Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
0401.20.10 Leite UHT (Ultra High Temperature)
0401.20.90 Outros
0401.4 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10 %
0401.40.10 Leite
0401.40.2 Creme de leite (nata)
0401.40.21 UHT (Ultra High Temperature)
0401.40.21 01 Acondicionado em recipiente metálico hermeticamente fechado
0401.40.29 Outros
0401.40.29 01 Acondicionados em recipientes metálicos hermeticamente fechados
0401.5 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 10 %
0401.50.10 Leite
0401.50.2 Creme de leite (nata)
0401.50.21 UHT (Ultra High Temperature)
0401.50.21 01 Acondicionado em recipiente metálico hermeticamente fechado
0401.50.29 Outros
0401.50.29 01 Acondicionados em recipientes metálicos hermeticamente fechados
04.02 Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
0402.1 - Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1,5 %
0402.10.10 Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5 ppm
0402.10.90 Outros
0402.2 - Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %:
0402.21 -- Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
0402.21.10 Leite integral
0402.21.20 Leite parcialmente desnatado
0402.21.30 Creme de leite (nata)
0402.29 -- Outros
0402.29.10 Leite integral
0402.29.20 Leite parcialmente desnatado
0402.29.30 Creme de leite (nata)
0402.9 - Outros:
0402.91.00 -- Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
0402.91.00 01 Leite em estado líquido
0402.99.00 -- Outros
0402.99.00 01 Leite em estado líquido
04.03 Iogurte; leitelho, leite e creme de leite (nata) coalhados, quefir e outros leites e cremes de leite (natas) fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de fruta ou de cacau.
0403.20.00 - Iogurte
0403.20.00 01 Acondicionado em embalagem de apresentação
0403.90.00 - Outros
0403.90.00 01 Acondicionados em embalagem de apresentação
04.04 Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos noutras posições.
0404.10.00 - Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes
0404.10.00 01 Concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes, em estado pastoso ousólido
0404.90.00 - Outros
0404.90.00 01 Concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes, em estado pastoso ousólido
04.05 Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite.
0405.10.00 - Manteiga
0405.20.00 - Pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite
0405.9 - Outras
0405.90.10 Óleo butírico de manteiga (butter oil)
0405.90.90 Outras
04.06 Queijos e requeijão.
0406.1 - Queijos frescos (não curados), incluindo o queijo de soro de leite, e o requeijão
0406.10.10 Mozarela
0406.10.90 Outros
0406.20.00 - Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo
0406.30.00 - Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó
0406.40.00 - Queijos de pasta mofada (azul) e outros queijos que apresentem veios obtidos utilizandoPenicillium roqueforti
0406.9 - Outros queijos
0406.90.10 Com um teor de umidade inferior a 36,0 %, em peso (massa dura)
0406.90.20 Com um teor de umidade igual ou superior a 36,0 % e inferior a 46,0 %, em peso (massasemidura)
0406.90.30 Com um teor de umidade igual ou superior a 46,0 % e inferior a 55,0 %, em peso (massa macia)
0406.90.90 Outros
04.07 Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos.
0407.1 - Ovos fertilizados destinados à incubação:
0407.11.00 -- De aves da espécie Gallus domesticus

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.