Potencial Produtos e Serviços Ltda (Potencial Comercial)

Potencial Comercial é uma empresa que estava localizada no município de Goiânia/GO e cuja data de abertura é 16/07/1996. Atualmente sua situação cadastral na Receita Federal é Baixada. Quando em plena atividade comercial, exercia atividade econômica principal de "comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática", a qual corresponde ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nº 4751-2/01.

Mesmo a empresa não estando em plena atividade econômica, a mantemos no banco de dados para fins de consulta histórica.

Vale mencionar que o objetivo da VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).

Também divulgamos outros cadastros com objetivo de facilitar o dia a dia das empresas, tais como índices econômicos e financeiros para acompanhamento da economia e preços, de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para utilização na emissão de Notas Fiscais, Tabela de Municípios brasileiros, os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), dicionários de termos técnicos, normas e ementários diversos, manuais de procedimentos, além de publicações (artigos, notícias, perguntas, roteiros, tabelas etc.) de diversas áreas.

Dados cadastrais:

Razão Social:

Potencial Produtos e Serviços Ltda

CNPJ:

01.312.997/0001-88

Matriz ou filial:

Matriz

Nome fantasia:

Potencial Comercial

Situação cadastral:

Baixada

Data da situação:

29/01/2019

Motivo da situação cadastral:

1: Extinção por encerramento liquidação voluntária

Natureza jurídica:

206-2: Sociedade Empresária Limitada

Data de abertura:

16/07/1996

Porte:

EPP

Capital social (R$):

250.000,00

Data sit. especial:

-

Motivo situação especial:

-

Localização:

Endereço:

Rua Jc 15, SN - Complemento: Quadra73 Lote 01 Casa 02 Sala 02 - Bairro: Floresta

Município/UF:

Goiânia/GO

CEP:

74.477-114

Saiba mais informaçoes sobre Goiânia (...)

Contatos:

Email:

sdn.joias@hotmail.com

Telefone:

(62) 84064215       

Consultar outra empresa

Atividade Econômica Principal:

CNAE:

4751-2/01

Descrição do CNAE (atividade):

Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática


Este CNAE compreende:

  • o comércio varejista de equipamentos e materiais de informática tais como:
    • computadores e periféricos (impressoras, drives, mouses, monitores de vídeo, etc.;
    • suprimentos de informática (discos e disquetes ópticos, CD-Rom, cartuchos com toner para impressoras, etc.);
    • o comércio varejista de programas de computador não-customizáveis.

Este CNAE compreende também:

  • o comércio varejista de partes e peças para equipamentos de informática.

Este CNAE não compreende:

  • a reparação e manutenção de equipamentos de informática (9511-8/00);
  • o comércio atacadista de máquinas para automação comercial e gerencial (4665-6/00);
  • a recarga de cartuchos para equipamentos de informática (4751-2/02);
  • o comércio varejista de equipamentos para escritório (4789-0/07).

Atividades Econômicas Secundárias:

CNAE:

Descrição do CNAE (atividade):

4651-6/01

Comércio atacadista de equipamentos de informática

4651-6/02

Comércio atacadista de suprimentos para informática

9511-8/00

Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos

4751-2/02

Recarga de cartuchos para equipamentos de informática

1340-5/01

Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

1412-6/01

Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida

1412-6/02

Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas

1413-4/01

Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida

1413-4/02

Confecção, sob medida, de roupas profissionais

1811-3/02

Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas

1813-0/01

Impressão de material para uso publicitário

1822-9/01

Serviços de encadernação e plastificação

3329-5/01

Serviços de montagem de móveis de qualquer material

4120-4/00

Construção de edifícios

4211-1/01

Construção de rodovias e ferrovias

4211-1/02

Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos

4212-0/00

Construção de obras de arte especiais

4213-8/00

Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas

4221-9/04

Construção de estações e redes de telecomunicações

4221-9/05

Manutenção de estações e redes de telecomunicações

4311-8/01

Demolição de edifícios e outras estruturas

4311-8/02

Preparação de canteiro e limpeza de terreno

4312-6/00

Perfurações e sondagens

4313-4/00

Obras de terraplenagem

4321-5/00

Instalação e manutenção elétrica

4322-3/01

Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás

4322-3/02

Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração

4329-1/01

Instalação de painéis publicitários

4329-1/03

Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes

4329-1/04

Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos

4330-4/01

Impermeabilização em obras de engenharia civil

4330-4/02

Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material

4330-4/03

Obras de acabamento em gesso e estuque

4330-4/04

Serviços de pintura de edifícios em geral

4330-4/05

Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores

4511-1/01

Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos

4511-1/02

Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados

4511-1/03

Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados

4511-1/05

Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados

4511-1/06

Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados

4520-0/05

Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores

4530-7/01

Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores

4530-7/02

Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar

4530-7/03

Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores

4530-7/04

Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores

4530-7/05

Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar

4541-2/01

Comércio por atacado de motocicletas e motonetas

4541-2/02

Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

4541-2/03

Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas

4541-2/06

Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas

4641-9/01

Comércio atacadista de tecidos

4641-9/02

Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho

4641-9/03

Comércio atacadista de artigos de armarinho

4647-8/01

Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria

4649-4/01

Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico

4649-4/02

Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico

4649-4/03

Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos

4649-4/04

Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria

4649-4/05

Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas

4649-4/07

Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos

4649-4/10

Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas

4649-4/99

Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente

4652-4/00

Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação

4663-0/00

Comércio atacadista de Máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças

