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Quais são as alíquotas vigentes da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no regime de apuração não cumulativa? (...)
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Área: Tributário - Federal (IRPJ e CSLL)
Como devem ser calculados os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que tratam o art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, e o art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003? (...)
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Quais são os principais limites e vedações legais ao aproveitamento dos créditos básicos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins nos termos do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, e do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, respectivamente? (...)
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Para efeitos de utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que tratam o art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.637, de 2002, e o art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.833, de 2003, o que pode ser considerado insumo? (...)
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Qual o tratamento dado às devoluções de mercadorias, no regime de apuração não cumulativa das contribuições? (...)
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Na hipótese de a pessoa jurídica sujeitar-se à apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita, em relação a apenas parte de suas receitas, como devem ser apurados/contabilizados os créditos a descontar das contribuições devidas? (...)
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Para efeito de cálculo dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins nos termos do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002 e do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, o ICMS e o IPI integram os valores das aquisições de bens para revenda e de bens e serviços utilizados como insumos na produção ou fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços? (...)
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Quando podem ser utilizados, no regime de apuração não cumulativa, os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep não cumulativa e da Cofins não cumulativa pelas pessoas jurídicas contratadas ou subcontratadas, no caso de contratos com prazo de execução superior a 1 (um) ano, de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço predeterminado, de bens ou serviços a serem produzidos? (...)
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A partir de quando podem ser utilizados, pelas pessoas jurídicas que exerçam atividades imobiliárias, os créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins referentes aos custos vinculados à unidade construída ou em construção? (...)
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Na hipótese de venda de unidade imobiliária não concluída, a pessoa jurídica vendedora pode utilizar créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins calculados em relação ao custo orçado de que trata a legislação do Imposto de Renda? (...)
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Como serão tratadas as diferenças eventualmente verificadas entre o custo orçado e o efetivamente realizado após a conclusão da obra, pela pessoa jurídica que tenha utilizado o crédito presumido de que trata o § 1º do art. 4º da Lei nº 10.833, de 2003, referente à unidade imobiliária vendida antes de sua conclusão? (...)
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Como deve proceder a pessoa jurídica vendedora na apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no caso de devolução de venda de unidade imobiliária? (...)
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