EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal)

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Bloco K: Obrigatoriedade pelo CNAE secundário

A pessoa jurídica possui estabelecimentos com CNAE primários desobrigados ao bloco K para o ano de 2017, mas possui outros estabelecimentos com CNAE secundários que se enquadram na obrigatoriedade, cuja receita oriunda do CNAE secundário é inferior a 300 milhões. Quando apresentar o bloco K? (...)

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Bloco K: Extração de minério de ouro

A empresa extrai minério de ouro -NT. O minério passa por um tratamento e daí se produz o ouro em barra que é alíquota zero na TIPI (NCM 71081310). CNAE referente a este processo produtivo é 07.24-3-02 - Beneficiamento de minério de metais preciosos. Durante o tratamento do minério (NT) ele solta o gás - ENXOFRE. A empresa não pode liberá-lo no ar, pois é prejudicial à saúde, então canaliza esse gás e adiciona água transformando-o em ácido sulfúri (...)

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Bloco K: Dispensa estabelecida na IN RFB nº 1.652/2016

A dispensa estabelecida no parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1.652/2016 refere-se somente às empresas optantes pelo Simples Nacional? (...)

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Atividades diversas não obrigadas ao Bloco K: Agricultura

Durante o processo de plantio de árvore, cana-de-açúcar ou criação do gado, por exemplo, os produtos finais são considerados Ativos e seus insumos consumidos durante o processo (adubo, semente, vacina etc.) fazem parte do custo da “criação” do produto. O estabelecimento de uma empresa que controla as atividades no campo não enviará os registros desta produção no Bloco K, nem seus insumos consumidos no registro K200, apenas gera registros para o inven (...)

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Atividades diversas não obrigadas ao Bloco K: Carnes

As carnes são produtos sujeitos à alíquota zero do IPI, portanto há no entendimento geral que estariam sujeitas a escrituração no Bloco K. Para apontar a produção destes produtos (carne), terei como única matéria-prima o animal vivo (ave/suíno ou bovino). Na empresa integradora não há “compra” de animal para abate, a própria empresa produz. Seja pela incubação de ovos, seja pelo nascimento de leitões. Em ambos os casos, segue um processo de cria (...)

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Registro K235: Alimentação da produção antes da abertura da Ordem de Produção

Fabricante de calçados efetua o abastecimento da matéria-prima para a produção antes de iniciar a Ordem de Produção. Portanto, para evitar perda de produtividade, o abastecimento já ocorre no dia anterior ao da produção. Exemplo: Segunda-feira (04/08/14) 17h = abastecimento/saída do Estoque. Terça-feira (05/08/14) 7h = início OP 1; 8h = início OP 2. Como informar o campo 2 do registro K235, uma vez que a data de saída deve ser maior que o início da OP (...)

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Registro K235: Diferença no preenchimento da EFD com houver produção conjunta

Qual é a diferença no preenchimento da EFD quando utilizo registros relacionados a produção conjunta? (...)

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Registro K235: Cancelamento de venda com OP já aberta

No planejamento de uma ordem de produção, determinou-se a produção de 1.000 itens. Durante a execução da ordem de produção, foram produzidos 300 itens em Janeiro. Em Fevereiro, houve um cancelamento de uma venda e a ordem de produção foi fechada com o retorno dos insumos não utilizados para o estoque. Como declaro essa sequência de eventos na EFD ? (...)

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Bloco K: Regulamentação

Onde encontro a regulamentação da obrigatoriedade do Bloco K? (...)

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Atividades diversas não obrigadas ao Bloco K: Água in natura

Empresas que extraem água in natura, pelo fato da TIPI definir a tributação do IPI como (NT) Não Tributada, não devem informar o bloco K, registros K200 ou até mesmo o insumo consumido no K235 para gerar o produto resultante K230 (água envasada, refrigerante e outros produtos)? (...)

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Registro K230: Manutenção de OP em aberto após o encerramento do período

A produção da nossa empresa é contínua e o número da ordem de produção é sempre o mesmo. Esta prática é para todos os materiais do início ao fim do nosso processo produtivo, inclusive o cimento (produto acabado). Deverá ser feita uma ordem de produção por mês? Ou o campo DT_FIN_OP do registro K230 deverá ficar sempre em branco, conforme regra do Guia Prático? Complementando: Nosso envio será por Ordem de Produção sim, a questão é a escolha da f (...)

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Registro K230: Produtos que são resultantes da produção de protótipos e viraram amostras

Qual o tratamento deve ser dado aos produtos que são resultantes da produção de protótipos e que acabam virando amostras? Conforme a pergunta 16.5.1.22, os protótipos não serão informados no bloco K, pois são de uso interno da empresa e não são oriundos do processo produtivo. Devo considerar a produção de amostras tal qual a produção de protótipos? Afinal de contas, minha empresa comercializa produtos de linha e não amostras. (...)

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