Pronunciamento Técnico CPC nº 42 - Contabilidade em economia hiperinflacionária

Resumo:

Íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 42 - Contabilidade em economia hiperinflacionária. Este Pronunciamento deve ser aplicado às demonstrações contábeis, inclusive as demonstrações contábeis consolidadas, de qualquer entidade cuja moeda funcional seja a moeda de uma economia hiperinflacionária.

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Pronunciamento Técnico CPC 42 - Contabilidade em economia hiperinflacionária

Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade - IAS 29

Alcance

1. Este Pronunciamento deve ser aplicado às demonstrações contábeis, inclusive as demonstrações contábeis consolidadas, de qualquer entidade cuja moeda funcional seja a moeda de uma economia hiperinflacionária.

2. Em economia hiperinflacionária, a demonstração do resultado e o balanço patrimonial em moeda local sem atualização monetária não são úteis. O dinheiro perde poder aquisitivo de tal forma que a comparação dos valores provenientes das transações e outros eventos que ocorreram em épocas diferentes, mesmo dentro do mesmo período contábil, é enganosa.

3. Este Pronunciamento não estabelece uma taxa absoluta em que se considere o surgimento da hiperinflação. A ocasião em que a atualização monetária das demonstrações contábeis, de acordo com este Pronunciamento, se torna necessária é uma questão de julgamento. A hiperinflação é indicada pelas características do ambiente econômico de país que incluem, entre outras, as seguintes:

(a) a população em geral prefere manter sua riqueza em ativos não monetários ou em uma

moeda estrangeira relativamente estável. Os valores em moeda local detidos são imediatamente investidos para manter o poder aquisitivo;

(b) a população em geral considera os valores monetários não em termos da moeda local, mas em termos de uma moeda estrangeira relativamente estável. Os preços podem ser cotados nessa moeda;

(c) as compras e as vendas a crédito ocorrem a preços que compensam a perda esperada do poder aquisitivo durante o período do crédito, ainda que esse período seja curto;

(d) as taxas de juros, salários e preços são atrelados a um índice de preços; e

(e) a taxa de inflação acumulada no triênio se aproxima ou excede 100%.

4. É preferível que todas as entidades que reportam na moeda da mesma economia hiperinflacionária apliquem este Pronunciamento a partir da mesma data. Não obstante, este Pronunciamento se aplica às demonstrações contábeis de qualquer entidade, desde o início do período de relatório contábil em que ela identifique a existência de hiperinflação no país em cuja moeda ela reporta.

Atualização monetária das demonstrações contábeis

5. Os preços mudam com o tempo como resultado de diversas forças políticas, econômicas e sociais, específicas ou gerais. As forças específicas, tais como mudanças na oferta e na procura e mudanças tecnológicas, podem fazer com que os preços individuais aumentem ou diminuam significativamente e independentemente um do outro. Além disso, as forças gerais podem resultar em mudanças no nível geral de preços e, portanto, no poder aquisitivo geral do dinheiro.

6. Entidades que elaboram demonstrações contábeis com base no custo histórico o fazem sem levar em consideração mudanças no nível geral de preços ou aumentos em preços específicos de ativos ou passivos reconhecidos. São exceções os ativos e os passivos que a entidade deve, ou escolhe, mensurar ao valor justo. Por exemplo, o imobilizado pode ser reavaliado ao valor justo (quando a reavaliação no Brasil for autorizada por Lei (1)), e determinados ativos biológicos devem ser mensurados ao valor justo. Algumas entidades, entretanto, apresentam demonstrações contábeis baseadas na abordagem de custo corrente, que reflete os efeitos das mudanças nos preços específicos de ativos detidos.

Nota:

(1) As normas internacionais de contabilidade admitem a reavaliação de ativos imobilizados e de determinados ativos intangíveis, mas a lei brasileira (Lei n.º 11.638/2007, que alterou a Lei n.º 6.404/1976) impede esse procedimento atualmente.

7. Em economia hiperinflacionária, as demonstrações contábeis, sejam elas baseadas na abordagem de custo histórico ou na abordagem de custo corrente, são úteis apenas se forem expressas em termos da unidade de mensuração corrente no final do período de relatório. Como resultado, este Pronunciamento se aplica às demonstrações contábeis de entidades que reportam em moeda de economia hiperinflacionária. A apresentação das informações exigidas por este Pronunciamento como complemento às demonstrações contábeis não atualizadas monetariamente não é permitida. Além disso, a apresentação separada das demonstrações contábeis antes da atualização monetária não é recomendada.

