Suporte Serviços Hospitalares Ltda. é uma empresa que está localizada no município de São Luís/MA e cuja data de abertura é 09/09/2016, estando atualmente com sua situação cadastral Ativa na Receita Federal. Sua atividade econômica principal é "atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências", a qual corresponde ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nº 8610-1/01.
Se a empresa Suporte Serviços Hospitalares Ltda. atua no segmento que está buscando parceiro e queira fazer negócio com ela, consulte abaixo seus dados completos, como endereço, dados de contato (telefones e email), atividades econômicas secundárias desenvolvidas, afim de verificar se a mesma presta autras atividades de seu interesse comercial, entre outras informações que lhe permita estabelecer um contato comercial inicial.
Vale mencionar que o objetivo da VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).
Também divulgamos outros cadastros com objetivo de facilitar o dia a dia das empresas, tais como índices econômicos e financeiros para acompanhamento da economia e preços, de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para utilização na emissão de Notas Fiscais, Tabela de Municípios brasileiros, os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), dicionários de termos técnicos, normas e ementários diversos, manuais de procedimentos, além de publicações (artigos, notícias, perguntas, roteiros, tabelas etc.) de diversas áreas.
Razão Social:Suporte Serviços Hospitalares Ltda. |
||
CNPJ:26.133.245/0001-80 |
||
Matriz ou filial:Matriz |
Nome fantasia: |
|
Situação cadastral:Ativa |
Data da situação:09/09/2016 |
|
Motivo da situação cadastral:- |
||
Natureza jurídica:206-2: Sociedade Empresária Limitada |
||
Data de abertura:09/09/2016 |
Porte:Demais |
|
Capital social (R$):43.200,00 |
||
Data sit. especial:- |
Motivo situação especial:- |
Endereço:Avenida Luiz Rocha, Estrada da Vitoria, 2163 - Bairro: Monte Castelo |
|
Município/UF:São Luís/MA |
CEP:65.037-270 |
Email: |
Telefone:(98) 81315508 |
CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade):Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências |
Este CNAE compreende:
Este CNAE compreende também:
Este CNAE não compreende:
|
CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade): |
Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências |
|
Serviços de diálise e nefrologia |
|
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente |
|
Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente |
Klauber de Araujo Souza Azevedo (Entrada: 09/09/2016). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 49 (sócio-administrador). |
||
Guilherme Aragao Bringel (Entrada: 09/09/2016). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Manoel Benicio da Costa Oliveira (Entrada: 30/10/2017). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Ricardo Mauricio Batista Feitosa Cuba (Entrada: 30/10/2017). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Albrey Klinger de Menezes Assuncao (Entrada: 30/10/2017). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Jose Ricardo Santos de Lima (Entrada: 30/10/2017). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Joao Furtado da Silva Neto (Entrada: 30/10/2017). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Dyego Jose de Araujo Brito (Entrada: 30/10/2017). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Hugo Leonardo de Jesus Gama (Entrada: 13/08/2019). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Gustavo Dias Nascimento (Entrada: 27/11/2019). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Prisco Barreto de Queiroz Neto (Entrada: 27/11/2019). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Luis Fernando Amorim Ramos Filho (Entrada: 27/11/2019). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Adriano Luis de Sousa Azevedo (Entrada: 27/11/2019). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Almir Jose Guimaraes Gouveia (Entrada: 27/11/2019). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Jorge Ricardo Fernandes de Araujo (Entrada: 27/11/2019). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Pablo Ramos Macario (Entrada: 27/11/2019). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Silvia Lorena Cordeiro Ferreira Coelho (Entrada: 27/11/2019). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Joao de Deus Pires Leal (Entrada: 27/11/2019). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Jose Augusto Farias Silva Junior (Entrada: 27/11/2019). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Maico Moraes Oliveira (Entrada: 27/11/2019). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Adriano Cotrim Vilas Boas (Entrada: 27/11/2019). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Marcos Alves Lemos (Entrada: 27/11/2019). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Claudio Revil Ferreira Viana (Entrada: 27/11/2019). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Rosimarie Morais Salazar (Entrada: 27/11/2019). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Ana Leatrice de Oliveira Sampaio (Entrada: 25/01/2021). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Bruna Gomes Vasconcelos (Entrada: 25/01/2021). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Diogo Silva de Morais (Entrada: 25/01/2021). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Humberto Carlos Vale Feitosa Segundo (Entrada: 25/01/2021). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Raphael Aguiar Diogo (Entrada: 25/01/2021). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Rolmerson Robson Filho Fontes (Entrada: 25/01/2021). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Fernando Henrique Ribeiro do Couto Correa (Entrada: 22/08/2022). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Solano Kaluangila Andrelino Santiago (Entrada: 13/11/2023). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Gabriel Sabag Pontes (Entrada: 13/11/2023). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Andre Felipe Lobao Fernandes (Entrada: 13/11/2023). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Francisco Marcio Casarim Junior (Entrada: 13/11/2023). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Matheus de Souza do Vale (Entrada: 13/11/2023). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Victor Hugo Pinheiro dos Santos (Entrada: 13/11/2023). