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O que é responsabilidade subsidiária?
Responsabilidade subsidiária é aquela que comporta benefício de ordem. Em outras palavras, o Fisco exige, primeiramente, o cumprimento da obrigação principal do sujeito passivo direto. Apenas na hipótese de impossibilidade de cumprimento dessa exigência é que recai a obrigação sobre o responsável subsidiário.
No que toca a essa espécie de responsabilidade, o art. 134 do CTN dispõe que, nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, passam a responder solidariamente com este, nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
a) os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;
b) os tutores ou curadores, pelos tributos devidos pelos tutelados ou curatelados;
c) os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes; o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;
d) o administrador judicial, pelos tributos devidos pela massa falida ou pela pessoa jurídica em recuperação judicial;
e) os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão de seu ofício;
f) os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
O disposto no art. 134 do CTN só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.
Base Legal: Questão 042 do Capítulo IV do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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