Postado em: - Área: IRPF, IRPJ e CSLL.
Os códigos de natureza jurídica (ou tipo societário) têm por objetivo identificar a constituição jurídico-institucional das entidades públicas e privadas nos cadastros da administração pública do País, tal qual no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). A Tabela de Natureza Jurídica organiza estes códigos segundo 5 (cinco) grandes categorias, a saber: 1) administração pública; 2) entidades empresariais; 3) entidades sem fins lucrativos; 4) pessoas físicas e; 5) organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais.
Interessante mencionar que ao abrir uma empresa ela obrigatoriamente deverá ser enquadrada em uma das naturezas jurídicas existentes na legislação, o qual permitirá identificar sua constituição legal, número de sócios, regras e obrigações a serem observadas, capital social, entre outras informações. Portanto, é a natureza jurídica que determinará as características de cada tipo societário.
Esse enquadramento poderá ser alterado em qualquer momento, salvo nos casos em que a legislação determine compulsoriamente um tipo societário específico... Por exemplo, uma empresa pode se enquadrar como Sociedade Anônima (S/A) quando da sua constituição e futuramente migrar para o tipo sociedade de responsabilidade limitada (ltda).
Por outro lado, a qualificação do representante da entidade informa quem é o responsável da empresa perante o do CNPJ, responsável esse que consta do Quadro de Sócios e Administradores (QSA). O representante da entidade no CNPJ deve ser a pessoa física que tenha legitimidade para representá-la, conforme previsto nas Tabelas abaixo.
No caso de entidade domiciliada no exterior o representante no CNPJ deve ser seu procurador ou representante legalmente constituído e domiciliado no Brasil, com poderes para administrar os bens e direitos da entidade no País e representá-la perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Feito essas breves considerações, apresentaremos abaixo a Tabela de Natureza Jurídica e os códigos de qualificação do representante da entidade, com fulcro no Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022.
Base Legal: Art. 6º, caput, § 1º e Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 (Checado pela VRi Consulting em 08/05/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Conforme mencionado na introdução desse texto, a legislação brasileira organiza os códigos de natureza jurídica em 5 (cinco) grandes categorias, a saber:
Devido essa divisão, decidimos dividir a tabela em subcapítulo, onde cada um representa uma categoria. Bora lá!!!
Base Legal: Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 (Checado pela VRi Consulting em 08/05/24).Natureza jurídica | Qualificação do representante da entidade | ||
---|---|---|---|
Código | Descrição | Representante da entidade | Qualificação |
101-5 | Órgão Público do Poder Executivo Federal | Administrador | Administrador |
102-3 | Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal | Administrador | Administrador |
103-1 | Órgão Público do Poder Executivo Municipal | Administrador | Administrador |
104-0 | Órgão Público do Poder Legislativo Federal | Administrador | Administrador |
105-8 | Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal | Administrador | Administrador |
106-6 | Órgão Público do Poder Legislativo Municipal | Administrador | Administrador |
107-4 | Órgão Público do Poder Judiciário Federal | Administrador | Administrador |
108-2 | Órgão Público do Poder Judiciário Estadual | Administrador | Administrador |
110-4 | Autarquia Federal | Administrador ou Presidente | Administrador ou Presidente |
111-2 | Autarquia Estadual ou do Distrito Federal | Administrador ou Presidente | Administrador ou Presidente |
112-0 | Autarquia Municipal | Administrador ou Presidente | Administrador ou Presidente |
113-9 | Fundação Pública de Direito Público Federal | Presidente | Presidente |
114-7 | Fundação Pública de Direito Público Estadual ou do Distrito Federal | Presidente | Presidente |
115-5 | Fundação Pública de Direito Público Municipal | Presidente | Presidente |
116-3 | Órgão Público Autônomo Federal | Administrador | Administrador |
117-1 | Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal | Administrador | Administrador |