8. As demonstrações contábeis da entidade cuja moeda funcional é a moeda de uma economia hiperinflacionária, sejam elas baseadas na abordagem de custo histórico ou na abordagem de custo corrente, serão atualizadas em termos de unidade de mensuração corrente no final do período de relatório. Os valores correspondentes para o período anterior exigidos pelo CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis e quaisquer informações referentes aos períodos anteriores também devem ser apresentados em termos da unidade de mensuração corrente no final do período de relatório. Para fins de apresentação de valores comparativos em moeda de apresentação diferente, os itens 42(b) e 43 do CPC 02 - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis são aplicáveis.

9. Os ganhos ou as perdas na posição monetária líquida devem ser incluídos no resultado e divulgados separadamente.

10. A atualização monetária das demonstrações contábeis, de acordo com este Pronunciamento, exige a aplicação de certos procedimentos, assim como julgamento. A aplicação consistente desses procedimentos e julgamentos, de período a período, é mais importante do que a precisão exata dos valores resultantes incluídos nas demonstrações contábeis atualizadas monetariamente.

Demonstrações contábeis pelo custo histórico

Balanço patrimonial

11. Os valores do balanço patrimonial que não estejam expressos em termos da unidade de mensuração corrente no final do período de relatório devem ser atualizados monetariamente pela aplicação do Índice Geral de Preços (2).

Nota:

(2) Comumente são utilizados índices gerais de preços ao consumidor.

12. Os itens monetários não devem ser atualizados, pois já são expressos em termos da unidade monetária corrente no final do período de relatório. Itens monetários são valores detidos e itens a serem recebidos ou pagos em dinheiro.

13. Os ativos e passivos contratualmente sujeitos a mudanças nos preços, tais como títulos e empréstimos vinculados a índices, devem ser ajustados de acordo com o contrato para determinar o valor em aberto no final do período de relatório. Esses itens devem ser reconhecidos por esse valor ajustado no balanço patrimonial atualizado monetariamente.

14. Todos os outros ativos e passivos são não monetários. Alguns itens não monetários devem ser reconhecidos a valores correntes no final do período de relatório, como, por exemplo, a valor líquido realizável e a valor justo, de modo que não são atualizados monetariamente. Todos os outros ativos e passivos não monetários devem ser atualizados monetariamente.

15. A maioria dos itens não monetários deve ser reconhecida pelo custo ou pelo custo menos depreciação ou amortização acumuladas, portanto, é expressa em valores correntes em sua data de aquisição. O custo corrigido, ou custo menos depreciação ou amortização acumulada de cada item, é determinado pela aplicação, ao seu custo histórico e depreciação/amortização acumulada, da mudança no Índice Geral de Preços, desde a data de aquisição até o final do período de relatório. Por exemplo, imobilizado, estoques de matérias-primas e mercadorias, ágio (goodwill), patentes, marcas registradas e ativos similares devem ser atualizados monetariamente a partir das datas de sua aquisição/formação. Os estoques de produtos acabados e parcialmente acabados devem ser atualizados desde as datas em que os custos de compra e de sua fabricação foram incorridos.

16. Os registros detalhados das datas de aquisição de itens de imobilizado podem não estar disponíveis ou sujeitos à estimativa. Nessas raras circunstâncias, pode ser necessário, no primeiro período de aplicação deste Pronunciamento, utilizar uma avaliação profissional independente do valor dos itens como base para sua atualização monetária.

17. O Índice Geral de Preços pode não estar disponível para os períodos para os quais a atualização do imobilizado é exigida por este Pronunciamento. Nessas circunstâncias, pode ser necessário utilizar uma estimativa baseada, por exemplo, na variação na taxa de câmbio entre a moeda funcional e uma moeda estrangeira relativamente estável.

18. Alguns itens não monetários devem ser reconhecidos aos valores correntes nas datas que não sejam a data de aquisição ou a data do balanço patrimonial, por exemplo, imobilizado que foi reavaliado em alguma data anterior, quando este procedimento é permitido legalmente (3). Nesses casos, os valores contábeis devem ser atualizados desde a data da reavaliação.

Nota:

(3) Veja-se a nota de rodapé n.º 1.

19. O valor atualizado de um item não monetário é reduzido, de acordo com os pronunciamentos contábeis apropriados, quando excede o seu valor recuperável. Por exemplo, os valores atualizados do imobilizado, ágio (goodwill), patentes e marcas registradas devem ser reduzidos ao valor recuperável, e os valores atualizados dos estoques devem ser reduzidos ao valor líquido realizável.

20. A investida que seja contabilizada pelo método da equivalência patrimonial pode reportar na moeda de economia hiperinflacionária. O balanço patrimonial e a demonstração do resultado abrangente dessa investida devem ser atualizados monetariamente de acordo com este Pronunciamento, para calcular a parcela do investidor em seus ativos líquidos e no resultado. Quando as demonstrações contábeis atualizadas da investida estão expressas em moeda estrangeira, elas devem ser convertidas pelas taxas de câmbio de fechamento.

