Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC).

Resumo:

As Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) são um conjunto de regras e procedimentos de conduta que devem ser observados como requisitos para o exercício da profissão contábil, bem como os conceitos doutrinários, princípios, estrutura técnica e procedimentos a serem aplicados na realização dos trabalhos previstos nas normas aprovadas por Resolução emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

As NBC editadas pelo CFC devem seguir os mesmos padrões de elaboração e estilo utilizados nas normas internacionais e compreendem as Normas propriamente ditas, as Interpretações Técnicas e os Comunicados Técnicos. Assim, podemos classificar as NBC em: (a) Profissionais - NBC P e; (b) Técnicas - NBC - T.

Nesta seção do Portal Valor Consulting estamos disponibilizando todas as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) publicadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (Atualizado em: 02/01/2025)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos).


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 01 - Código de Ética Profissional do Contador. (Atualizado em: 02/01/2025)

Íntegra da NBC PG 01 - Código de Ética Profissional do Contador. Referida norma tem por objetivo fixar a conduta do contador, quando no exercício da sua atividade e nos assuntos relacionados à profissão e à classe.


Norma Brasileira de Contabilidade: CTR 04 - Relatório de revisão sobre as informações trimestrais (ITR) elaboradas por entidade de incorporação imobiliária. (Atualizado em: 02/01/2025)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade CTR 04 - Relatório de revisão sobre as informações trimestrais (ITR) elaboradas por entidade de incorporação imobiliária.

Registra-se o mencionado Comunicado Técnico tem por objetivo orientar os auditores independentes na emissão de relatórios de revisão sobre Informações Trimestrais (ITR) elaboradas por entidades de incorporação imobiliária registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para os trimestres encerrados após 31 de dezembro de 2018.


Norma Brasileira de Contabilidade: CTR 01 (R1) - Relatório de revisão sobre as informações trimestrais. (Atualizado em: 02/01/2025)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade CTR 01 (R1) - Relatório de revisão sobre as informações trimestrais (ITR).

Registra-se que o presente Comunicado Técnico tem por objetivo orientar os auditores independentes na emissão de relatório de revisão das Informações Trimestrais (ITR), a partir de 2011, para atendimento às normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).


Norma Brasileira de Contabilidade: CTO 04 (R1) - Trabalho de asseguração razoável sobre a estrutura de controles internos de operações de cessão de crédito. (Atualizado em: 02/01/2025)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade CTO 04 (R1) - Trabalho de asseguração razoável sobre a estrutura de controles internos de operações de cessão de crédito.


Norma Brasileira de Contabilidade: CTG 09 - Relato Integrado. (Atualizado em: 02/01/2025)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade CTG 09 - Relato Integrado. Vale mencionar que esta Orientação descreve a visão de longo prazo de um mundo em que o pensamento integrado está enraizado nas principais práticas de negócios dos setores público e privado, facilitado pelo Relato Integrado como padrão para relatórios corporativos. O ciclo de pensamento e relato integrado, que levam à alocação eficiente e produtiva de capital, funciona como força para conferir estabilidade financeira e sustentabilidade.

Conceitualmente, o Relato Integrado é um relato conciso sobre como a estratégia, a governança, o desempenho e as perspectivas da organização, no contexto de seu ambiente externo, levam à geração de valor a curto, médio e longo prazos.


Interpretação Técnica Geral: ITG 2004 - Entidade cooperativa. (Atualizado em: 02/01/2025)

Íntegra da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2004 - Entidade cooperativa. Vale mencionar que essa interpretação estabelece critérios e procedimentos específicos de registro das variações patrimoniais e de estrutura das demonstrações contábeis, de avaliação e informações mínimas a serem incluídas em notas explicativas para a entidade cooperativa.


Interpretação Técnica Geral: ITG 2003 (R2) - Entidade desportiva. (Atualizado em: 02/01/2025)

Íntegra da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2003 (R2) - Entidade desportiva. Vale mencionar que essa interpretação objetiva alcançar plena convergência às normas internacionais de contabilidade, além de eliminar divergências criadas anteriormente, por meio de regras de transição.

Além do mencionado, convém destacar que a essa ITG aplica-se à entidade desportiva profissional e não profissional esta interpretação e as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).


Interpretação Técnica Geral: ITG 19 - Tributos. (Atualizado em: 02/01/2025)

Íntegra da Interpretação Técnica Geral (ITG) 19 - Tributos. Registra-se que esta Interpretação trata da contabilização de obrigação de pagar um tributo se essa obrigação estiver no alcance da NBC TG 25, bem como da contabilização de obrigação de pagar tributo cuja época e valor sejam certos.


Interpretação Técnica Geral: ITG 18 - Custos de remoção de estéril de mina de superfície na fase de produção. (Atualizado em: 02/01/2025)

Íntegra da Interpretação Técnica Geral (ITG) 18 - Custos de remoção de estéril de mina de superfície na fase de produção. Registra-se que esta Interpretação deve ser aplicada aos custos de remoção de estéril, incorridos em mina de superfície durante a fase de produção da mina.


Interpretação Técnica Geral: ITG 16 (R2) - Extinção de passivos financeiros com instrumentos patrimoniais. (Atualizado em: 02/01/2025)

Íntegra da Interpretação Técnica Geral (ITG) 16 (R2) - Extinção de passivos financeiros com instrumentos patrimoniais. Lembramos que esta Interpretação trata da contabilização por uma entidade quando as condições de um passivo financeiro são renegociadas e resultam na emissão de instrumentos patrimoniais da entidade ao seu credor para a extinção total ou parcial do passivo financeiro. Esta Interpretação não trata da contabilização por parte do credor.


Interpretação Técnica Geral: ITG 13 (R2) - Direitos a participações decorrentes de fundos de desativação, restauração e reabilitação ambiental. (Atualizado em: 02/01/2025)

Íntegra da Interpretação Técnica Geral (ITG) 13 (R2) - Direitos a participações decorrentes de fundos de desativação, restauração e reabilitação ambiental.

Registra-se que a finalidade dos fundos de desativação, restauração e reabilitação ambiental, doravante referidos como "fundos de desativação" ou "fundos", é segregar ativos para custear alguns ou todos os custos de desativação de fábricas (como usina nuclear) ou determinados equipamentos (como veículos) ou de reabilitação ambiental (como despoluição de águas ou restauração de terreno contaminado), referidos conjuntamente como "desativação".


Interpretação Técnica Geral: ITG 07 (R1) - Distribuição de lucros in natura. (Atualizado em: 02/01/2025)

Íntegra da Interpretação Técnica Geral (ITG) 07 (R1) - Distribuição de lucros in natura.

Interessante observar que essa norma contempla os seguintes tipos de distribuição não recíproca de ativos pela entidade aos seus acionistas e demais beneficiados, agindo nos interesses destes: (a) distribuição de ativos "não caixa" (ex: itens do imobilizado, negócios como assim definidos na NBC TG 15 - Combinação de Negócios, participação em outra entidade ou em ativos em descontinuidade, assim definidos na NBC TG 31 - Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada); e (b) distribuição que confere aos sócios da entidade e demais beneficiados a opção de terem-na liquidada em ativos "não caixa" ou alternativamente em caixa.


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