020). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Bernardo Dias Cechella (Entrada: 21/12/2020). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Giulia Limana Guerra (Entrada: 21/12/2020). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Rafael Ceretta Moro (Entrada: 21/12/2020). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Angelo Ferrari da Silva (Entrada: 04/06/2021). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Guilherme Henrique Muller (Entrada: 04/06/2021). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Maxwell Silva Carvalho (Entrada: 04/06/2021). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Ricardo Alcantara Behr (Entrada: 04/06/2021). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Bernardo Nadal Bortoluzzi (Entrada: 13/10/2021). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Carlos Fabiano de Oliveira (Entrada: 13/10/2021). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Gustavo Farias Porciuncula (Entrada: 13/10/2021). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Mariana de Almeida Cardoso Freitas (Entrada: 13/10/2021). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Valderi Otto Paul Junior (Entrada: 13/10/2021). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Dionatta Halle Flores Lisboa (Entrada: 17/04/2022). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Gabriel de Vasconcelos Silveira (Entrada: 17/04/2022). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Gabriela Fogaca Schneider (Entrada: 17/04/2022). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Gustavo Soldatelli Lazzarotto (Entrada: 17/04/2022). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Joao Almir Camargo Jorge (Entrada: 17/04/2022). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Milene Costa de Menezes Bovolini (Entrada: 17/04/2022). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Rafael Canani Sommer (Entrada: 17/04/2022). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Rosy Elvine Chindje Ngankak (Entrada: 17/04/2022). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Sandro Rene Pinto de Sousa Miguel (Entrada: 17/04/2022). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Tassia Callai (Entrada: 17/04/2022). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Fillipe Grando Lopes (Entrada: 14/10/2022). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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George Emanuel de Oliveira (Entrada: 14/10/2022). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Vicente Lobato Costa (Entrada: 14/10/2022). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Amanda Lima Ribeiro (Entrada: 14/10/2022). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Andressa Duarte Seehaber (Entrada: 14/10/2022). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Luiz Augusto Pavanello Nicola (Entrada: 14/10/2022). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Alan da Silveira Moreira (Entrada: 08/05/2023). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Gabriel Bertolin (Entrada: 08/05/2023). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Gabrielle Lenz de Abreu (Entrada: 08/05/2023). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Guilherme Moreira Fruh Machado (Entrada: 08/05/2023). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Heiderson Franca Machado (Entrada: 08/05/2023). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Jullya Brum Fernandez (Entrada: 08/05/2023). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Maiara Bastiani Bisognin (Entrada: 08/05/2023). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Mauricio Lorenzet (Entrada: 08/05/2023). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Melissa Bedin (Entrada: 08/05/2023). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Roberta Wartchow Machado (Entrada: 08/05/2023). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Rodolfo Borges Romeiro (Entrada: 08/05/2023). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Tarso Saideles Pizarro (Entrada: 08/05/2023). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Thami Ellen Busanello Spanevello (Entrada: 08/05/2023). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Thomaz Augusto da Silva Santos (Entrada: 08/05/2023). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Ticiane Cioccari Zago (Entrada: 08/05/2023). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Kelly Cavallini (Entrada: 08/05/2023). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Bruna Somavilla Kelling (Entrada: 01/12/2023). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Geopar Mariano (Entrada: 01/12/2023). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Ingrid Boeira Kmohan (Entrada: 01/12/2023). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Chuade Cachoeira do Nascimento (Entrada: 19/03/2024). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Nathalia Meller Mottecy (Entrada: 19/03/2024). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Camila Albuquerque Pavao (Entrada: 19/09/2024). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Celso Zanella Junior (Entrada: 19/09/2024). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Daniel Rusch Silva (Entrada: 19/09/2024). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Etiane Saldanha Mendes (Entrada: 19/09/2024). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Maria Beatriz Puhlmann Salles (Entrada: 19/09/2024). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Roger de Avila Querino Vieira (Entrada: 19/09/2024). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Romulo Yohann Gaudencio Pires (Entrada: 19/09/2024). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Samia Badwan Mustafa (Entrada: 19/09/2024). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Juliana Rodrigues Camargo (Entrada: 21/03/2025). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Lucas Pasini dos Santos (Entrada: 21/03/2025). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Luisa do Couto Sponchiado (Entrada: 21/03/2025). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
CNPJ: |
Município: |
Tipo: |
Situação: |
Porto Alegre/RS |
Matriz |
Ativa |
Não disponibilizamos dados completos de endereço e de capital social de pessoas constituídas como microempreendedor individual (MEI) e produtor rural pessoa física. Consideramos que, em muitos casos, essas pessoas utilizam seus dados particulares na constituição da empresa. O objetivo do Portal VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C). Respeitamos aqueles que expressam ativamente seu desejo em ocultar seus dados do Portal. Para isso, utilize o formulário de solicitação de privacidade. |
Veremos neste Roteiro, quais são as pessoas consideradas contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e quem a legislação atribui a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações decorrentes dos atos praticados. Utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
O regime de substituição tributária do IPI, é aplicável mediante a concessão de Regime Especial e tem como objetivo a racionalização e a simplificação das operações realizadas pela requerente. O requerimento de Regime Especial pode se dar nas operações anteriores, concomitantes ou posteriores às saídas que forem promovidas pela requerente, nas hipóteses e condições estabelecidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), sem prej (...)
