Lucena Serviços e Gestao Integralizada Ltda (Lucena Serviços)

Lucena Serviços é uma empresa que está localizada no município de Boa Vista/RR e cuja data de abertura é 16/11/2000, estando atualmente com sua situação cadastral Ativa na Receita Federal. Sua atividade econômica principal é "serviços combinados de escritório e apoio administrativo", a qual corresponde ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nº 8211-3/00.

Se a empresa Lucena Serviços atua no segmento que está buscando parceiro e queira fazer negócio com ela, consulte abaixo seus dados completos, como endereço, dados de contato (telefones e email), atividades econômicas secundárias desenvolvidas, afim de verificar se a mesma presta autras atividades de seu interesse comercial, entre outras informações que lhe permita estabelecer um contato comercial inicial.

Vale mencionar que o objetivo da VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).

Também divulgamos outros cadastros com objetivo de facilitar o dia a dia das empresas, tais como índices econômicos e financeiros para acompanhamento da economia e preços, de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para utilização na emissão de Notas Fiscais, Tabela de Municípios brasileiros, os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), dicionários de termos técnicos, normas e ementários diversos, manuais de procedimentos, além de publicações (artigos, notícias, perguntas, roteiros, tabelas etc.) de diversas áreas.

Dados cadastrais:

Razão Social:

Lucena Serviços e Gestao Integralizada Ltda

CNPJ:

04.144.215/0001-37

Matriz ou filial:

Matriz

Nome fantasia:

Lucena Serviços

Situação cadastral:

Ativa

Data da situação:

05/01/2024

Motivo da situação cadastral:

-

Natureza jurídica:

206-2: Sociedade Empresária Limitada

Data de abertura:

16/11/2000

Porte:

EPP

Capital social (R$):

500.000,00

Data sit. especial:

-

Motivo situação especial:

-

Localização:

Endereço:

Rua Japao, 237 - Bairro: Cauame

Município/UF:

Boa Vista/RR

CEP:

69.311-094

Saiba mais informaçoes sobre Boa Vista (...)

Contatos:

Email:

lucenaservicoss@gmail.com

Telefone:

(95) 81013703       

Consultar outra empresa

Atividade Econômica Principal:

CNAE:

8211-3/00

Descrição do CNAE (atividade):

Serviços combinados de escritório e apoio administrativo


Este CNAE compreende:

  • o fornecimento de uma combinação ou de um pacote de serviços administrativos de rotina a empresas clientes, sob contrato, tais como: serviços de recepção, planejamento financeiro, contabilidade, arquivamento, preparação de material para envio por correio, etc.;
  • os centros de prestação de serviços às empresas ou escritórios virtuais.

Este CNAE não compreende:

  • as unidades que fornecem uma equipe operacional para desenvolver todas as operações de uma empresa, que devem ser classificadas de acordo com a atividade que desenvolvem;
  • as unidades que desenvolvem apenas uma atividade específica contida no conjunto destas atividades devem ser classificadas de acordo com a atividade específica.

Atividades Econômicas Secundárias:

CNAE:

Descrição do CNAE (atividade):

1413-4/01

Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida

1413-4/02

Confecção, sob medida, de roupas profissionais

1813-0/01

Impressão de material para uso publicitário

1813-0/99

Impressão de material para outros usos

3314-7/16

Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas

3319-8/00

Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente

3321-0/00

Instalação de máquinas e equipamentos industriais

3702-9/00

Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes

3811-4/00

Coleta de resíduos não-perigosos

3812-2/00

Coleta de resíduos perigosos

4120-4/00

Construção de edifícios

4213-8/00

Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas

4299-5/01

Construção de instalações esportivas e recreativas

4299-5/99

Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente

4313-4/00

Obras de terraplenagem

4321-5/00

Instalação e manutenção elétrica

4322-3/01

Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás

4322-3/02

Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração

4329-1/04

Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos

4329-1/99

Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente

4330-4/03

Obras de acabamento em gesso e estuque

4330-4/04

Serviços de pintura de edifícios em geral

4330-4/99

Outras obras de acabamento da construção

4399-1/01

Administração de obras

4399-1/03

Obras de alvenaria

4511-1/03

Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados

4511-1/04

Comércio por atacado de caminhões novos e usados

4520-0/01

Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores

4520-0/02

Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores

4520-0/03

Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores

4520-0/04

Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores

4520-0/05

Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores

4530-7/01

Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores

4530-7/02

Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar

4541-2/01

Comércio por atacado de motocicletas e motonetas

4541-2/02

Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

4633-8/01

Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos

4635-4/01

Comércio atacadista de água mineral

4637-1/99

Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

4639-7/01

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral

4639-7/02

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

4642-7/02

Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho

4645-1/01

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios

4645-1/03

Comércio atacadista de produtos odontológicos

4647-8/01

Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria

4649-4/01

Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico

4649-4/02

Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico

4649-4/04

Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria

4649-4/99

Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente

4651-6/01

Comércio atacadista de equipamentos de informática

4661-3/00

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças

4662-1/00

Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças

4663-0/00

Comércio atacadista de Máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças

