Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC).
Estamos publicando na íntegra o Pronunciamento Técnico PME - Contabilidade para pequenas e médias empresas.
Íntegra do Pronunciamento Técnico CPC para entidades em liquidação, o qual estabelece critérios e procedimentos contábeis específicos para entidade em liquidação.
Íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 00 (R2) - Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro.
Íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 50 - Contratos de seguro, que estabelece princípios para o reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação de contratos de seguro dentro do alcance do mencionado pronunciamento. Além disso, o objetivo deste pronunciamento é assegurar que a entidade forneça informações relevantes que representem fielmente esses contratos.
Veremos nesta publicação a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 49 - Contabilização e Relatório Contábil de Planos de Benefícios de Aposentadoria, o qual deve ser aplicado nas demonstrações contábeis de planos de benefícios de aposentadoria para os quais sejam elaboradas essas demonstrações contábeis.
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 48 - Instrumentos Financeiros publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
Veremos nesta publicação a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 47 - Receita de Contrato com Cliente, cujo objetivo é estabelecer os princípios que a entidade deve aplicar para apresentar informações úteis aos usuários de demonstrações contábeis sobre a natureza, o valor, a época e a incerteza de receitas e fluxos de caixa provenientes de contrato com cliente.
Íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 46 - Mensuração do Valor Justo. O objetivo deste Pronunciamento é: (a) definir valor justo; (b) estabelecer em um único Pronunciamento a estrutura para a mensuração do valor justo e; (c) estabelecer divulgações sobre mensurações do valor justo.
Veremos nesta publicação a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 45 - Divulgação de Participações em Outras Entidades, cujo objetivo é exigir que a entidade divulgue informações que permitam aos usuários de suas demonstrações contábeis avaliar: (a) a natureza de suas participações em outras entidades e os riscos associados a tais participações e; (b) os efeitos dessas participações sobre a sua posição financeira, seu desempenho financeiro e seus fluxos de caixa.
Apresentamos desta publicação a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 44 - Demonstrações Combinadas, cujo objetivo é orientar quanto aos critérios para elaboração, às circunstâncias envolvidas e à forma da apresentação de demonstrações contábeis combinadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, assim como esclarecer o seu significado.
Íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 43 (R1) - Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a 41.
Íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 42 - Contabilidade em economia hiperinflacionária. Este Pronunciamento deve ser aplicado às demonstrações contábeis, inclusive as demonstrações contábeis consolidadas, de qualquer entidade cuja moeda funcional seja a moeda de uma economia hiperinflacionária.
Íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 41 - Resultado por Ação. O objetivo deste Pronunciamento é: (a) definir valor justo; (b) estabelecer em um único Pronunciamento a estrutura para a mensuração do valor justo e; (c) estabelecer divulgações sobre mensurações do valor justo.
Íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 40 (R1) - Instrumentos Financeiros: Evidenciação.
O objetivo deste Pronunciamento é exigir que a entidade divulgue nas suas demonstrações contábeis aquilo que permita que os usuários avaliem: (a) a significância do instrumento financeiro para a posição patrimonial e financeira e para o desempenho da entidade e; (b) a natureza e a extensão dos riscos resultantes de instrumentos financeiros a que a entidade está exposta durante o período e ao fim do período contábil, e como a entidade administra esses riscos.
Íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 39 - Instrumentos Financeiros: Apresentação. O objetivo deste pronunciamento é estabelecer princípios para a apresentação de instrumentos financeiros como passivo ou patrimônio líquido e para compensação de ativos financeiros e passivos financeiros. Aplica-se à classificação de instrumentos financeiros, na perspectiva do emitente, em ativos financeiros, passivos financeiros e instrumentos patrimoniais; a classificação de juros respectivos, dividendos, perdas e ganhos; e as circunstâncias em que ativos financeiros e passivos financeiros devem ser compensados.
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