Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Registro K230: Produção conjunta

1) Pergunta:

Considerando a produção de um conjunto moletom (produto acabado – tipo 04) que são consumidas a blusa e a calça, sendo, primeiro, produzida a blusa com o consumo de malha e botões e, posteriormente, a calça, com o consumo de malha e cordões. A sequência do processo de produção é: 01 – Corte; 02 – Costura (feita em terceiros); 03 – Estamparia (feita em terceiros); 04 – Bordado (feito em terceiros); 05 – Embalagem; 06 – Estoque Acabado. Como informar no bloco K?

2) Resposta:

No processo ocorrido no estabelecimento informante (corte), antes dos processos em terceiros, devem ser escrituradas:

a) a produção da “blusa cortada” no K230, com o respectivo consumo do insumo “malha” no K235;

b) a produção da “calça cortada” no K230, com o respectivo consumo do insumo “malha” no K235;

c) estoque porventura existente dos insumos e dos produtos em processo resultante – K200.

Os produtos “blusa cortada” e “calça cortada” devem ser classificados no 0200 como produto em processo – tipo 03. Para cada produto em processo, deverá existir o consumo específico padronizado no 0210. Quanto aos processos ocorridos em terceiros (costura, estamparia e bordado), existem 02 opções de escrituração: escrituração de processo único e escrituração de todos os processos. Caso exista a possibilidade de existência de estoque escriturado (K200) do insumo/componente ou do produto resultante em cada um dos industrializadores, necessariamente, devem ser escriturados todos os processos:

1) Processo único:

a) remessa dos produtos em processo “blusa cortada” e “calça cortada” e das matérias-primas: “botão” e “cordão”- ao 1° industrializador (corte): Registro C100/NF-e;

b) produção do produto em processo “blusa costurada, estampada e bordada” no K250, baseada na quantidade existente na NF-e de industrialização emitida pelo último industrializador (bordado), mais a variação de estoque em terceiro porventura existente, com o respectivo consumo do produto em processo “blusa cortada” – K255, baseado na quantidade remetida mais a variação de estoque em terceiro porventura existente ;

c) produção do produto em processo “calça costurada, estampada e bordada” no K250, baseada na quantidade existente na NF-e de industrialização emitida pelo último industrializador (bordado), mais a variação de estoque em terceiro porventura existente, com o respectivo consumo do produto em processo “calça cortada” – K255, baseado na quantidade remetida mais a variação de estoque em terceiro porventura existente ;

d) estoque porventura existente em terceiro dos produtos em processo remetidos e dos produtos resultantes – K200. Os produtos “blusa costurada, estampada e bordada” e “calça costurada, estampada e bordada” devem ser classificados no 0200 como produto em processo – tipo 03. Para cada produto em processo, deverão existir os consumos específicos padronizados dos componentes no 0210.

2) Todos os processos:

Processo no 1º Industrializador – costura:

a) remessa dos produtos em processo “blusa cortada”, “calça cortada” e das matérias-primas: “botão” e “cordão” - ao industrializador: Registro C100/NF-e;

b) produção do produto em processo “blusa costurada” no K250, baseada na quantidade existente na NF-e de industrialização emitida pelo industrializador, mais a variação de estoque em terceiro porventura existente, com o respectivo consumo do produto em processo “blusa cortada” – K255, baseado na quantidade remetida mais a variação de estoque em terceiro porventura existente;

c) produção do produto em processo “calça costurada” no K250, baseada na quantidade existente na NF-e de industrialização emitida pelo industrializador, mais a variação de estoque em terceiro porventura existente, com o respectivo consumo do produto em processo “calça cortada” – K255, baseado na quantidade remetida mais a variação de estoque em terceiro porventura existente;

d) estoque porventura existente em terceiro dos produtos em processo remetidos e dos produtos resultantes – K200.

Os produtos “blusa costurada” e “calça costurada” devem ser classificados no 0200 como produto em processo – tipo 03. Para cada produto em processo, deverão existir os consumos específicos padronizados dos componentes no 0210.

Processo no 2º Industrializador – estamparia:

a) remessa dos produtos em processo “blusa costurada” e “calça costurada” ao industrializador: Registro C100/NF-e;

b) produção do produto em processo “blusa estampada” no K250, baseada na quantidade existente na NF-e de industrialização emitida pelo industrializador, mais a variação de estoque em terceiro porventura existente, com o respectivo consumo do produto em processo “blusa costurada” – K255, baseado na quantidade remetida mais a variação de estoque em terceiro porventura existente ;

c) produção do produto em processo “calça estampada” no K250, baseada na quantidade existente na NF-e de industrialização emitida pelo industrializador, mais a variação de estoque em terceiro porventura existente, com o respectivo consumo do produto em processo “calça costurada” – K255, baseado na quantidade remetida mais a variação de estoque em terceiro porventura existente;

d) estoque porventura existente em terceiro dos produtos em processo remetidos e dos produtos resultantes – K200;

Os produtos “blusa estampada” e “calça estampada” devem ser classificados no 0200 como produto em processo – tipo 03. Para cada produto em processo, deverá existir o consumo específico padronizado do componente no 0210.

Processo no 3º Industrializador – bordado:

a) remessa dos produtos em processo “blusa estampada” e “calça estampada” ao industrializador: Registro C100/NF-e;

b) produção do produto em processo “blusa bordada” no K250, baseada na quantidade existente na NF-e de industrialização emitida pelo industrializador, mais a variação de estoque em terceiro porventura existente, com o respectivo consumo do produto em processo “blusa estampada” – K255, baseado na quantidade remetida mais a variação de estoque em terceiro porventura existente;

c) produção do produto em processo “calça bordada” no K250, baseada na quantidade existente na NF-e de industrialização emitida pelo industrializador, mais a variação de estoque em terceiro porventura existente, com o respectivo consumo do produto em processo “calça estampada” – K255, baseado na quantidade remetida mais a variação de estoque em terceiro porventura existente;

d) estoque porventura existente em terceiro dos produtos em processo remetidos e dos produtos resultantes – K200.

Os produtos “blusa bordada” e “calça bordada” devem ser classificados no 0200 como produto em processo – tipo 03. Para cada produto em processo, deverá existir o consumo específico padronizado do componente no 0210.

No processo ocorrido no estabelecimento informante (embalagem), depois dos processos ocorridos em terceiros, devem ser escrituradas:

a) a produção do “conjunto moleton” no K230, com o respectivo consumo dos produtos em processo “blusa bordada” e “calça bordada” e da “embalagem” no K235;

b) estoque porventura existente dos produtos em processo e do produto acabado resultante – K200;

O produto “conjunto moleton” deve ser classificado no 0200 como produto acabado – tipo 04 e deverão existir os consumos específicos padronizados dos componentes no 0210.

Nota VRi Consulting:

(1) Acesse na íntegra os Registros citados nessa Pergunta & Resposta:

  • Registro 0200 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro 0210 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro C100 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro K200 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro K210 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro K230 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro K235 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro K250 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro K255 da EFD-ICMS/IPI.
Base Legal: Questão nº 16.5.1.28 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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