Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
9405.39.00 -- Outras
9405.4 - Outras luminárias e aparelhos de iluminação, elétricos:
9405.41.00 -- Fotovoltaicos, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)
9405.42.00 -- Outros, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)
9405.49.00 -- Outros
9405.49.00 01 Refletores (projetores) de lâmpadas halógenas ou HMI, abertos ou com lentes de Fresnel
9405.50.00 - Luminárias e aparelhos de iluminação, não elétricos
9405.6 - Anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes:
9405.61.00 -- Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)
9405.69.00 -- Outros
9405.9 - Partes:
9405.91.00 -- De vidro
9405.92.00 -- De plástico
9405.99.00 -- Outras
94.06 Construções pré-fabricadas.
9406.1 - De madeira
9406.10.10 Estufas
9406.10.90 Outras
9406.20.00 - Unidades de construção modulares, de aço
9406.9 - Outras
9406.90.10 Estufas
9406.90.20 Com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas principalmente dessas matérias
9406.90.90 Outras
95 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.03 Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie.
9503.00.10 Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos
9503.00.2 Bonecos que representem somente seres humanos
9503.00.21 Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico
9503.00.22 Outros bonecos, mesmo vestidos
9503.00.29 Partes e acessórios
9503.00.3 Brinquedos que representem animais ou seres não humanos
9503.00.31 Com enchimento
9503.00.39 Outros
9503.00.40 Trens elétricos, incluindo os trilhos, sinais e outros acessórios
9503.00.50 Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40
9503.00.60 Outros conjuntos e brinquedos, para construção
9503.00.70 Quebra-cabeças (puzzles)
9503.00.80 Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias
9503.00.9 Outros
9503.00.91 Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo
9503.00.97 Outros brinquedos, com motor elétrico
9503.00.98 Outros brinquedos, com motor não elétrico
9503.00.99 Outros
95.04 Consoles e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento.
9504.20.00 - Bilhares de qualquer espécie e seus acessórios
9504.20.00 01 Gizes
9504.30.00 - Outros jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento, exceto os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche)
9504.40.00 - Cartas de jogar
9504.50.00 - Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30
9504.50.00 01 Partes e acessórios dos consoles e das máquinas de jogos de vídeo cujas imagens são reproduzidas numa tela de um receptor de televisão, num monitor ou noutra tela ou superfície externa
9504.50.00 02 Máquinas de jogos de vídeo com tela incorporada, portáteis ou não, e suas partes
9504.9 - Outros
9504.90.10 Jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche)
9504.90.90 Outros
9504.90.90 01 Dados e copos para dados
9504.90.90 02 Ficha, marca (escore) ou tento
95.05 Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa.
9505.10.00 - Artigos para festas de Natal
9505.90.00 - Outros
95.06 Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis.
9506.1 - Esquis e outros equipamentos para esquiar na neve:
9506.11.00 -- Esquis
9506.12.00 -- Fixadores para esquis
9506.19.00 -- Outros
9506.2 - Esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas à vela e outros equipamentos para a prática de esportesaquáticos:

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.