4665-6/00

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças

4669-9/01

Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças

4669-9/99

Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças

4673-7/00

Comércio atacadista de material elétrico

4679-6/02

Comércio atacadista de mármores e granitos

4679-6/03

Comércio atacadista de vidros, espelhos, vitrais e molduras

4686-9/01

Comércio atacadista de papel e papelão em bruto

4686-9/02

Comércio atacadista de embalagens

4691-5/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios

4742-3/00

Comércio varejista de material elétrico

4743-1/00

Comércio varejista de vidros

4744-0/03

Comércio varejista de materiais hidráulicos

4752-1/00

Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação

4753-9/00

Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

4754-7/01

Comércio varejista de móveis

4754-7/02

Comércio varejista de artigos de colchoaria

4755-5/02

Comercio varejista de artigos de armarinho

4755-5/03

Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho

4756-3/00

Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios

4759-8/01

Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas

4761-0/03

Comércio varejista de artigos de papelaria

4763-6/01

Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos

4763-6/02

Comércio varejista de artigos esportivos

4763-6/04

Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping

4781-4/00

Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

4783-1/01

Comércio varejista de artigos de joalheria

4789-0/01

Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos

4789-0/99

Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

4635-4/01

Comércio atacadista de água mineral

4930-2/02

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

5320-2/01

Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional

5812-3/01

Edição de jornais diários

5813-1/00

Edição de revistas

5911-1/01

Estúdios cinematográficos

5911-1/02

Produção de filmes para publicidade

Sócio(s):

Stefano Messias Senhio (Entrada: 18/09/2012).

Faixa etária: 51 a 60 anos.

Qualificação: 49 (sócio-administrador).

Welmer Leandro Tavares de Jesus (Entrada: 15/12/2015).

Faixa etária: 41 a 50 anos.

Qualificação: 49 (sócio-administrador).

Estabelecimento(s) dessa empresa:

CNPJ:

Município:

Tipo:

Situação:

01.312.997/0001-88

Goiânia/GO

Matriz

Baixada

Observações:

Não disponibilizamos dados completos de endereço e de capital social de pessoas constituídas como microempreendedor individual (MEI) e produtor rural pessoa física. Consideramos que, em muitos casos, essas pessoas utilizam seus dados particulares na constituição da empresa.

O objetivo do Portal VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).

Respeitamos aqueles que expressam ativamente seu desejo em ocultar seus dados do Portal. Para isso, utilize o formulário de solicitação de privacidade.

Veja também:

01.312.998/0001-22
01.313.000/0001-04
01.313.003/0001-48
01.313.007/0001-26
01.313.012/0001-39
01.313.017/0001-61
01.313.023/0001-19
01.313.032/0001-00
01.313.037/0001-32

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Contribuintes e responsáveis perante a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Veremos neste Roteiro, quais são as pessoas consideradas contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e quem a legislação atribui a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações decorrentes dos atos praticados. Utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Regime Especial de Substituição Tributária do IPI

O regime de substituição tributária do IPI, é aplicável mediante a concessão de Regime Especial e tem como objetivo a racionalização e a simplificação das operações realizadas pela requerente. O requerimento de Regime Especial pode se dar nas operações anteriores, concomitantes ou posteriores às saídas que forem promovidas pela requerente, nas hipóteses e condições estabelecidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), sem prej (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Justiça do Trabalho confirma justa causa de homem que apagou documentos da empresa após ser dispensado

Por unanimidade de votos, a 18ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que confirmou justa causa aplicada a técnico de manutenção de sistemas que apagou arquivos sensíveis e protegidos por segredo empresarial. Na ocasião, o homem também transferiu documentos institucionais para o e-mail pessoal, o que é vedado pelas normas internas. De acordo com os autos, o trabalhador havia sido dispensado imotivadamente e, após assinar o término do contrato, aces (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Honorários advocatícios têm preferência em relação a crédito tributário, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade de norma do Código de Processo Civil (CPC) que prevê que o pagamento de honorários advocatícios tem preferência em relação a créditos tributários, com os mesmos privilégios dos créditos trabalhistas. A decisão majoritária foi tomada na sessão virtual concluída em 28/3, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1326559, com repercussão geral (Tema 1.220). O dispositivo em discussão é o ar (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito tributário)