118-0 | Órgão Público Autônomo Municipal | Administrador | Administrador |
119-8 | Comissão Polinacional | Administrador | Administrador |
121-0 | Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública) | Presidente | Presidente |
122-8 | Consórcio Público de Direito Privado | Presidente | Presidente |
123-6 | Estado ou Distrito Federal | Administrador | Administrador |
124-4 | Município | Administrador | Administrador |
125-2 | Fundação Pública de Direito Privado Federal | Administrador, Diretor, Presidente ou Fundador | Administrador, Diretor, Presidente ou Fundador |
126-0 | Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal | Administrador, Diretor, Presidente ou Fundador | Administrador, Diretor, Presidente ou Fundador |
127-9 | Fundação Pública de Direito Privado Municipal | Administrador, Diretor, Presidente ou Fundador | Administrador, Diretor, Presidente ou Fundador |
128-7 | Fundo Público da Administração Indireta Federal | Administrador | Administrador |
129-5 | Fundo Público da Administração Indireta Estadual ou do Distrito Federal | Administrador | Administrador |
130-9 | Fundo Público da Administração Indireta Municipal | Administrador | Administrador |
131-7 | Fundo Público da Administração Direta Federal | Administrador | Administrador |
132-5 | Fundo Público da Administração Direta Estadual ou do Distrito Federal | Administrador | Administrador |
133-3 | Fundo Público da Administração Direta Municipal | Administrador | Administrador |
134-1 | União | Administrador | Administrador |
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Natureza jurídica | Qualificação do representante da entidade | ||
---|---|---|---|
Código | Descrição | Representante da entidade | Qualificação |
201-1 | Empresa Pública | Administrador, Diretor ou Presidente | Administrador, Diretor ou Presidente |
203-8 | Sociedade de Economia Mista | Conselheiro de Administração, Diretor ou Presidente | Diretor ou Presidente |
204-6 | Sociedade Anônima Aberta | Administrador, Conselheiro de Administração, Diretor ou Presidente | Administrador, Diretor ou Presidente |
205-4 | Sociedade Anônima Fechada | Administrador, Diretor ou Presidente | Administrador, Diretor ou Presidente |
206-2 | Sociedade Empresária Limitada | Administrador, Sócio, Sócio ou Acionista incapaz ou relativamente incapaz (exceto menor), Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado), Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior, Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior, Sócio-Administrador ou Cotas em Tesouraria | Administrador ou Sócio-Administrador |
207-0 | Sociedade Empresária em Nome Coletivo | Sócio, Sócio ou Acionista incapaz ou relativamente incapaz (exceto menor), Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado), Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior, Sócio-Administrador ou Cotas em Tesouraria | Sócio-Administrador |
208-9 | Sociedade Empresária em Comandita Simples | Sócio Comanditado, Sócio Comanditário, Sócio Comanditado Residente no Exterior, Sócio Comanditário Pessoa Física Residente no Exterior, Sócio Comanditário Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior, Sócio Comanditário Incapaz ou Cotas em Tesouraria | Sócio Comanditado |
209-7 | Sociedade Empresária em Comandita por Ações | Administrador, Diretor ou Presidente | Diretor ou Presidente |
212-7 | Sociedade em Conta de Participação | Administrador, Procurador, Sócio Ostensivo | Administrador, Procurador, Sócio Ostensivo |
213-5 | Empresário Individual | Empresário | Empresário |
214-3 | Cooperativa | Diretor ou Presidente | Diretor ou Presidente |
215-1 | Consórcio de Sociedades | Administrador, Sociedade Consorciada ou Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior | Administrador |
216-0 | Grupo de Sociedades | Administrador ou Sociedade Filiada ou Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior | Administrador |
217-8 | Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira | Administrador, Diretor, Presidente, Administrador Residente ou Domiciliado no Exterior/Trustee, Diretor Residente ou Domiciliado no Exterior, Presidente Residente ou Domiciliado no Exterior, Sócio-Administrador Residente ou Domiciliado no Exterior | Procurador |