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Lorena Ferreira de Lima (Entrada: 13/11/2023). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Maira Leticia Souza de Carvalho (Entrada: 13/11/2023). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Hilquyson Delon Cunha Ferreira (Entrada: 13/11/2023). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Mohammed Damasceno Guimaraes (Entrada: 13/11/2023). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Luana Nunes Goncalves (Entrada: 13/11/2023). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Juliana Araujo Arrais (Entrada: 13/11/2023). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Herschell Antonio Araujo Carvalho Neto (Entrada: 13/11/2023). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Heitor Hugo Ferreira Ellery Neto (Entrada: 13/11/2023). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Deyvison de Lacerda Lopes (Entrada: 13/11/2023). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Mario Lucas Carvalho Alves Reis (Entrada: 13/11/2023). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Greice Gama dos Santos (Entrada: 13/11/2023). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Antonio Augusto Guterres Castro (Entrada: 13/11/2023). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Madson Well Aguiar de Moura (Entrada: 13/11/2023). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Juliana Lins da Paz Portela (Entrada: 13/11/2023). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Yana de Sousa Crispim Pavan (Entrada: 13/11/2023). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Lorrana Vaz de Sousa Lima (Entrada: 13/11/2023). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Adams Antonio Girao Meneses (Entrada: 13/11/2023). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Jordano Bruno Cardoso Pinto dos Santos (Entrada: 13/11/2023). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Matheus Fernandes Medeiros (Entrada: 13/11/2023). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Janina Lopes Dias (Entrada: 13/11/2023). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Pedro Emanoel da Silva Rodrigues (Entrada: 13/11/2023). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Kedma Coutinho (Entrada: 13/11/2023). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Ana Luiza Leao Madeira de Assis (Entrada: 13/11/2023). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
||
Iasminy Morais Ribeiro (Entrada: 13/11/2023). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
CNPJ: |
Município: |
Tipo: |
Situação: |
São Luís/MA |
Matriz |
Ativa |
Não disponibilizamos dados completos de endereço e de capital social de pessoas constituídas como microempreendedor individual (MEI) e produtor rural pessoa física. Consideramos que, em muitos casos, essas pessoas utilizam seus dados particulares na constituição da empresa. O objetivo do Portal VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C). Respeitamos aqueles que expressam ativamente seu desejo em ocultar seus dados do Portal. Para isso, utilize o formulário de solicitação de privacidade. |
Veremos neste Roteiro, quais são as pessoas consideradas contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e quem a legislação atribui a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações decorrentes dos atos praticados. Utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
O regime de substituição tributária do IPI, é aplicável mediante a concessão de Regime Especial e tem como objetivo a racionalização e a simplificação das operações realizadas pela requerente. O requerimento de Regime Especial pode se dar nas operações anteriores, concomitantes ou posteriores às saídas que forem promovidas pela requerente, nas hipóteses e condições estabelecidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), sem prej (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Por unanimidade de votos, a 18ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que confirmou justa causa aplicada a técnico de manutenção de sistemas que apagou arquivos sensíveis e protegidos por segredo empresarial. Na ocasião, o homem também transferiu documentos institucionais para o e-mail pessoal, o que é vedado pelas normas internas. De acordo com os autos, o trabalhador havia sido dispensado imotivadamente e, após assinar o término do contrato, aces (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade de norma do Código de Processo Civil (CPC) que prevê que o pagamento de honorários advocatícios tem preferência em relação a créditos tributários, com os mesmos privilégios dos créditos trabalhistas. A decisão majoritária foi tomada na sessão virtual concluída em 28/3, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1326559, com repercussão geral (Tema 1.220). O dispositivo em discussão é o ar (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito tributário)
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), de Volta Redonda (RJ), para manter a dispensa de 10 industriários que formaram uma comissão interna para buscar negociar com a empresa condições de trabalho para seus empregados. Para a Turma, a relação de trabalho foi rompida por ato discriminatório. Comissão discutia reivindicações dos empregados Segundo depoimento dos trabalhadores, eles part (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Em julgamento unânime, a 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve reconhecimento de vínculo empregatício entre advogado e escritório sediado em São Paulo-SP. Após reclamação constitucional remetida pelo Supremo Tribunal Federal, o colegiado continuou com os entendimentos anteriores do 1º e 2º graus do Regional que identificaram no caso todos os requisitos típicos da relação de emprego. No processo, a empresa alegava terceirização de mão de obra e p (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Desde outubro de 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) busca automaticamente as informações de afastamento enviadas pelo ambiente nacional do eSocial para calcular o último dia de trabalho. Essa automatização assegura o correto processamento das informações e agiliza a concessão do auxílio por incapacidade temporária, proporcionando maior celeridade no atendimento aos segurados. A ausência dessa informação pode impactar o tempo de espera (...)
