Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC).
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos).
Íntegra da NBC PG 01 - Código de Ética Profissional do Contador. Referida norma tem por objetivo fixar a conduta do contador, quando no exercício da sua atividade e nos assuntos relacionados à profissão e à classe.
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade CTR 04 - Relatório de revisão sobre as informações trimestrais (ITR) elaboradas por entidade de incorporação imobiliária.
Registra-se o mencionado Comunicado Técnico tem por objetivo orientar os auditores independentes na emissão de relatórios de revisão sobre Informações Trimestrais (ITR) elaboradas por entidades de incorporação imobiliária registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para os trimestres encerrados após 31 de dezembro de 2018.
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade CTR 01 (R1) - Relatório de revisão sobre as informações trimestrais (ITR).
Registra-se que o presente Comunicado Técnico tem por objetivo orientar os auditores independentes na emissão de relatório de revisão das Informações Trimestrais (ITR), a partir de 2011, para atendimento às normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade CTO 04 (R1) - Trabalho de asseguração razoável sobre a estrutura de controles internos de operações de cessão de crédito.
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade CTG 09 - Relato Integrado. Vale mencionar que esta Orientação descreve a visão de longo prazo de um mundo em que o pensamento integrado está enraizado nas principais práticas de negócios dos setores público e privado, facilitado pelo Relato Integrado como padrão para relatórios corporativos. O ciclo de pensamento e relato integrado, que levam à alocação eficiente e produtiva de capital, funciona como força para conferir estabilidade financeira e sustentabilidade.
Conceitualmente, o Relato Integrado é um relato conciso sobre como a estratégia, a governança, o desempenho e as perspectivas da organização, no contexto de seu ambiente externo, levam à geração de valor a curto, médio e longo prazos.
Íntegra da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2004 - Entidade cooperativa. Vale mencionar que essa interpretação estabelece critérios e procedimentos específicos de registro das variações patrimoniais e de estrutura das demonstrações contábeis, de avaliação e informações mínimas a serem incluídas em notas explicativas para a entidade cooperativa.
Íntegra da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2003 (R2) - Entidade desportiva. Vale mencionar que essa interpretação objetiva alcançar plena convergência às normas internacionais de contabilidade, além de eliminar divergências criadas anteriormente, por meio de regras de transição.
Além do mencionado, convém destacar que a essa ITG aplica-se à entidade desportiva profissional e não profissional esta interpretação e as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Íntegra da Interpretação Técnica Geral (ITG) 19 - Tributos. Registra-se que esta Interpretação trata da contabilização de obrigação de pagar um tributo se essa obrigação estiver no alcance da NBC TG 25, bem como da contabilização de obrigação de pagar tributo cuja época e valor sejam certos.
Íntegra da Interpretação Técnica Geral (ITG) 18 - Custos de remoção de estéril de mina de superfície na fase de produção. Registra-se que esta Interpretação deve ser aplicada aos custos de remoção de estéril, incorridos em mina de superfície durante a fase de produção da mina.
Íntegra da Interpretação Técnica Geral (ITG) 16 (R2) - Extinção de passivos financeiros com instrumentos patrimoniais. Lembramos que esta Interpretação trata da contabilização por uma entidade quando as condições de um passivo financeiro são renegociadas e resultam na emissão de instrumentos patrimoniais da entidade ao seu credor para a extinção total ou parcial do passivo financeiro. Esta Interpretação não trata da contabilização por parte do credor.
Íntegra da Interpretação Técnica Geral (ITG) 13 (R2) - Direitos a participações decorrentes de fundos de desativação, restauração e reabilitação ambiental.
Registra-se que a finalidade dos fundos de desativação, restauração e reabilitação ambiental, doravante referidos como "fundos de desativação" ou "fundos", é segregar ativos para custear alguns ou todos os custos de desativação de fábricas (como usina nuclear) ou determinados equipamentos (como veículos) ou de reabilitação ambiental (como despoluição de águas ou restauração de terreno contaminado), referidos conjuntamente como "desativação".
Íntegra da Interpretação Técnica Geral (ITG) 07 (R1) - Distribuição de lucros in natura.
Interessante observar que essa norma contempla os seguintes tipos de distribuição não recíproca de ativos pela entidade aos seus acionistas e demais beneficiados, agindo nos interesses destes: (a) distribuição de ativos "não caixa" (ex: itens do imobilizado, negócios como assim definidos na NBC TG 15 - Combinação de Negócios, participação em outra entidade ou em ativos em descontinuidade, assim definidos na NBC TG 31 - Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada); e (b) distribuição que confere aos sócios da entidade e demais beneficiados a opção de terem-na liquidada em ativos "não caixa" ou alternativamente em caixa.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:
Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.