Fonoaudiólogo: Avaliação e reabilitação da função vestibular e do equilíbrio corporal humano

Resumo:

Analisaremos neste trabalho todas as disposições trazidas pela Resolução CFFa nº 526/2018, que dispõe sobre a competência técnica e legal do fonoaudiólogo para realizar avaliação e reabilitação da função vestibular e do equilíbrio corporal humano.

Hashtags: #fonoaudiologia #fonoaudiologo #equilibrioCorporal #CFFa

Postado em: - Área: Profissões regulamentadas.

1) Introdução:

Através da Resolução CFFa nº 526/2018, o Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), no uso de suas atribuições legais e regimentais, venho a dispor sobre a competência técnica e legal do fonoaudiólogo para realizar avaliação e reabilitação da função vestibular e do equilíbrio corporal humano.

Segundo a mencionada Resolução, é o fonoaudiólogo o profissional legalmente habilitado para realizar avaliação e reabilitação da função vestibular e do equilíbrio corporal humano. Para tanto, deve ser observado os seguintes conceitos:

  1. avaliação da função vestibular e do equilíbrio corporal humano: consiste em um conjunto de exames específicos que permitem identificar, quantificar e localizar as alterações vestibulares e ou centrais, auxiliando no diagnóstico funcional e nosológico; e
  2. reabilitação do equilíbrio corporal humano: consiste em um conjunto de procedimentos terapêuticos que estimulam os mecanismos fisiológicos de compensação central, reduzindo ou eliminando os sinais e sintomas das disfunções do equilíbrio corporal.

Feitas esses brevíssimas considerações passaremos a analisar nos próximos subcapítulos todas as disposições trazidas pela Resolução CFFa nº 526/2018. Esperamos que todos tenham uma ótima leitura e saibam que estamos sempre a disposição para buscar na legislação atualmente em vigor o melhor para vocês, nossos estimados leitores.

Nota VRi Consulting:

(1) Registra-se que a Resolução CFFa nº 526/2018 revogou todas as disposições em contrário, em especial a Resolução CFFa nº 384/2010, que anteriormente tratava sobre a matéria.

Base Legal: Resolução CFFa nº 384/2010 - Revogada e; Preâmbulo e art. 1º da Resolução CFFa nº 526/2018 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

2) Avaliação vestibular:

O fonoaudiólogo, ao realizar avaliação vestibular, deve:

  1. conhecer e aprofundar os estudos anatômicos, fisiológicos, patológicos e propedêuticos da audição e do equilíbrio e das principais doenças que acometem a estrutura vestibular da orelha interna;
  2. reconhecer a importância dos fatores orgânicos envolvidos no diagnóstico dos distúrbios do equilíbrio corporal;
  3. ter domínio científico para executar e interpretar os diferentes métodos de avaliação tanto quantitativa quanto qualitativa da função vestibular e do equilíbrio corporal humano;
  4. estar sempre atualizado em relação aos avanços científicos e tecnológicos na área;
  5. emitir a conclusão do exame, assinando e carimbando, com a descrição dos achados das provas realizadas.
Base Legal: Art. 2º da Resolução CFFa nº 526/2018 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

3) Competências procedimentais:

Na avaliação vestibular e do equilíbrio corporal humano, compete ao fonoaudiólogo, dentre outros procedimentos:

  1. realizar e interpretar a avaliação da função vestibular e do equilíbrio corporal humano utilizando visão clínica correlacionando métodos, estratégias e resultados na aplicação dos diferentes meios diagnósticos vestibulares instrumentados;
  2. realizar e interpretar a avaliação da função vestibular e do equilíbrio corporal humano, aplicando testes e escalas padronizadas;
  3. realizar e interpretar a avaliação da função vestibular e do equilíbrio corporal humano utilizando diferentes manobras diagnósticas;
  4. avaliar a função vestibular e o equilíbrio corporal humano utilizando equipamentos adequados, conforme Anexo I da Resolução CFFa nº 526/2018 (Ver subcapítulo 3.1);
  5. avaliar a função vestibular e o equilíbrio corporal humano, utilizando os procedimentos necessários, conforme Anexo II da Resolução CFFa nº 526/2018 (Ver subcapítulo 3.2).
Base Legal: Art. 3º da Resolução CFFa nº 526/2018 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

3.1) Anexo I da Resolução CFFa nº 526/2018:

Equipamentos recomendados para utilização na Avaliação Vestibular e do Equilíbrio Corporal Humano:

  1. Eletronistagmógrafo;
  2. Vetoeletronistagmógrafo;
  3. Videonistagmógrafo;
  4. Video Frenzel;
  5. Video head impulse test (VHIT);
  6. Posturógrafo computadorizado;
  7. Equipamentos para obtenção e registro de potenciais evocados auditivos e vestibulares.
Base Legal: Anexo I da Resolução CFFa nº 526/2018 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

3.2) Anexo II da Resolução CFFa nº 526/2018:

Procedimentos recomendados para a utilização na Avaliação Vestibular e do Equilíbrio Corporal Humano:

