Regras para pagamento de custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho

Resumo:

Veremos no presente Roteiro de procedimentos as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para pagamento de custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho, com fundamento no Ato Conjunto TST/CSJT/SG nº 21/2010.

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1) Regras para pagamento de custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho:

Cabe nos esclarecer, de imediato, que o pagamento das custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho, desde 01/01/2011, é realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da Uniao (GRU Judicial), por força do Ato Conjunto TST/CSJT/SG nº 21/2010, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 09/12/2010, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento.

A emissão da GRU Judicial deverá ser realizada por meio dos sítio da Secretaria do Tesouro Nacional na internet (https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/), ou em Aplicativo Local instalado no Tribunal, devendo o recolhimento ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil (BB) ou na Caixa Econômica Federal (CEF).

O preenchimento da GRU Judicial deverá obedecer às orientações contidas no item 2.1 abaixo.

O pagamento poderá ser feito em dinheiro em ambas as instituições financeiras ou em cheque somente no Banco do Brasil.

Base Legal: Arts. 789 a 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 e; Ato Conjunto TST/CSJT/SG nº 21/2010 (Checado pela VRi Consulting em 01/02/23).

2.1) Orientações para preenchimento da GRU Judicial:

  • O campo Unidade Gestora deverá ser preenchido com o código do Tribunal favorecido pelo recolhimento, ou seja, o código do Tribunal no âmbito do qual o recurso será interposto (TRTs ou TST), exceto na hipótese de recursos de competência do Supremo Tribunal Federal (STF), que são regulamentados por aquela Corte (ver relação de Unidades Gestoras no item 2.2 abaixo);
  • No campo "Gestão" deverá constar o código 00001;
  • O campo "Código de Recolhimento" deverá ser preenchido com um dos seguintes códigos, conforme o caso:
    1. 18740-2 – STN-CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB);
    2. 18770-4 – STN-EMOLUMENTOS (CAIXA/BB);
  • O campo "número do processo/referência" deverá ser preenchido, sem pontos ou hífens, excluindo-se os 4 (quatro) últimos dígitos, que deverão ser informados no campo "Vara" (1);
  • Os campos "seção", "vara", "classe"" e "Valor da Base de Cálculo" não são campos de preenchimento obrigatório.

Os demais campos deverão ser preenchidos conforme as regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Nota VRi Consulting:

(1) Na hipótese de pagamento de emolumentos, o campo "número do processo/referência" não é campo de preenchimento obrigatório

Base Legal: Art. 3º e Anexo I do Ato Conjunto TST/CSJT/SG nº 21/2010 (Checado pela VRi Consulting em 01/02/23).

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2.2) Códigos das Unidades Gestoras:

Anexo II do Ato Conjunto TST/CSJT/SG nº 21/2010
Unidade gestoraCódigo
Tribunal Superior do Trabalho (TST)080001
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região080009
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região080010
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região080008
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região080014
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região080007
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região080006
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região080004
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região080003
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região080012
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região080016
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região080002
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região080013
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região080005
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região080015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região080011
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região080018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região080019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região080020
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região080022
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região080023
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região080021
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região080024
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região080025
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região080026
Base Legal: Anexo II do Ato Conjunto TST/CSJT/SG nº 21/2010 (Checado pela VRi Consulting em 01/02/23).

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2.3) Como são calculadas as custas processuais na Justiça do Trabalho?

A teor do disposto no artigo 789 da CLT/1943, no processo de conhecimento, incidirão à base de 2% (dois por cento), calculadas na forma dos seus incisos I a IV, observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos).

Base Legal: Questão 1 do Perguntas Frequentes sobre Custas e Emolumentos do TST (Checado pela VRi Consulting em 01/02/23).

2.3.1) Há exigência de pagamento de custas na fase de execução?

Na conformidade do artigo 789-A, caput, I a IX da CLT/1943, no processo de execução, são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final.