21. O impacto da inflação é normalmente reconhecido em custos de empréstimos. Não é apropriado atualizar, monetariamente, o gasto com o ativo financiado pelo empréstimo e, ao mesmo tempo, capitalizar a parte dos custos do empréstimo que compense a inflação durante o mesmo período. Essa parte dos custos do empréstimo deve ser reconhecida como despesa, no período em que os custos são incorridos.

22. A entidade pode adquirir ativos por meio de acordo que permita que ela postergue pagamentos sem incorrer em encargos de juros explícitos. Quando for impraticável imputar o valor dos juros, esses ativos devem ser atualizados monetariamente, a partir da data do pagamento e, não, da data da compra.

23. (Eliminado).

24. No início do primeiro período de aplicação deste Pronunciamento, os componentes do patrimônio líquido, exceto os lucros acumulados e qualquer reserva de reavaliação, devem ser atualizados monetariamente pela aplicação do Índice Geral de Preços, desde as datas em que os componentes foram contribuídos ou, de outro modo, surgiram. Qualquer reserva de reavaliação que tenha surgido em períodos anteriores é eliminada. Os lucros acumulados atualizados monetariamente são derivados de todos os outros valores no balanço patrimonial atualizados monetariamente.

25. No final do primeiro período e em períodos subsequentes, todos os componentes do patrimônio líquido devem ser atualizados monetariamente pela aplicação do Índice Geral de Preços, desde o início do período ou da data de contribuição, se posterior. As mutações do patrimônio líquido durante o período devem ser divulgadas de acordo com o CPC 26.

Demonstração do resultado abrangente

26. Este Pronunciamento exige que todos os itens na demonstração do resultado abrangente sejam expressos em termos da unidade de mensuração corrente no final do período de relatório. Portanto, todos os valores precisam ser atualizados monetariamente, aplicando-se a variação no Índice Geral de Preços, desde a data em que os itens de receitas e despesas foram inicialmente registrados nas demonstrações contábeis.

Ganho ou perda na posição monetária líquida

27. Em período de inflação, a entidade com excesso de ativos monetários sobre passivos monetários perde poder aquisitivo, e a entidade com excesso de passivos monetários sobre ativos monetários ganha poder aquisitivo na extensão em que os ativos e os passivos não estejam vinculados ao nível de preços. Esse ganho ou perda na posição monetária líquida pode derivar da diferença resultante da atualização monetária de ativos não monetários, patrimônio líquido e itens na demonstração do resultado abrangente e do ajuste de ativos e passivos vinculados a um índice. O ganho ou a perda pode ser estimado aplicando-se a variação no Índice Geral de Preços à média ponderada das diferenças entre os ativos e os passivos monetários no período.

28. O ganho ou perda na posição monetária líquida deve ser incluído no resultado. O ajuste a esses ativos e passivos, atrelados por contrato às variações nos preços, de acordo com o item 13, deve ser compensado com o ganho ou a perda na posição monetária líquida. Outros itens de receitas e despesas, tais como receita e despesa de juros e diferenças de câmbio relacionadas a fundos investidos ou tomados em empréstimo, também estão relacionados à posição monetária líquida. Embora esses itens sejam divulgados separadamente, eles podem ser úteis se forem apresentados juntamente com o ganho ou a perda na posição monetária líquida na demonstração do resultado abrangente.

Demonstrações contábeis pelo custo corrente

Balanço patrimonial

29. Os itens apresentados pelo custo corrente não devem ser atualizados monetariamente, pois já são expressos em termos da unidade de mensuração corrente no final do período de relatório. Outros itens no balanço patrimonial devem ser atualizados monetariamente, de acordo com os itens de 11 a 25.

Demonstração do resultado abrangente

30. A demonstração do resultado abrangente pelo custo corrente, antes da atualização monetária, geralmente reporta os custos correntes na ocasião em que as transações ou eventos subjacentes ocorrerem. O custo das vendas e a depreciação devem ser registrados pelo custo corrente, na ocasião do consumo; as vendas e outras despesas devem ser registradas por seus valores monetários, quando ocorrerem. Portanto, todos os valores precisam ser atualizados monetariamente na unidade de mensuração corrente no final do período de relatório, aplicando-se o Índice Geral de Preços.

Ganho ou perda na posição monetária líquida

31. O ganho ou a perda na posição monetária líquida deve ser contabilizado de acordo com os itens 27 e 28.

Tributos sobre o lucro

32. A atualização monetária das demonstrações contábeis, de acordo com este Pronunciamento, pode dar origem a diferenças entre o valor contábil de ativos e passivos individuais no balanço patrimonial e suas bases fiscais. Essas diferenças devem ser contabilizadas de acordo com o CPC 32 - Tributos sobre o Lucro.