221-6 | Empresa Domiciliada no Exterior | Administrador, Conselheiro de Administração, Diretor, Presidente, Sócio, Sócio, Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior, Sócio Pessoa Física Residente no Exterior, Sócio-Administrador, Fundador/Instituidor, Administrador Residente ou Domiciliado no Exterior/Trustee, Conselheiro de Administração Residente ou Domiciliado no Exterior, Diretor Residente ou Domiciliado no Exterior, Presidente Residente ou Domiciliado no Exterior, Sócio-Administrador Residente ou Domiciliado no Exterior, Fundador/Instituidor Residente ou Domiciliado no Exterior ou Protetor | Administrador, Procurador, Sócio-Administrador, Fundador/Instituidor |
222-4 | Fundo/Clube de Investimento | Administrador | Administrador |
223-2 | Sociedade Simples Pura | Administrador, Sócio, Sócio ou Acionista incapaz ou relativamente incapaz (exceto menor), Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado), Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior, Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior, Sócio-Administrador ou Cotas em Tesouraria | Administrador ou Sócio-Administrador |
224-0 | Sociedade Simples Limitada | Administrador, Sócio, Sócio ou Acionista incapaz ou relativamente incapaz (exceto menor), Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado), Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior, Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior, Sócio-Administrador ou Cotas em Tesouraria | Administrador ou Sócio-Administrador |
225-9 | Sociedade Simples em Nome Coletivo | Sócio, Sócio ou Acionista incapaz ou relativamente incapaz (exceto menor), Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado), Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior ou Cotas em Tesouraria | Sócio-Administrador |
226-7 | Sociedade Simples em Comandita Simples | Sócio Comanditado, Sócio Comanditário, Sócio Comanditado Residente no Exterior, Sócio Comanditário Pessoa Física Residente no Exterior, Sócio Comanditário Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior, Sócio Comanditário Incapaz ou Cotas em Tesouraria | Sócio Comanditado |
229-1 | Consórcio Simples | Administrador, Sociedade Consorciada ou Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior | Administrador |
232-1 | Sociedade Unipessoal de Advogados | Administrador, Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil. | Administrador, Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil |
233-0 | Cooperativas de Consumo | Diretor ou Presidente | Diretor ou Presidente |
234-8 | Empresa Simples de Inovação - Inova Simples | Administrador, Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil, Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior, Titular Pessoa Jurídica Domiciliado no Brasil ou Titular Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior | Administrador ou Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil |
235-6 | Investidor Não Residente | Administrador | Procurador |
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Natureza jurídica | Qualificação do representante da entidade | ||
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Código | Descrição | Representante da entidade | Qualificação |
303-4 | Serviço Notarial e Registral (Cartório) | Tabelião ou Oficial de Registro | Tabelião ou Oficial de Registro |
306-9 | Fundação Privada | Administrador, Diretor, Presidente ou Fundador | Administrador, Diretor, Presidente ou Fundador |
307-7 | Serviço Social Autônomo | Administrador | Administrador |
308-5 | Condomínio Edilício | Administrador ou Síndico (Condomínio) | Administrador ou Síndico (Condomínio) |
310-7 | Comissão de Conciliação Prévia | Administrador | Administrador |
311-5 | Entidade de Mediação e Arbitragem | Administrador | Administrador |
313-1 | Entidade Sindical | Administrador, Diretor, Presidente, Vice-Presidente, Secretário ou Tesoureiro | Administrador ou Presidente |
320-4 | Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras | Administrador, Diretor, Presidente, Administrador residente ou Domiciliado no Exterior, Diretor residente ou Domiciliado no Exterior ou Presidente residente ou Domiciliado no Exterior | Procurador |
321-2 | Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior | Administrador, Conselheiro de Administração, Diretor, Presidente, Sócio, Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior, Sócio Pessoa Física Residente no Exterior, Sócio-Administrador ou Fundador/Instituidor | Administrador, Procurador, Sócio-Administrador, Fundador/Instituidor |