Siderúrgica deverá reintegrar industriários dispensados após formarem comissão

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), de Volta Redonda (RJ), para manter a dispensa de 10 industriários que formaram uma comissão interna para buscar negociar com a empresa condições de trabalho para seus empregados. Para a Turma, a relação de trabalho foi rompida por ato discriminatório. Comissão discutia reivindicações dos empregados Segundo depoimento dos trabalhadores, eles part (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Em novo julgamento após reclamação ao STF, TRT-2 mantém reconhecimento de vínculo de advogado com escritório

Em julgamento unânime, a 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve reconhecimento de vínculo empregatício entre advogado e escritório sediado em São Paulo-SP. Após reclamação constitucional remetida pelo Supremo Tribunal Federal, o colegiado continuou com os entendimentos anteriores do 1º e 2º graus do Regional que identificaram no caso todos os requisitos típicos da relação de emprego. No processo, a empresa alegava terceirização de mão de obra e p (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Importância do registro dos afastamentos no eSocial para a concessão de benefícios por incapacidade

Desde outubro de 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) busca automaticamente as informações de afastamento enviadas pelo ambiente nacional do eSocial para calcular o último dia de trabalho. Essa automatização assegura o correto processamento das informações e agiliza a concessão do auxílio por incapacidade temporária, proporcionando maior celeridade no atendimento aos segurados. A ausência dessa informação pode impactar o tempo de espera (...)

Notícia postada em: .

Área: Previdenciário (Benefícios previdenciários)


Shopping de Salvador não terá de instalar creche para filhos de empregadas de lojas

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação do Condomínio Civil Shopping Center, responsável pelo Shopping Paralela, em Salvador (BA), de oferecer creche para os filhos das empregadas das lojas no período da amamentação. O colegiado aplicou ao caso decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a obrigação é dos empregadores - no caso, os lojistas. Shopping foi condenado na 1ª e na 2ª instância O Ministério Pú (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Apuração e recolhimento do IPI: Aspectos gerais

Examinaremos neste trabalho o que a legislação versa sobre a apuração e recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base de estudo o RIPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Equiparação à industrial: Crédito fiscal dos produtos existentes no estoque quando da equiparação

Analisaremos no presente Roteiro os procedimentos que devem ser observados para a apropriação do crédito fiscal de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativo ao estoque do estabelecimento comercial que passar para a condição de equiparado a industrial, com fundamento no Regulamento do IPI/2010 (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Inclusão do frete na Base de Cálculo do IPI: Produtos com alíquotas diversificadas

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a forma como deve ser incluído o frete cobrado ou debitado do destinatário na Base de Cálculo (BC) do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando os produtos relacionados na Nota Fiscal estiverem sujeitos a alíquotas diversificadas, ou isentos do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras normas citadas ao longo do (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Revezamento de ida ao banheiro em linha de produção de chocolates não caracteriza dano moral

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um operador de produção da Chocolates Garoto S.A., de Vila Velha (ES), que pretendia ser indenizado sob a alegação de restrição do uso do banheiro. Segundo o colegiado, o que havia era um revezamento, em que o trabalhador tinha de ser substituído por outro para se ausentar na linha de produção, situação que não envolve ofensa à dignidade. Idas ao banheiro exigiam substitui (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Empresa não terá de custear assistência odontológica fornecida por sindicato

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu pedido de um sindicato do Distrito Federal para que a G4F Soluções Corporativas Ltda. fosse obrigada a repassar contribuições referentes a cada empregado para a assistência odontológica prestada por ele, conforme previa norma coletiva. Segundo o colegiado, a entidade sindical, ao instituir uma cobrança compulsória de contribuição patronal em seu favor, contraria os princípios da autonomia e da liv (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Cuidadora perde ação após atraso de nove minutos para audiência virtual

Uma cuidadora de idosos da cidade de Ronda Alta (RS) perdeu a chance de ver reconhecido seu pedido de vínculo de emprego. Na audiência de instrução, foi decretada a revelia porque a trabalhadora acessou a sala virtual nove minutos depois de encerrada a instrução. Ao rejeitar o recurso da trabalhadora, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o atraso não foi insignificante e causou prejuízo ao andamento do processo. Cuidadora não co (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Bancário que pediu demissão poderá receber PLR proporcional

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Paraná Banco S.A. a pagar a participação nos lucros e resultados (PLR) a um bancário que pediu demissão. Para o colegiado, é inválida a norma coletiva que restringia o pagamento proporcional da parcela aos casos de dispensa sem justa causa. Norma coletiva excluía demissionários da PLR A ação foi movida por um bancário que trabalhou por um ano e meio para o Paraná Banco e pediu demi (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça anula acordo trabalhista por lide simulada

A Seção Especializada em Dissídios Individuais-3 (SDI-3) do TRT da 2ª Região anulou acordo trabalhista homologado pela Justiça do Trabalho envolvendo trabalhadora e empresa de transporte coletivo. O colegiado identificou a prática de lide simulada e coação de ex-empregados, caso da reclamante. A decisão se baseou em provas que demonstraram um método repetitivo: inúmeras ações trabalhistas idênticas, com acordos homologados em prazos extremamente cu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)