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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 16.348/2017, na qual a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) divulgou esclarecimentos a respeito da possibilidade de aproveitamento do crédito fiscal do ICMS quando da entrada de bem do Ativo Imobilizado (AI) recebido em transferência de filial localizada em outra Unidade da Federação (UF). (...)
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Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os aspectos fiscais pertinentes ao direito das pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional, ou seja, empresas sujeitas ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de aproveitar o crédito correspondente ao ICMS incidente sobre aquisições de mercadorias de ME e EPP optantes pelo Simples Nacional. Para tanto, utilizaremos como fonte de estudo a Lei Complementar nº 123/2006, os artigos 60 a 62 da Resolução (...)
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Como regra, o Estado prevê em sua legislação as hipóteses em que o crédito do ICMS é admitido, crédito este, ligado principalmente às aquisições de mercadoria, matéria-prima (MP), produtos intermediários (PI), material embalagem (ME) e serviços tomados vinculados à realização de saídas subsequentes tributadas. É previsto, também, situações em que o contribuinte deverá proceder ao estorno do credito que tiver tomado. São essas situações que (...)
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Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as hipóteses de aproveitamento de crédito fiscal do ICMS por ocasião da aquisição de combustíveis por estabelecimento contribuinte do imposto. Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho. (...)
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Veremos no presente Roteiro os procedimentos que devem ser adotados pelo contribuinte paulista do ICMS que utilizar e/ou consumir ou, ainda, integrar em seu Ativo Imobilizado, mercadoria por ele produzida ou adquirida de terceiros para industrialização ou comercialização. Para tanto, utilizaremos como fonte principal de informação o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho. (...)
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O contribuinte paulista pode compensar o ICMS devido no desembaraço aduaneiro de importação com Crédito Acumulado do imposto? (...)
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O recebimento, em transferência interestadual, de mercadorias destinadas à exportação é fato gerador para geração de Crédito Acumulado do ICMS? (...)
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Quais são as hipóteses capazes de gerar Crédito Acumulado do ICMS? (...)
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O estabelecimento contribuinte do ICMS que detiver Créditos Acumulados do ICMS, devidamente homologados, poderá utilizá-los na transferência (pagamento) pela aquisição de material de uso e/ou consumo? (...)
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A aquisição interna de mercadoria tributada à alíquota de 18% (dezoito por cento) e, posteriormente revendida com à alíquota interestadual poderá gerar Crédito Acumulado do ICMS? (...)
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O contribuinte poderá substituir o arquivo digital de formação de Crédito Acumulado do ICMS? Se sim, qual procedimento deverá observar? (...)
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O ICMS devido no desembaraço aduaneiro poderá ser compensado com Crédito Acumulado pelo importador? (...)
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