Base Legal: Questão 2 do Perguntas Frequentes sobre Custas e Emolumentos do TST (Checado pela VRi Consulting em 01/02/23).

2) Procedimentos para recolhimento de custas e emolumentos:

Para recolhimento das custas e emolumentos devidos à União no âmbito da Justiça do Trabalho, deverão ser observados as seguintes instruções, conforme Instrução Normativa TST nº 20/2002:

I - O pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU Judicial), em 4 (quatro) vias, sendo ônus da parte interessada realizar seu correto preenchimento, observando-se as seguintes instruções:

  1. o preenchimento da GRU Judicial será online, no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional na internet;
  2. o pagamento da GRU Judicial poderá ser efetivado em dinheiro, na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil S/A, ou em cheque, apenas no Banco do Brasil S/A;
  3. o campo inicial da GRU Judicial, denominado Unidade Gestora (UG), será preenchido com o código correspondente ao Tribunal Superior do Trabalho ou ao Tribunal Regional do Trabalho onde se encontra o processo (ver relação de Unidades Gestoras no item 2.2 acima);
  4. o campo denominado Gestão será preenchido, sempre, com a seguinte numeração: 00001 - Tesouro Nacional.

II - As 4 (quatro) vias serão assim distribuídas: uma ficará retida no banco arrecadador; a segunda deverá ser anexada ao processo mediante petição do interessado; a terceira será entregue pelo interessado na secretaria do órgão judicante; a quarta ficará na posse de quem providenciou o recolhimento.

III - É ônus da parte zelar pela exatidão do recolhimento das custas e/ou dos emolumentos, bem como requerer a juntada aos autos dos respectivos comprovantes.

IV – (revogado, não se aplicando mais).

V - O recolhimento das custas e emolumentos será realizado nos seguintes códigos:

  1. 18740-2 - STN – CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB);
  2. 18770-4 – STN – EMOLUMENTOS (CAIXA/BB).

Para esses códigos de arrecadação, os pagamentos não estão submetidos à restrição de valores inferiores a R$ 10,00 (dez reais), de conformidade com a nota SRF/Corat/Codac/Dirar/nº 174, de 14 de outubro de 2002.

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VI - As secretarias das Varas do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho informarão, mensalmente, aos setores encarregados pela elaboração da estatística do órgão, os valores de arrecadação de custas e emolumentos, baseando-se nas GRUs Judiciais que deverão manter arquivadas.

VII – (revogado, não se aplicando mais).

VIII - O comprovante de pagamento efetuado por meio de transferência eletrônica de fundos deverá ser apresentado pela parte em duas vias: a primeira será anexada ao processo, a segunda ficará arquivada na secretaria.

VIII-A – O requerimento de restituição dos valores indevidamente recolhidos, por meio de GRU judicial, de forma total ou parcial, a título de custas processuais e/ou emolumentos, deverá ser formalizado pelo interessado na Unidade Judiciária em que tramita o processo, acompanhado dos documentos comprobatórios das alegações, juntamente com o número do CNPJ ou CPF e dos respectivos dados bancários.

IX - Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas.

X - Não serão fixadas, no processo de conhecimento, custas inferiores a R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos), ainda que o resultado do cálculo seja inferior a este valor.

XI - As custas serão satisfeitas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. Em caso de recurso, a parte deverá recolher as custas e comprovar o seu pagamento no prazo recursal.

XII - O preparo de recurso da competência do Supremo Tribunal Federal será feito no prazo e na forma do disposto no Regimento Interno daquela Corte e segundo a sua "Tabela de Custas".

XIII - No processo de execução, as custas não serão exigidas por ocasião do recurso, devendo ser suportadas pelo executado ao final.

