Postado em: - Área: IRPF, IRPJ e CSLL.
Veremos neste Roteiro as Tabelas utilizadas nos procedimentos relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), aprovadas pelo Ato Declaratório Executivo Corat nº 71/2003:
Tabela com os eventos do CNPJ a serem utilizadas no preenchimento do item 1 da Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ) e da Ficha Complementar (FC):
ANEXO I | |
---|---|
Código | Descrição |
EVENTOS DE INSCRIÇÃO DE EMPRESA | |
101 | Inscrição de matriz |
102 | Inscrição de filial |
103 | Inscrição de filial de empresa brasileira no exterior |
105 | Inscrição de matriz de embaixada/consulado/representações do governo no exterior |
106 | Inscrição de missões dipl./repart. consul./repres. de órgãos internacionais |
107 | Inscrição de Pessoa Jurídica domiciliada no exterior |
108 | Inscrição de Pessoa Jurídica domiciliada no exterior exclusivo para realização de Aplicações nos Mercados Financeiro e de Capitais |
EVENTOS DE ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS | |
202 | Alteração da pessoa física responsável perante o CNPJ |
203 | Exclusão do título do estabelecimento (nome de fantasia) |
204 | Cisão parcial (específico para a sucedida) |
206 | Desclassificação como estabelecimento unificador |
208 | Alteração de endereço postal dentro do mesmo município |
209 | Alteração de todos os ítens que compõem o endereço para outro município dentro do mesmo estado |
210 | Alteração de todos os ítens que compõem o endereço para município em outro estado |
211 | Alteração de todos os ítens que compõem o endereço dentro do mesmo município |
212 | Alteração da caixa postal/UF/CEP |
213 | Exclusão da caixa postal/UF/CEP |
214 | Alteração de telefone (DDD/telefone) |
215 | Exclusão de telefone (DDD/telefone) |
216 | Alteração de fax (DDD/fax) |
217 | Exclusão de fax (DDD/fax) |
218 | Alteração de correio eletrônico |
219 | Exclusão de correio eletrônico |
220 | Alteração do nome empresarial (firma, razão social ou denominação comercial) |
221 | Alteração do título do estabelecimento (nome de fantasia) |
222 | Alteração do porte da empresa |
224 | Alteração da pessoa física responsável pela contabilidade |
225 | Alteração do código da natureza jurídica |
228 | Alteração do código da atividade econômica principal |
230 | Alteração da qualificação da pessoa física responsável perante o CNPJ |
231 | Exclusão da pessoa física responsável pela contabilidade |
232 | Alteração da empresa de contabilidade |
233 | Exclusão da empresa de contabilidade |
235 | Alteração do Administrador de Empresas (Fundos/Clubes e Equiparadas) |
237 | Indicação de Preposto |
238 | Substituição de Preposto |
239 | Exclusão de Preposto |
240 | Renúncia de Preposto |
241 | Equiparação, por opção, a estabelecimento industrial |
242 | Desistência da equiparação, por opção, a estabelecimento industrial |
243 | Alteração de endereço de pessoa jurídica domiciliada no exterior |
EVENTOS RELATIVOS À MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE | |
301 | Inclusão no SIMPLES por opção da empresa |
302 | Exclusão do SIMPLES por opção do contribuinte |
303 | Exclusão do SIMPLES por débito para com a Fazenda Nacional ou com a Previdência Social |
304 | Exclusão do SIMPLES por ultrapassar os limites de receita bruta |
305 | Exclusão do SIMPLES por transformação para a forma de sociedade por ações |
306 | Exclusão do SIMPLES por exercício de atividade econômica vedada |
307 | Exclusão do SIMPLES por ingresso de sócio estrangeiro residente no exterior |
308 | Exclusão do SIMPLES por transformação em filial, sucursal, agência ou representação de pessoa jurídica com sede no exterior |
309 | Exclusão do SIMPLES por participação no capital de outra pessoa jurídica |
310 | Exclusão do SIMPLES por existência de titular ou sócio que realize gastos incompatíveis com seus rendimentos declarados |
311 | Exclusão do SIMPLES por participação do titular ou sócio no capital de outra empresa |
312 | Exclusão do SIMPLES por participação de outra pessoa jurídica no capital da empresa |
315 | Exclusão do SIMPLES retroativa à data da opção/abertura |
316 | Alteração de tributos do SIMPLES |
322 | Exclusão do SIMPLES para empresa resultante de cisão ou qualquer forma de desmembramento |
325 | Exclusão do Simples por industrializar bebidas ou cigarros |
EVENTOS DE SITUAÇÕES ESPECIAIS | |
403 | Início de liquidação |
405 | Decretação de falência |
