Responsável: Ministério da Fazenda
| Hierarquia do item | |||
|---|---|---|---|
| Seção: | XX | MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS | |
| Capítulo: | 95 | Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. | |
| Posição: | 9503 | Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. | |
| Item: | 9503.00.2 | Bonecos que representem somente seres humanos | |
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Os itens são subdivididos nos códigos Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM's) propriamente ditos, os quais possuem suas respectivas alíquotas de IPI e de Imposto de Importação (II). Abaixo, listamos todos as NCM's que compõe o item 9503.00.2 da Classificação fiscal (NCM):