322-0 | Organização Religiosa | Administrador, Diretor ou Presidente | Administrador, Diretor ou Presidente |
323-9 | Comunidade Indígena | Responsável Indígena | Responsável Indígena |
324-7 | Fundo Privado | Administrador | Administrador |
325-5 | Órgão de Direção Nacional de Partido Político | Administrador ou Presidente | Administrador ou Presidente |
326-3 | Órgão de Direção Regional de Partido Político | Administrador ou Presidente | Administrador ou Presidente |
327-1 | Órgão de Direção Local de Partido Político | Administrador ou Presidente | Administrador ou Presidente |
328-0 | Comitê Financeiro de Partido Político | Presidente | Presidente |
329-8 | Frente Plebiscitária ou Referendária | Presidente | Presidente |
330-1 | Organização Social (OS) | Administrador, Diretor, Presidente, Vice-Presidente, Secretário ou Tesoureiro | Administrador, Diretor ou Presidente |
399-9 | Associação Privada | Administrador, Diretor ou Presidente | Administrador, Diretor ou Presidente |
Natureza jurídica | Qualificação do representante da entidade | ||
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Código | Descrição | Representante da entidade | Qualificação |
401-4 | Empresa Individual Imobiliária | Titular de Empresa Individual Imobiliária | Titular de Empresa Individual Imobiliária |
409-0 | Candidato a Cargo Político Eletivo | Candidato a Cargo Político Eletivo | Candidato a Cargo Político Eletivo |
412-0 | Produtor Rural (Pessoa Física) | Produtor Rural | Produtor Rural |
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Natureza jurídica | Qualificação do representante da entidade | ||
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Código | Descrição | Representante da entidade | Qualificação |
501-0 | Organização Internacional | Representante de Organização Internacional | Representante de Organização Internacional |
502-9 | Representação Diplomática Estrangeira | Diplomata, Cônsul, Ministro de Estado das Relações Exteriores ou Cônsul Honorário | Diplomata, Cônsul, Ministro de Estado das Relações Exteriores ou Cônsul Honorário |
503-7 | Outras Instituições Extraterritoriais | Representante da Instituição Extraterritorial | Representante da Instituição Extraterritorial |
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos o conceito de industrialização, bem como suas características e modalidades, para fins de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes legais e normativas citadas ao longo do trabalho. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições normativas presentes na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a respeito da escrituração extemporânea de documento fiscal, com foco no direito do creditamento fiscal nessas situações. Para tanto, utilizaremos como base de estudo principal o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A 6ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que condenou uma rede de drogarias a indenizar empregada vítima de racismo no ambiente de trabalho. A conduta ficou comprovada com vídeo de apresentação da empregada, contendo falas ofensivas de outra trabalhadora da ré sobre a cor da pele da mulher agredida. No material, que circulou em grupo do WhatsApp da loja, a ofensora disse frases como "a loja está escurecendo" e "acabou a cota, negrinho não entr (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um pastor evangélico e a Igreja Mundial do Poder de Deus. O colegiado manteve decisão de 1º grau que entendeu estarem presentes todos os elementos caracterizadores da relação de emprego. Também confirmou desvio de finalidade da instituição por priorizar as arrecadações financeiras em vez das práticas voltadas à comunidade de fieis. Seg (...)
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A 6ª Turma do TRT da 2ª Região afastou responsabilidade civil do empregador em acidente de bicicleta sofrido por atendente de lanchonete rumo ao serviço. Os magistrados entenderam que a mulher alterou sua forma de locomoção ao trabalho por vontade própria, já que recebia vale-transporte para utilizar transporte público. Assim, o colegiado negou o pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos, confirmando sentença proferida na 4ª Vara (...)