406 | Reabilitação de falência |
407 | Espólio de empresário/empresa individual imobiliária |
408 | Término de liquidação |
410 | Início de intervenção em instituição financeira |
411 | Término de intervenção em instituição financeira |
412 | Interrupção temporária de atividades |
413 | Reinício das atividades interrompidas temporariamente |
414 | Restabelecimento de matriz |
415 | Restabelecimento de filial |
EVENTOS RELATIVOS A SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO | |
501 | Extinção, pelo encerramento da liquidação voluntária |
502 | Incorporação |
503 | Fusão |
504 | Cisão total |
505 | Encerramento do processo de falência |
506 | Encerramento do processo da liquidação extrajudicial |
507 | Elevação da filial à condição de matriz |
511 | Extinção por unificação da inscrição da filial |
512 | Transformação do órgão regional à condição de matriz (exclusivo SESC, SESI, SENAI, SENAC, SEBRAE e congêneres) |
513 | Transformação do órgão local à condição de filial do órgão regional (exclusivo SESC, SESI, SENAI, SENAC, SEBRAE e congêneres). |
514 | Anulação de inscrição indevida |
EVENTOS DA FICHA COMPLEMENTAR | |
801 | Inclusão de FC |
802 | Alteração da área utilizada (metros quadrados) |
803 | Alteração do enquadramento estadual |
804 | Credenciamento de franquia |
805 | Descredenciamento de franquia |
806 | Alteração dos códigos de atividades econômicas |
807 | Alteração de endereço comercial postal do responsável pela contabilidade |
808 | Alteração da data de início de atividades |
810 | Alteração do NIRE |
811 | Alteração do valor do capital social |
812 | Alteração da data de registro do capital social |
813 | Alteração da caixa postal do contador |
814 | Exclusão da caixa postal do contador |
815 | Alteração do DDD/telefone do contador |
816 | Exclusão do DDD/telefone do contador |
817 | Alteração do DDD/fax do contador |
818 | Exclusão do DDD/fax do contador |
819 | Alteração do correio eletrônico do contador |
820 | Exclusão do correio eletrônico do contador |
821 | Alteração de todos os itens que compõem o endereço do contador |
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Tabela de Natureza Jurídica e Qualificação da Pessoa Física Responsável utilizadas nos procedimentos relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ):
ANEXO II | |||
---|---|---|---|
Natureza Jurídica | Qualificação do Responsável | ||
Código | Descrição | Pessoa Física | Código |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | |||
101-5 | Órgão Público do Poder Executivo Federal | Administrador | 05 |
102-3 | Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal | Administrador | 05 |
103-1 | Órgão Público do Poder Executivo Municipal | Administrador | 05 |
104-0 | Órgão Público do Poder Legislativo Federal | Administrador | 05 |
105-8 | Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal | Administrador | 05 |
106-6 | Órgão Público do Poder Legislativo Municipal | Administrador | 05 |
107-4 | Órgão Público do Poder Judiciário Federal | Administrador | 05 |
108-2 | Órgão Público do Poder Judiciário Estadual | Administrador | 05 |
110-4 | Autarquia Federal | Presidente | 16 |
111-2 | Autarquia Estadual ou do Distrito Federal | Presidente | 16 |
112-0 | Autarquia Municipal | Presidente | 16 |
113-9 | Fundação Federal | Presidente | 16 |
114-7 | Fundação Estadual ou do Distrito Federal | Presidente | 16 |
115-5 | Fundação Municipal | Presidente | 16 |
116-3 | Órgão Público Autônomo Federal | Administrador | 05 |
117-1 | Órgão Público Autônomo Estadual ou do DF | Administrador | 05 |
118-0 | Órgão Público Autônomo Municipal | Administrador | 05 |
ENTIDADES EMPRESARIAIS | |||
201-1 | Empresa Pública | Administrador / Diretor / Presidente | 05, 10 ou 16 |
203-8 | Sociedade de Economia Mista | Diretor / Presidente | 10 ou 16 |
204-6 | Sociedade Anônima Aberta | Administrador/Diretor/ Presidente | 05,10 ou 16 |
205-4 | Sociedade Anônima Fechada | Administrador/Diretor/ Presidente | 05,10 ou 16 |
206-2 | Sociedade Empresária Limitada | Administrador/Sócio-Administrador | 05 ou 49 |
207-0 | Sociedade Empresária em Nome Coletivo | Sócio-Administrador | 49 |
208-9 | Sociedade Empresária em Comandita Simples | Sócio Comanditado | 24 |
209-7 | Sociedade Empresária em Comandita por Ações | Diretor / Presidente | 10 ou 16 |
210-0 | Sociedade de Capital e Indústria | Sócio Capitalista | 23 |