4664-8/00

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças

4665-6/00

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças

4669-9/01

Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças

4669-9/99

Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças

4673-7/00

Comércio atacadista de material elétrico

4679-6/99

Comércio atacadista de materiais de construção em geral

4681-8/05

Comércio atacadista de lubrificantes

4691-5/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios

4752-1/00

Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação

4753-9/00

Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

4761-0/01

Comércio varejista de livros

4763-6/01

Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos

4763-6/05

Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios

4789-0/07

Comércio varejista de equipamentos para escritório

4923-0/02

Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista

4930-2/02

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

5212-5/00

Carga e descarga

5320-2/02

Serviços de entrega rápida

6190-6/01

Provedores de acesso às redes de comunicações

6190-6/99

Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

6209-1/00

Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

6311-9/00

Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet

6319-4/00

Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet

6920-6/01

Atividades de contabilidade

7020-4/00

Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica

7111-1/00

Serviços de arquitetura

7112-0/00

Serviços de engenharia

7711-0/00

Locação de automóveis sem condutor

7719-5/99

Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor

7729-2/02

Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais

7731-4/00

Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador

7732-2/01

Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes

7733-1/00

Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios

7739-0/03

Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes

7739-0/99

Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador

8020-0/01

Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico

8122-2/00

Imunização e controle de pragas urbanas

8129-0/00

Atividades de limpeza não especificadas anteriormente

8130-3/00

Atividades paisagísticas

8219-9/01

Fotocópias

8219-9/99

Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente

8230-0/01

Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

8299-7/05

Serviços de levantamento de fundos sob contrato

9319-1/01

Produção e promoção de eventos esportivos

9511-8/00

Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos

9521-5/00

Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico

Sócio(s):

Leandro Lucena do Nascimento (Entrada: 27/05/2024).

Faixa etária: 31 a 40 anos.

Qualificação: 49 (sócio-administrador).

Estabelecimento(s) dessa empresa:

CNPJ:

Município:

Tipo:

Situação:

04.144.215/0001-37

Boa Vista/RR

Matriz

Ativa

Observações:

Não disponibilizamos dados completos de endereço e de capital social de pessoas constituídas como microempreendedor individual (MEI) e produtor rural pessoa física. Consideramos que, em muitos casos, essas pessoas utilizam seus dados particulares na constituição da empresa.

O objetivo do Portal VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).

Respeitamos aqueles que expressam ativamente seu desejo em ocultar seus dados do Portal. Para isso, utilize o formulário de solicitação de privacidade.

Veja também:

04.144.216/0001-81
04.144.218/0001-70
04.144.221/0001-94
04.144.225/0001-72
04.144.230/0001-85
04.144.235/0001-08
04.144.241/0001-65
04.144.250/0001-56
04.144.255/0001-89

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Tabela com salário mínimo nacional por ano

Veremos neste Roteiro um histórico com os valores do salário mínimo nacional vigente desde 04/07/1940 no Brasil, com as respectivas bases legais. Este material está atualizado até o Decreto nº 12.797/2025, que trouxe o valor do salário mínimo para o período de janeiro/2026 à dezembro/2026, qual seja, R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). Interessante registrar que a partir de 01/01/2026 o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54 (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Economia e mercado


Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP)

Neste Roteiro apresentaremos para nossos leitores a definição de Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), bem como sua tabela de evolução histórica. Daremos ênfase ao Comunicado Dicar nº 88/2025, que trás a última UFESP divulgada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), ou seja, para o período de 01/01/2026 a 31/12/2026, que é de R$ 38,42 (trinta e oito reais e quarenta e dois centavos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Tabelas do ICMS (SP)


Aposentado por doença psiquiátrica terá restabelecidos os pagamentos de vale-alimentação e PLR

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Vale S.A. a restabelecer o pagamento do auxílio-alimentação e da participação nos lucros e resultados (PLR) a um empregado aposentado por invalidez decorrente de doença do trabalho. Embora a aposentadoria por invalidez, em regra, suspenda o contrato de trabalho, o colegiado aplicou a exceção reconhecida pela jurisprudência do TST nos casos em que a incapacidade permanente decorre de doença ocupac (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Ausência de cobrança de plano de saúde por empresa ao longo de 20 anos gera gratuidade definitiva

A 8ª Turma do TRT da 2ª Região manteve o direito de ex-empregado de montadora de veículos a continuar usufruindo de plano de saúde empresarial sem desembolsos. Segundo o colegiado, a empresa criou legítima expectativa de gratuidade ao deixar de cobrar por quase 20 anos a coparticipação prevista no benefício. O trabalhador, admitido em 1997, foi afastado por doença comum em 2002 e aposentado por invalidez em 2005. Embora o regulamento da companhia previs (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Mecânico contratado no Brasil para atuar em país africano tem reconhecido prazo de três anos para ajuizar ação

