Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
9030.33 -- Outros, sem dispositivo registrador
9030.33.1 Voltímetros
9030.33.11 Digitais
9030.33.19 Outros
9030.33.2 Amperímetros
9030.33.21 Do tipo utilizado em veículos automóveis
9030.33.29 Outros
9030.33.90 Outros
9030.39 -- Outros, com dispositivo registrador
9030.39.10 De teste de continuidade em circuitos impressos
9030.39.90 Outros
9030.4 - Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para telecomunicações (por exemplo, diafonômetros, medidores de ganho, distorciômetros, psofômetros)
9030.40.10 Analisadores de protocolo
9030.40.20 Analisadores de nível seletivo
9030.40.30 Analisadores digitais de transmissão
9030.40.90 Outros
9030.8 - Outros instrumentos e aparelhos:
9030.82 -- Para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores (incluindo os circuitos integrados)
9030.82.10 De testes de circuitos integrados
9030.82.90 Outros
9030.84 -- Outros, com dispositivo registrador
9030.84.10 De teste automático de circuito impresso montado (ATE)
9030.84.20 De medidas de parâmetros característicos de sinais de televisão ou de vídeo
9030.84.90 Outros
9030.89 -- Outros
9030.89.10 Analisadores lógicos de circuitos digitais
9030.89.20 Analisadores de espectro de frequência
9030.89.30 Frequencímetros
9030.89.40 Fasímetros
9030.89.90 Outros
9030.9 - Partes e acessórios
9030.90.10 De instrumentos e aparelhos da subposição 9030.10
9030.90.90 Outros
90.31 Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis.
9031.10.00 - Máquinas de balancear (equilibrar) peças mecânicas
9031.2 - Bancos de ensaio
9031.20.10 Para motores
9031.20.90 Outros
9031.4 - Outros instrumentos e aparelhos ópticos:
9031.41.00 -- Para controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores (incluindo os circuitos integrados), ou para controle de fotomáscaras ou retículos utilizados na fabricação de dispositivos semicondutores (incluindo os circuitos integrados)
9031.49 -- Outros
9031.49.10 Para medida de parâmetros dimensionais de fibras de celulose, por meio de raios laser
9031.49.20 Para medida da espessura de pneumáticos de veículos automóveis, por meio de raios laser
9031.49.90 Outros
9031.49.90 01 Projetores de perfis
9031.8 - Outros instrumentos, aparelhos e máquinas
9031.80.1 Dinamômetros e rugosímetros
9031.80.11 Dinamômetros
9031.80.12 Rugosímetros
9031.80.20 Máquinas para medição tridimensional
9031.80.30 Metros padrões
9031.80.40 Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo)
9031.80.50 Aparelhos para análise de têxteis, computadorizados
9031.80.60 Células de carga
9031.80.9 Outros
9031.80.91 Para controle dimensional de pneumáticos, em condições de carga
9031.80.99 Outros
9031.9 - Partes e acessórios
9031.90.10 De bancos de ensaio
9031.90.90 Outros
90.32 Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.
9032.1 - Termostatos
9032.10.10 De expansão de fluidos
9032.10.90 Outros
9032.20.00 - Manostatos (pressostatos)

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.