212-7 | Sociedade em Conta de Participação | Procurador | 17 |
213-5 | Empresário (Individual) | Empresário | 50 |
214-3 | Cooperativa | Diretor/Presidente | 10 ou 16 |
215-1 | Consórcio de Sociedades | Administrador | 05 |
216-0 | Grupo de Sociedades | Administrador | 05 |
217-8 | Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira | Procurador | 17 |
219-4 | Estabelecimento de Empresa Binacional Argentino-Brasileira | Procurador | 17 |
220-8 | Entidade Binacional Itaipu | Diretor | 10 |
221-6 | Empresa Domiciliada no Exterior | Procurador | 17 |
222-4 | Clube/Fundo de Investimento | Responsável | 43 |
223-2 | Sociedade Simples Pura | Administrador/Sócio-Administrador | 05 ou 49 |
224-0 | Sociedade Simples Limitada | Administrador/Sócio-Administrador | 05 ou 49 |
225-9 | Sociedade Simples em Nome Coletivo | Sócio-Administrador | 49 |
226-7 | Sociedade Simples em Comandita Simples | Sócio Comanditado | 24 |
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS | |||
303-4 | Serviço Notarial e Registral (Cartório) | Tabelião/Oficial de Registro | 32 ou 42 |
304-2 | Organização Social | Presidente | 16 |
305-0 | Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) | Presidente | 16 |
306-9 | Outras Formas de Fundações Mantidas com Recursos Privados | Administrador / Diretor / Presidente /Fundador | 05, 10, 16 ou 54 |
307-7 | Serviço Social Autônomo | Administrador | 05 |
308-5 | Condomínio Edilício | Administrador / Síndico | 05 ou 19 |
309-3 | Unidade Executora (Programa Dinheiro Direto na Escola) | Administrador / Diretor / Presidente | 05, 10 ou 16 |
310-7 | Comissão de Conciliação Prévia | Administrador | 05 |
311-5 | Entidade de Mediação e Arbitragem | Administrador | 05 |
312-3 | Partido Político | Administrador / Presidente | 05 ou 16 |
313-1 | Entidade Sindical | Administrador / Presidente | 05 ou 16 |
320-4 | Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras | Procurador | 17 |
321-2 | Fundação ou Associação domiciliada no exterior | Procurador | 17 |
399-9 | Outras Formas de Associação | Administrador / Diretor / Presidente | 05, 10 ou 16 |
PESSOAS FÍSICAS | |||
401-4 | Empresa Individual Imobiliária | Titular de Empresa Individual Imobiliária | 34 |
409-0 | Candidato a Cargo Político Eletivo | Candidato a Cargo Político Eletivo | 51 |
ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS | |||
500-2 | Organização Internacional e outras Instituições Extraterritoriais | Diplomata / Cônsul / Representante de Organização Internacional / Ministro de Estado de Relações Exteriores | 39, 40, 41 ou 46 |
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Tabela de Situações Especiais utilizados nos procedimentos relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ):
ANEXO III | |||
---|---|---|---|
Situação Especial | Qualificação do Responsável | ||
Código | Descrição | Pessoa Física | Código |
403/408 | Em Liquidação Judicial ou Extrajudicial | Liquidante | 13 |
405/406 | Falência | Síndico (Condomínio ou Falência) | 19 |
410/411 | Instituição Financeira em Intervenção | Interventor | 11 |
407 | Espólio de empresário/Empresa Individual Imobiliária | Inventariante | 12 |
Tabela de Qualificação dos Integrantes da Pessoa Jurídica utilizados nos procedimentos relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ):
ANEXO IV | |
---|---|
Código | Descrição |
05 | Administrador |
08 | Conselheiro de Administração |
09 | Curador |
10 | Diretor |
11 | Interventor |
12 | Inventariante |
13 | Liquidante |
14 | Mãe |
15 | Pai |
16 | Presidente |
17 | Procurador |
19 | Síndico (Condomínio ou Falência) |
20 | Sociedade Consorciada |
21 | Sociedade Filiada |
23 | Sócio Capitalista |
24 | Sócio Comanditado |
25 | Sócio Comanditário |
26 | Sócio de Indústria |
28 | Sócio Gerente |
29 | Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) |
30 | Sócio ou Acionista Menor (Assistido/Representado) |
31 | Sócio Ostensivo |
32 | Tabelião |
34 | Titular de Empresa Individual Imobiliária |
35 | Tutor |
37 | Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior |
38 | Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior |
39 | Diplomata |
40 | Cônsul |
41 | Representante de Organização Internacional |
42 | Oficial de Registro |
43 | Responsável |
46 | Ministro de Estado das Relações Exteriores |
47 | Sócio Pessoa Física residente no Brasil |
48 | Sócio Pessoa Jurídica domiciliado no Brasil |
49 | Sócio-Administrador |