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Por unanimidade de votos, a 18ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que confirmou justa causa aplicada a técnico de manutenção de sistemas que apagou arquivos sensíveis e protegidos por segredo empresarial. Na ocasião, o homem também transferiu documentos institucionais para o e-mail pessoal, o que é vedado pelas normas internas. De acordo com os autos, o trabalhador havia sido dispensado imotivadamente e, após assinar o término do contrato, aces (...)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade de norma do Código de Processo Civil (CPC) que prevê que o pagamento de honorários advocatícios tem preferência em relação a créditos tributários, com os mesmos privilégios dos créditos trabalhistas. A decisão majoritária foi tomada na sessão virtual concluída em 28/3, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1326559, com repercussão geral (Tema 1.220). O dispositivo em discussão é o ar (...)
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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), de Volta Redonda (RJ), para manter a dispensa de 10 industriários que formaram uma comissão interna para buscar negociar com a empresa condições de trabalho para seus empregados. Para a Turma, a relação de trabalho foi rompida por ato discriminatório. Comissão discutia reivindicações dos empregados Segundo depoimento dos trabalhadores, eles part (...)
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Em julgamento unânime, a 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve reconhecimento de vínculo empregatício entre advogado e escritório sediado em São Paulo-SP. Após reclamação constitucional remetida pelo Supremo Tribunal Federal, o colegiado continuou com os entendimentos anteriores do 1º e 2º graus do Regional que identificaram no caso todos os requisitos típicos da relação de emprego. No processo, a empresa alegava terceirização de mão de obra e p (...)
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Desde outubro de 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) busca automaticamente as informações de afastamento enviadas pelo ambiente nacional do eSocial para calcular o último dia de trabalho. Essa automatização assegura o correto processamento das informações e agiliza a concessão do auxílio por incapacidade temporária, proporcionando maior celeridade no atendimento aos segurados. A ausência dessa informação pode impactar o tempo de espera (...)
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação do Condomínio Civil Shopping Center, responsável pelo Shopping Paralela, em Salvador (BA), de oferecer creche para os filhos das empregadas das lojas no período da amamentação. O colegiado aplicou ao caso decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a obrigação é dos empregadores - no caso, os lojistas. Shopping foi condenado na 1ª e na 2ª instância O Ministério Pú (...)
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Examinaremos neste trabalho o que a legislação versa sobre a apuração e recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base de estudo o RIPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho. (...)
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Analisaremos no presente Roteiro os procedimentos que devem ser observados para a apropriação do crédito fiscal de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativo ao estoque do estabelecimento comercial que passar para a condição de equiparado a industrial, com fundamento no Regulamento do IPI/2010 (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010. (...)
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Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a forma como deve ser incluído o frete cobrado ou debitado do destinatário na Base de Cálculo (BC) do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando os produtos relacionados na Nota Fiscal estiverem sujeitos a alíquotas diversificadas, ou isentos do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras normas citadas ao longo do (...)
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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um operador de produção da Chocolates Garoto S.A., de Vila Velha (ES), que pretendia ser indenizado sob a alegação de restrição do uso do banheiro. Segundo o colegiado, o que havia era um revezamento, em que o trabalhador tinha de ser substituído por outro para se ausentar na linha de produção, situação que não envolve ofensa à dignidade. Idas ao banheiro exigiam substitui (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu pedido de um sindicato do Distrito Federal para que a G4F Soluções Corporativas Ltda. fosse obrigada a repassar contribuições referentes a cada empregado para a assistência odontológica prestada por ele, conforme previa norma coletiva. Segundo o colegiado, a entidade sindical, ao instituir uma cobrança compulsória de contribuição patronal em seu favor, contraria os princípios da autonomia e da liv (...)
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Uma cuidadora de idosos da cidade de Ronda Alta (RS) perdeu a chance de ver reconhecido seu pedido de vínculo de emprego. Na audiência de instrução, foi decretada a revelia porque a trabalhadora acessou a sala virtual nove minutos depois de encerrada a instrução. Ao rejeitar o recurso da trabalhadora, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o atraso não foi insignificante e causou prejuízo ao andamento do processo. Cuidadora não co (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Paraná Banco S.A. a pagar a participação nos lucros e resultados (PLR) a um bancário que pediu demissão. Para o colegiado, é inválida a norma coletiva que restringia o pagamento proporcional da parcela aos casos de dispensa sem justa causa. Norma coletiva excluía demissionários da PLR A ação foi movida por um bancário que trabalhou por um ano e meio para o Paraná Banco e pediu demi (...)
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A Seção Especializada em Dissídios Individuais-3 (SDI-3) do TRT da 2ª Região anulou acordo trabalhista homologado pela Justiça do Trabalho envolvendo trabalhadora e empresa de transporte coletivo. O colegiado identificou a prática de lide simulada e coação de ex-empregados, caso da reclamante. A decisão se baseou em provas que demonstraram um método repetitivo: inúmeras ações trabalhistas idênticas, com acordos homologados em prazos extremamente cu (...)
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