XIV - a tabela de custas da Justiça do Trabalho, referente ao processo de execução, vigorará com os seguintes valores:

  1. AUTOS DE ARREMATAÇÃO, DE ADJUDICAÇÃO E DE REMIÇÃO: 5% (cinco por cento) sobre o respectivo valor, até o máximo de R$ 1.915,38 (um mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos);
  2. ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, POR DILIGÊNCIA CERTIFICADA:
    1. em zona urbana: R$ 11,06 (onze reais e seis centavos);
    2. em zona rural: R$ 22,13 (vinte e dois reais e treze centavos);
  3. AGRAVO DE INSTRUMENTO: R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos);
  4. AGRAVO DE PETIÇÃO: R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos);
  5. EMBARGOS À EXECUÇÃO, EMBARGOS DE TERCEIRO E EMBARGOS À ARREMATAÇÃO: R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos);
  6. RECURSO DE REVISTA: R$ 55,35 (cinqüenta e cinco reais e trinta e cinco centavos);
  7. IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQÜIDAÇÃO: R$ 55,35 (cinqüenta e cinco reais e trinta e cinco centavos);
  8. DESPESA DE ARMAZENAGEM EM DEPÓSITO JUDICIAL: por dia: 0,1% (um décimo por cento) do valor da avaliação;
  9. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO REALIZADOS PELO CONTADOR DO JUÍZO: Sobre o valor liquidado: 0,5% (cinco décimos por cento) até o limite de R$ 638,46 (seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos).

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XV - A tabela de emolumentos da Justiça do Trabalho vigorará com os seguintes valores:

  1. AUTENTICAÇÃO DE TRASLADO DE PEÇAS MEDIANTE CÓPIA REPROGRÁFICA APRESENTADA PELAS PARTES: por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real);

  2. FOTOCÓPIA DE PEÇAS: por folha: R$ 0,28 (vinte e oito centavos de real);

  3. AUTENTICAÇÃO DE PEÇAS: por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real);

  4. CARTAS DE SENTENÇA, DE ADJUDICAÇÃO, DE REMIÇÃO E DE ARREMATAÇÃO: por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real);

  5. CERTIDÕES: por folha: R$ 5,53 (cinco reais e cinqüenta e três centavos de real)

XVI – Os emolumentos serão suportados pelo requerente.

XVI-A – Não haverá cobrança de emolumentos quando as certidões forem voltadas para a defesa de direitos ou o esclarecimento de situação de interesse pessoal, consoante garantia de gratuidade contida no artigo 5º, XXXIV, b da Carta Magna. Tais finalidades são presumidas quando a certidão pleiteada for concernente ao próprio requerente, sendo desnecessária, nessa hipótese, expressa e fundamentada demonstração dos fins e das razões do pedido.

XVII – Os órgãos da Justiça do Trabalho não estão obrigados a manter serviços de reprografia para atendimento ao público externo, tampouco autenticar fotocópias apresentadas pelas partes.

XVIII – As requisições de traslados serão atendidas sem o comprometimento das atividades normais das secretarias.

XIX – Em caso de recolhimento insuficiente das custas, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 1.007, § 2º do CPC/2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.

XX – Em caso de equívoco no preenchimento da guia de custas, o relator deverá conceder o prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 1.007, § 7º do CPC/2015 para o recorrente sanar o vício, sob pena de deserção.

Base Legal: Instrução Normativa TST nº 20/2002 (Checado pela VRi Consulting em 01/02/23).
Informações Adicionais:

Este material foi escrito no dia pelo(a) VRi Consulting e está atualizado até a doutrina e legislação vigente em (data da sua última atualização), sujeitando-se, portanto, às mudanças em decorrência das alterações doutrinárias e legais.

Lembramos que não é permitido a utilização dos materiais aqui publicados para fins comerciais, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. Também não é permitido copiar os artigos, materias e arquivos do Portal VRi Consulting para outro site, sistema ou banco de dados para fins de divulgação em sites, revistas, jornais, etc. de terceiros sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting.

A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte:

"VRi Consulting. Regras para pagamento de custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho (Área: Processo e justiça trabalhista). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=1114&titulo=regras-para-pagamento-de-custas-e-emolumentos-no-ambito-da-justica-do-trabalho. Acesso em: 17/05/2024."

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