50 | Empresário |
51 | Candidato a Cargo Político Eletivo |
52 | Sócio com Capital |
53 | Sócio sem Capital |
54 | Fundador |
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Tabela de Natureza Jurídica e Qualificação dos Sócios e Administradores utilizados nos procedimentos relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ):
ANEXO V | |||
---|---|---|---|
Natureza Jurídica | Quadro de Sócios e Administradores | Qualificação | |
201-1 | Empresa Pública | Administrador / Diretor / Presidente | 05, 10 e 16 |
203-8 | Sociedade de Economia Mista | Conselheiro de Administração / Diretor / Presidente | 08, 10 e 16 |
204-6 | Sociedade Anônima Aberta | Administrador / Conselheiro de Administração / Diretor / Presidente | 05, 08, 10 e 16 |
205-4 | Sociedade Anônima Fechada | Administrador / Conselheiro de Administração / Diretor / Presidente | 05, 08, 10 e 16 |
206-2 | Sociedade Empresária Limitada | Administrador / Sócio Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) / Sócio Menor (assistido/representado) / Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior / Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior / Sócio- Administrador / Sócio com Capital | 05, 29, 30, 37, 38, 49 e 52 |
207-0 | Sociedade Empresária em Nome Coletivo | Sócio Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) / Sócio Menor (assistido/representado) / Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior / Sócio-Administrador / Sócio com Capital | 29, 30, 38, 49 e 52 |
208-9 | Sociedade Empresária em Comandita Simples | Sócio Comanditado / Sócio Comanditário / Sócio Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) / Sócio Menor (assistido/representado) / Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior / Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior | 24, 25, 29, 30, 37 e 38 |
209-7 | Sociedade Empresária em Comandita por Ações | Diretor / Presidente | 10 e 16 |
210-0 | Sociedade de Capital e Indústria | Sócio Capitalista/Sócio de Indústria/Sócio-Gerente/ Sócio Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) / Sócio Menor (assistido/representado) / Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior / Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior | 23, 26, 28, 29, 30, 37 e 38 |
212-7 | Sociedade em Conta de Participação | Sócio Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) / Sócio Menor (assistido/representado) / Sócio Ostensivo / Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior / Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior / Sócio com Capital | 29, 30, 31, 37, 38 e 52 |
215-1 | Consórcio de Sociedades | Administrador / Sociedade Consorciada / Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior | 05, 20 e 37 |
216-0 | Grupo de Sociedades | Administrador / Sociedade Filiada / Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior | 05, 21 e 37 |
217-8 | Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira | Administrador / Diretor / Presidente / Sócio Pessoa Física residente no Brasil / Sócio Pessoa Jurídica domiciliada no Brasil | 05, 10, 16, 47 e 48 |
221-6 | Empresa domiciliada no exterior | Administrador / Diretor / Presidente | 05, 10 e 16 |
223-2 | Sociedade Simples Pura | Administrador / Sócio Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) / Sócio Menor (assistido/representado) / Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior / Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior /Sócio- Administrador/ Sócio com Capital / Sócio sem Capital | 05, 29, 30, 37, 38, 49, 52, 53 |
224-0 | Sociedade Simples Limitada | Administrador / Sócio Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) / Sócio Menor (assistido/representado) / Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior / Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior /Sócioadministrador/Sócio com Capital | 05, 29, 30, 37, 38, 49, 52 |
225-9 | Sociedade Simples em Nome Coletivo | Sócio Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) / Sócio Menor (assistido/representado) / Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior / Sócio-Administrador / Sócio com Capital | 29, 30, 38, 49 e 52 |
226-7 | Sociedade Simples em Comandita Simples | Sócio Comanditado / Sócio Comanditário / Sócio Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) / Sócio Menor (assistido/representado) / Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior / Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior | 24, 25, 29, 30, 37 e 38 |