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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um sindicato do Espírito Santo e um escritório de advocacia a pagarem R$ 60 mil por dano moral coletivo. A razão é que eles ficavam com parte dos créditos recebidos pelos trabalhadores sindicalizados em ações judiciais em que eram representados pela entidade sindical. Para o colegiado, a cobrança é ilegal e tem impacto social. Honorários A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério P (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Justiça do Trabalho da 2ª Região condenou rede de farmácias a pagar R$ 15 mil em dano extrapatrimonial para atendente transexual por desrespeito à identidade de gênero e ao pedido pelo uso do nome social no ambiente de trabalho. De acordo com a sentença proferida na 46ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, todos os registros funcionais, até o término do contrato, desprezaram o nome social do empregado. Em depoimento, testemunha declarou que o superior h (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Ao julgar recursos apresentados por empresas, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira (4), o entendimento de que uma decisão definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada perde seus efeitos quando a Corte se pronunciar, posteriormente, em sentido contrário. Por maioria de votos, os recursos (embargos de declaração) foram atendidos apenas para não permitir a cobrança de multas tributárias, de qualquer natureza, dos contribuin (...)
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Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
Analisaremos em detalhes o que a legislação do IPI tem a nos dizer sobre o arbitramento do valor tributável das operações ou qualquer dos seus elementos, quando forem omissos ou não merecerem fé os documentos expedidos pelas partes. Para tanto, utilizaremos como base os artigos 197 a 199 do RIPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como o artigo 148 do CTN/1966, aprovado pela Lei nº 5.172/1966. (...)
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Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) versa sobre o assunto livros fiscais. É um tema que todos que militam na área tributária devem estar antenados, pois a manutenção dos livros fiscais evitam multas administrativas desnecessárias, bem como a escrituração correta desses mesmos livros garante o correto creditamento do imposto. (...)
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Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
No campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), campo este denominado de Código de Receita (CR), deve ser informado o código correspondente ao tributo Federal (contribuição, imposto ou taxa) que está sendo recolhido aos cofres do Governo, conforme a Tabela de Códigos publicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão responsável pela cobrança dos tributos Federais. No caso do Imposto sobre Produtos Industrializados ( (...)
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Sentença da 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba-SP reconheceu o vínculo empregatício entre uma empresa de tecnologia e um trabalhador sem registro em carteira de trabalho. O homem alegou que atuava como pessoa jurídica (PJ), mas que o modelo era apenas uma forma de mascarar a relação de emprego. Em contestação, a empresa apresentou decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) para argumentar pela legalidade da forma de contrato. Mas, para o juiz (...)
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No momento de declarar o Imposto de Renda, muitos contribuintes se deparam com dúvidas sobre como relatar transações envolvendo imóveis e automóveis. Esses questionamentos, frequentemente, referem-se aos processos de compra, venda e financiamento, e à forma como esses eventos influenciam a tributação. Aqui está um guia simples para esclarecer esses pontos-chaves da declaração do IR em 2024. Declaração de venda de imóveis Ao vender um imóvel, o c (...)
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Uma mulher que prestou serviços para entidade sindical por oito anos não obteve reconhecimento de vínculo empregatício com o sindicato, como pretendia em reclamação trabalhista. Para o juízo de 1º grau, ficou evidente a ocupação dela como militante sindical, não como empregada daquela associação. A trabalhadora conta que atuou de 2015 a 2023 no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, (...)
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Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para o cálculo do benefício dos segurados filiados antes da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória. Prevaleceu o entendimento de que, como a Constituição Federal veda a aplicação de critérios diferenciados para a concessão de benefícios, não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica. Tam (...)
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Área: Judiciário (Direito previdenciário)
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade de disposição do regulamento interno da Caixa Econômica Federal (CEF) que prevê a remuneração proporcional aos minutos dedicados pelos bancários à função de caixa. Para o colegiado, essa norma, conhecida como "caixa-minuto", está alinhada ao poder diretivo do empregador e não constitui alteração contratual lesiva aos funcionários. Risco de erro O Sindicato dos Empregados em Estab (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)