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que um mecânico contratado em Belo Horizonte (MG) por empresa brasileira para atuar na Guiné Equatorial, na África, pode ajuizar ação trabalhista até três anos depois da dispensa. Para o colegiado, a norma mais favorável ao trabalhador, ainda que estrangeira, deve prevalecer. Ação foi ajuizada mais de dois anos depois da rescisão O técnico foi admitido em maio de 2013 pela ARG S.A., empres (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Filha com três empresas em seu nome deve responder por dívida de grupo empresarial do pai

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o reconhecimento de fraude e a inclusão de uma jovem de 19 anos e de três empresas abertas em seu nome na execução de uma dívida trabalhista. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), ela teria sido usada pelo pai, um dos sócios do grupo empresarial executado, para ocultar bens e impedir o pagamento de uma dívida de cerca de R$ 190 mil. Advogada tenta receber dívida de empresas lig (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Clube catarinense em recuperação judicial não terá direito a isenção de custas processuais

O Avaí Futebol Clube, de Florianópolis (SC), não terá direito à justiça gratuita na ação movida por um preparador físico que cobra verbas rescisórias desde janeiro de 2023. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o argumento do clube de que a recuperação judicial garantiria a isenção das custas processuais. Preparador recusou acordo Dispensado em novembro de 2022, o preparador físico afirmou, na ação trabalhista, que o clube (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Quarta Turma do TRT-6 conclui que gestante foi demitida de forma discriminatória

Quatro dias após informar à empresa que estava grávida, uma trabalhadora foi demitida por justa causa. A empregadora alegou que houve desídia, pois a funcionária dormiu durante o expediente e isso ficou comprovado em filmagem. A trabalhadora, contudo, considerou a penalidade desproporcional e entrou com uma ação judicial. A sentença de primeiro grau manteve a justa causa, mas o entendimento foi reformado em segunda instância. Por unanimidade, a 4ª Turma (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Tabelas do eSocial

Visando auxiliar nossos leitores com conteúdo de qualidade e de fácil acesso, estamos publicando a lista completa de Tabelas do eSocial. Essas Tabelas são usadas para preencher os eventos do eSocial que são enviados ao Ambiente Nacional Virtual dessa obrigação acessória. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: eSocial


Tabela 30 do eSocial: Formas de tributação para rendimentos de beneficiários no exterior

Visando auxiliar nossos leitores com conteúdo de fácil acesso, estamos publicando a íntegra da Tabela 30 do eSocial, que lista os códigos de formas de tributação para rendimentos de beneficiários no exterior. Essa Tabela é usada para preencher os eventos do eSocial que são enviados ao Ambiente Nacional Virtual dessa obrigação acessória. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: eSocial


Tabela 29 do eSocial: Códigos de Receita - Reclamatória Trabalhista

Visando auxiliar nossos leitores com conteúdo de fácil acesso, estamos publicando a íntegra da Tabela 29 do eSocial, que trata dos códigos de Receita - Reclamatória Trabalhista. Essa Tabela é usada para preencher os eventos do eSocial que são enviados ao Ambiente Nacional Virtual dessa obrigação acessória. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: eSocial


Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região modificou sentença e condenou empregadora a indenizar por dano moral trabalhadora admitida como babá quando ainda era menor de idade. No acórdão, o colegiado pontuou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. O processo evidenciou que a mulher atuou na residência da contratante de 11/02/2025 a 26/03/2025. Durante o aviso prévio indenizado, completou 18 anos. Entre (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Uso eficaz de protetores auriculares afasta pagamento de adicional de insalubridade

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um sindicato do Espírito Santo contra decisão que negou o pagamento do adicional de insalubridade a empregados da Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A. O colegiado considerou que o fornecimento de protetores auriculares, em conformidade com as normas regulamentadoras, neutraliza a exposição dos empregados a ruídos acima dos limites legais. Laudo atestou eficácia de protetores a (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Rede de restaurantes e hotéis é condenada por discriminar garçonete que pintou cabelo de ruivo

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Rio JV Partners Participações Ltda., do Rio de Janeiro (RJ), pela dispensa discriminatória de uma garçonete. De acordo com o processo, a trabalhadora passou a ser alvo de perseguição após tingir os cabelos ruivo, contrariando normas internas da empresa que estabeleciam regras rígidas sobre a aparência de seus empregados. Empregada foi chamada de "curupira" e "água de salsicha" A garçonete (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF confirma que recreio e intervalo entre aulas integram jornada de trabalho de professores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o recreio escolar e os intervalos entre aulas compõem a jornada de trabalho dos professores e, portanto, devem ser remunerados. A decisão foi tomada nessa quinta-feira (13) e confirma o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho sobre a matéria. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058, a Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi) questionava decisões do TST que co (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a condenação do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes S.A.) pela dispensa de um técnico bancário com transtornos psiquiátricos. Ao reconhecer a validade da rescisão contratual, o colegiado entendeu que não houve prova de que o caso se enquadrava como dispensa discriminatória. Bancário alegou perseguição e cobranças Na reclamação trabalhista, o bancário pediu reintegração ao e (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)