306-9 | Outras Formas de Fundações Mantidas com Recursos Privados | Administrador / Diretor / Presidente / Fundador | 05, 10, 16, 54 |
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Tabela de Representante Legal utilizados nos procedimentos relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ):
ANEXO VI | |
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Representração | Código de Qualificação |
Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior / Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior | 17 - Procurador |
Sócio Menor (Assistido/Representado) | 14 - Mãe, 15 - Pai e 35 - Tutor |
Sócio Representado (Incapaz, exceto menor) | 09 - Curador |
Sócio que houver delegado o exercício de suas funções a outra pessoa física ão integrante do QSA - caso NJ 206-2 com qualificação de sócio 49 | 05 - Administrador |
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos o conceito de industrialização, bem como suas características e modalidades, para fins de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes legais e normativas citadas ao longo do trabalho. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições normativas presentes na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a respeito da escrituração extemporânea de documento fiscal, com foco no direito do creditamento fiscal nessas situações. Para tanto, utilizaremos como base de estudo principal o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A 6ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que condenou uma rede de drogarias a indenizar empregada vítima de racismo no ambiente de trabalho. A conduta ficou comprovada com vídeo de apresentação da empregada, contendo falas ofensivas de outra trabalhadora da ré sobre a cor da pele da mulher agredida. No material, que circulou em grupo do WhatsApp da loja, a ofensora disse frases como "a loja está escurecendo" e "acabou a cota, negrinho não entr (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um pastor evangélico e a Igreja Mundial do Poder de Deus. O colegiado manteve decisão de 1º grau que entendeu estarem presentes todos os elementos caracterizadores da relação de emprego. Também confirmou desvio de finalidade da instituição por priorizar as arrecadações financeiras em vez das práticas voltadas à comunidade de fieis. Seg (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 6ª Turma do TRT da 2ª Região afastou responsabilidade civil do empregador em acidente de bicicleta sofrido por atendente de lanchonete rumo ao serviço. Os magistrados entenderam que a mulher alterou sua forma de locomoção ao trabalho por vontade própria, já que recebia vale-transporte para utilizar transporte público. Assim, o colegiado negou o pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos, confirmando sentença proferida na 4ª Vara (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um sindicato do Espírito Santo e um escritório de advocacia a pagarem R$ 60 mil por dano moral coletivo. A razão é que eles ficavam com parte dos créditos recebidos pelos trabalhadores sindicalizados em ações judiciais em que eram representados pela entidade sindical. Para o colegiado, a cobrança é ilegal e tem impacto social. Honorários A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério P (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Justiça do Trabalho da 2ª Região condenou rede de farmácias a pagar R$ 15 mil em dano extrapatrimonial para atendente transexual por desrespeito à identidade de gênero e ao pedido pelo uso do nome social no ambiente de trabalho. De acordo com a sentença proferida na 46ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, todos os registros funcionais, até o término do contrato, desprezaram o nome social do empregado. Em depoimento, testemunha declarou que o superior h (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Ao julgar recursos apresentados por empresas, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira (4), o entendimento de que uma decisão definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada perde seus efeitos quando a Corte se pronunciar, posteriormente, em sentido contrário. Por maioria de votos, os recursos (embargos de declaração) foram atendidos apenas para não permitir a cobrança de multas tributárias, de qualquer natureza, dos contribuin (...)