Notícia postada em: .
Área: Previdenciário (Benefícios previdenciários)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação do Condomínio Civil Shopping Center, responsável pelo Shopping Paralela, em Salvador (BA), de oferecer creche para os filhos das empregadas das lojas no período da amamentação. O colegiado aplicou ao caso decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a obrigação é dos empregadores - no caso, os lojistas. Shopping foi condenado na 1ª e na 2ª instância O Ministério Pú (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Examinaremos neste trabalho o que a legislação versa sobre a apuração e recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base de estudo o RIPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Analisaremos no presente Roteiro os procedimentos que devem ser observados para a apropriação do crédito fiscal de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativo ao estoque do estabelecimento comercial que passar para a condição de equiparado a industrial, com fundamento no Regulamento do IPI/2010 (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a forma como deve ser incluído o frete cobrado ou debitado do destinatário na Base de Cálculo (BC) do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando os produtos relacionados na Nota Fiscal estiverem sujeitos a alíquotas diversificadas, ou isentos do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras normas citadas ao longo do (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um operador de produção da Chocolates Garoto S.A., de Vila Velha (ES), que pretendia ser indenizado sob a alegação de restrição do uso do banheiro. Segundo o colegiado, o que havia era um revezamento, em que o trabalhador tinha de ser substituído por outro para se ausentar na linha de produção, situação que não envolve ofensa à dignidade. Idas ao banheiro exigiam substitui (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu pedido de um sindicato do Distrito Federal para que a G4F Soluções Corporativas Ltda. fosse obrigada a repassar contribuições referentes a cada empregado para a assistência odontológica prestada por ele, conforme previa norma coletiva. Segundo o colegiado, a entidade sindical, ao instituir uma cobrança compulsória de contribuição patronal em seu favor, contraria os princípios da autonomia e da liv (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Uma cuidadora de idosos da cidade de Ronda Alta (RS) perdeu a chance de ver reconhecido seu pedido de vínculo de emprego. Na audiência de instrução, foi decretada a revelia porque a trabalhadora acessou a sala virtual nove minutos depois de encerrada a instrução. Ao rejeitar o recurso da trabalhadora, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o atraso não foi insignificante e causou prejuízo ao andamento do processo. Cuidadora não co (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Paraná Banco S.A. a pagar a participação nos lucros e resultados (PLR) a um bancário que pediu demissão. Para o colegiado, é inválida a norma coletiva que restringia o pagamento proporcional da parcela aos casos de dispensa sem justa causa. Norma coletiva excluía demissionários da PLR A ação foi movida por um bancário que trabalhou por um ano e meio para o Paraná Banco e pediu demi (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Seção Especializada em Dissídios Individuais-3 (SDI-3) do TRT da 2ª Região anulou acordo trabalhista homologado pela Justiça do Trabalho envolvendo trabalhadora e empresa de transporte coletivo. O colegiado identificou a prática de lide simulada e coação de ex-empregados, caso da reclamante. A decisão se baseou em provas que demonstraram um método repetitivo: inúmeras ações trabalhistas idênticas, com acordos homologados em prazos extremamente cu (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)