Demonstrações dos fluxos de caixa e do valor adicionado

33. Este Pronunciamento exige que todos os itens na demonstração dos fluxos de caixa sejam expressos em termos da unidade de mensuração corrente no final do período de relatório. O mesmo com todos os itens na demonstração do valor adicionado, quando divulgada.

Valores correspondentes

34. Os números correspondentes do período de relatório anterior, independente de estarem baseados na abordagem de custo histórico ou na abordagem de custo corrente, devem ser

atualizados monetariamente, aplicando-se o Índice Geral de Preços, de modo que as demonstrações contábeis comparativas sejam apresentadas em termos da unidade de mensuração corrente no final do período de relatório. As informações que são divulgadas em relação a períodos anteriores também devem ser expressas em termos da unidade de mensuração corrente no final do período de relatório. Para fins de apresentação de valores comparativos em moeda de apresentação diferente, os itens 42(b) e 43 do CPC 02 são aplicáveis.

Demonstrações contábeis consolidadas

35. A controladora que reporta na moeda de uma economia hiperinflacionária pode ter controladas que também reportem nas moedas de economias hiperinflacionárias. As demonstrações contábeis de quaisquer dessas controladas precisam ser atualizadas monetariamente pela aplicação de Índice Geral de Preços do país em cuja moeda ela reporta, antes de serem incluídas nas demonstrações contábeis consolidadas emitidas por sua controladora. Quando a controlada for estrangeira, suas demonstrações contábeis atualizadas monetariamente devem ser convertidas pelas taxas de câmbio de fechamento. As demonstrações contábeis de controladas que não reportam nas moedas de economias hiperinflacionárias devem ser tratadas de acordo com o CPC 02.

36. Se demonstrações contábeis com finais diferentes dos períodos de relatório forem consolidadas, todos os itens, sejam não monetários ou monetários, devem ser atualizados monetariamente na unidade de mensuração corrente na data das demonstrações contábeis consolidadas.

Seleção e uso do Índice Geral de Preços

37. A atualização monetária das demonstrações contábeis, de acordo com este Pronunciamento, exige o uso de um Índice Geral de Preços que reflita as mudanças no poder aquisitivo geral. É preferível que todas as entidades que reportam na moeda da mesma economia utilizem o mesmo índice.

Economia que deixa de ser hiperinflacionária

38. Quando uma economia deixa de ser hiperinflacionária e a entidade descontinua a elaboração e apresentação de demonstrações contábeis de acordo com este Pronunciamento, ela deve tratar os valores expressos na unidade de mensuração corrente no final do período de relatório anterior como base para os valores contábeis em suas demonstrações contábeis subsequentes.

Divulgação

39. Devem ser feitas as seguintes divulgações:

(a) o fato de que as demonstrações contábeis e os valores correspondentes para os períodos anteriores foram atualizados monetariamente para refletir as mudanças no poder aquisitivo geral da moeda funcional e, como resultado, estão apresentados em termos da unidade de mensuração corrente no final do período de relatório;

(b) se as demonstrações contábeis são baseadas na abordagem de custo histórico ou na abordagem de custo corrente; e

(c) a identidade e o nível do índice de preços utilizado no final do período de relatório e a variação no índice durante o período de relatório corrente e anterior.

40. As divulgações exigidas por este Pronunciamento são necessárias para tornar clara a base em que os efeitos da inflação nas demonstrações contábeis foram tratados. Também se destinam a fornecer outras informações necessárias para compreender essa base e os valores resultantes.

Vigência

41. A vigência deste Pronunciamento será dada pelos reguladores que o aprovarem.

Nota VRi Consulting:

(1) No Roteiro de Procedimentos intitulado "Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC)" analisaremos como está estruturado o CPC (composição, objetivos, administração e funcionamento, etc), bem como a relação completa e atualizada dos CPCs emitidos por esse órgão com suas correlações com outros atos normativos emitidos pelos diversos órgãos de classe regulamentadores que se utilizam destes Pronunciamentos.

Base Legal: Pronunciamento Técnico CPC 42 (Checado pela VRi Consulting em 05/01/24).
Informações Adicionais:

Esta norma foi escrita pelo(a) Comitê de Pronunciamentos Contábeis e está atualizado até (data da última verificação no site do órgão emitente), sujeitando-se, portanto, às mudanças em decorrência de futuras alterações do(a) Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

Ao utilizar esse material como referência em suas publicações não deixe de indicar a fonte:

"Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Pronunciamento Técnico CPC nº 42 - Contabilidade em economia hiperinflacionária (Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC) do Portal VRi Consulting). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=735&titulo=pronunciamento-tecnico-cpc-42. Acesso em: 17/05/2024."

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