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Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
Analisaremos em detalhes o que a legislação do IPI tem a nos dizer sobre o arbitramento do valor tributável das operações ou qualquer dos seus elementos, quando forem omissos ou não merecerem fé os documentos expedidos pelas partes. Para tanto, utilizaremos como base os artigos 197 a 199 do RIPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como o artigo 148 do CTN/1966, aprovado pela Lei nº 5.172/1966. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) versa sobre o assunto livros fiscais. É um tema que todos que militam na área tributária devem estar antenados, pois a manutenção dos livros fiscais evitam multas administrativas desnecessárias, bem como a escrituração correta desses mesmos livros garante o correto creditamento do imposto. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
No campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), campo este denominado de Código de Receita (CR), deve ser informado o código correspondente ao tributo Federal (contribuição, imposto ou taxa) que está sendo recolhido aos cofres do Governo, conforme a Tabela de Códigos publicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão responsável pela cobrança dos tributos Federais. No caso do Imposto sobre Produtos Industrializados ( (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Sentença da 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba-SP reconheceu o vínculo empregatício entre uma empresa de tecnologia e um trabalhador sem registro em carteira de trabalho. O homem alegou que atuava como pessoa jurídica (PJ), mas que o modelo era apenas uma forma de mascarar a relação de emprego. Em contestação, a empresa apresentou decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) para argumentar pela legalidade da forma de contrato. Mas, para o juiz (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
No momento de declarar o Imposto de Renda, muitos contribuintes se deparam com dúvidas sobre como relatar transações envolvendo imóveis e automóveis. Esses questionamentos, frequentemente, referem-se aos processos de compra, venda e financiamento, e à forma como esses eventos influenciam a tributação. Aqui está um guia simples para esclarecer esses pontos-chaves da declaração do IR em 2024. Declaração de venda de imóveis Ao vender um imóvel, o c (...)
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Área: Tributário Federal (Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF))
Uma mulher que prestou serviços para entidade sindical por oito anos não obteve reconhecimento de vínculo empregatício com o sindicato, como pretendia em reclamação trabalhista. Para o juízo de 1º grau, ficou evidente a ocupação dela como militante sindical, não como empregada daquela associação. A trabalhadora conta que atuou de 2015 a 2023 no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para o cálculo do benefício dos segurados filiados antes da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória. Prevaleceu o entendimento de que, como a Constituição Federal veda a aplicação de critérios diferenciados para a concessão de benefícios, não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica. Tam (...)
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Área: Judiciário (Direito previdenciário)
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade de disposição do regulamento interno da Caixa Econômica Federal (CEF) que prevê a remuneração proporcional aos minutos dedicados pelos bancários à função de caixa. Para o colegiado, essa norma, conhecida como "caixa-minuto", está alinhada ao poder diretivo do empregador e não constitui alteração contratual lesiva aos funcionários. Risco de erro O Sindicato dos Empregados em Estab (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)