  1. Pesquisa do nistagmo posicional;
  2. Pesquisa do nistagmo de posicionamento;
  3. Pesquisa do equilíbrio estático e dinâmico;
  4. Pesquisa de sinais cerebelares;
  5. Pesquisa da função oculomotora – movimentos sacádicos, perseguição ocular, nistagmo optocinético, supressão do reflexo vestíbulo ocular (RVO);
  6. Pesquisa do nistagmo espontâneo e semi-espontâneo/direcional;
  7. Pesquisa do nistagmo pré, per e pós rotatório;
  8. Pesquisa do nistagmo pré e pós calórico;
  9. Pesquisa do potencial evocado miogênico vestibular (VEMP - cervical e ocular);
  10. Eletrococleografia;
  11. Teste do impulso cefálico (Head Impulse Test);
  12. Teste de agitação cefálica (Head Shaking Test);
  13. Pesquisa do nistagmo induzido por vibração;
  14. Teste de auto-rotação cefálica;
  15. Teste de alinhamento ocular vertical (Test of skew/Skew Deviation);
  16. Pesquisa da vertical visual subjetiva (VVS);
  17. Testes à beira do Leito (Bedside Tests);
  18. Posturografia Computadorizada.
Base Legal: Anexo II da Resolução CFFa nº 526/2018 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

4) Evidenciação científica:

Os protocolos, métodos e técnicas, incluindo as manobras de reposição otolítica, utilizados como procedimentos para reabilitação do equilíbrio corporal humano, deverão ter evidência científica ou eficácia comprovada.

Base Legal: Art. 4º da Resolução CFFa nº 526/2018 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).
Informações Adicionais:

Este material foi escrito no dia pelo(a) VRi Consulting e está atualizado até a doutrina e legislação vigente em (data da sua última atualização), sujeitando-se, portanto, às mudanças em decorrência das alterações doutrinárias e legais.

Lembramos que não é permitido a utilização dos materiais aqui publicados para fins comerciais, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. Também não é permitido copiar os artigos, materias e arquivos do Portal VRi Consulting para outro site, sistema ou banco de dados para fins de divulgação em sites, revistas, jornais, etc. de terceiros sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting.

A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte:

"VRi Consulting. Fonoaudiólogo: Avaliação e reabilitação da função vestibular e do equilíbrio corporal humano (Área: Profissões regulamentadas). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=677&titulo=fonoaudiologo-avaliacao-reabilitacao-da-funcao-vestibular-e-equilibrio-corporal-humano. Acesso em: 17/05/2024."

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): Aspectos gerais da industrialização

Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos o conceito de industrialização, bem como suas características e modalidades, para fins de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes legais e normativas citadas ao longo do trabalho. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Crédito fiscal do IPI: Escrituração extemporânea de documento fiscal

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições normativas presentes na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a respeito da escrituração extemporânea de documento fiscal, com foco no direito do creditamento fiscal nessas situações. Para tanto, utilizaremos como base de estudo principal o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Rede de drogarias é condenada pela prática de racismo recreativo contra atendente de loja

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que condenou uma rede de drogarias a indenizar empregada vítima de racismo no ambiente de trabalho. A conduta ficou comprovada com vídeo de apresentação da empregada, contendo falas ofensivas de outra trabalhadora da ré sobre a cor da pele da mulher agredida. No material, que circulou em grupo do WhatsApp da loja, a ofensora disse frases como "a loja está escurecendo" e "acabou a cota, negrinho não entr (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Acórdão reconhece vínculo empregatício de pastor com igreja evangélica

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um pastor evangélico e a Igreja Mundial do Poder de Deus. O colegiado manteve decisão de 1º grau que entendeu estarem presentes todos os elementos caracterizadores da relação de emprego. Também confirmou desvio de finalidade da instituição por priorizar as arrecadações financeiras em vez das práticas voltadas à comunidade de fieis. Seg (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Atendente que recebia auxílio-transporte e se deslocou de bicicleta ao trabalho não recebe indenização

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região afastou responsabilidade civil do empregador em acidente de bicicleta sofrido por atendente de lanchonete rumo ao serviço. Os magistrados entenderam que a mulher alterou sua forma de locomoção ao trabalho por vontade própria, já que recebia vale-transporte para utilizar transporte público. Assim, o colegiado negou o pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos, confirmando sentença proferida na 4ª Vara (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Sindicato e escritório de advocacia são condenados por cobrarem honorários de trabalhadores

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um sindicato do Espírito Santo e um escritório de advocacia a pagarem R$ 60 mil por dano moral coletivo. A razão é que eles ficavam com parte dos créditos recebidos pelos trabalhadores sindicalizados em ações judiciais em que eram representados pela entidade sindical. Para o colegiado, a cobrança é ilegal e tem impacto social. Honorários A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério P (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Atendente que não foi chamado pelo nome social será indenizado

A Justiça do Trabalho da 2ª Região condenou rede de farmácias a pagar R$ 15 mil em dano extrapatrimonial para atendente transexual por desrespeito à identidade de gênero e ao pedido pelo uso do nome social no ambiente de trabalho. De acordo com a sentença proferida na 46ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, todos os registros funcionais, até o término do contrato, desprezaram o nome social do empregado. Em depoimento, testemunha declarou que o superior h (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF mantém entendimento sobre fim de eficácia de decisões definitivas em matéria tributária

Ao julgar recursos apresentados por empresas, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira (4), o entendimento de que uma decisão definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada perde seus efeitos quando a Corte se pronunciar, posteriormente, em sentido contrário. Por maioria de votos, os recursos (embargos de declaração) foram atendidos apenas para não permitir a cobrança de multas tributárias, de qualquer natureza, dos contribuin (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)


Arbitramento do IPI

Analisaremos em detalhes o que a legislação do IPI tem a nos dizer sobre o arbitramento do valor tributável das operações ou qualquer dos seus elementos, quando forem omissos ou não merecerem fé os documentos expedidos pelas partes. Para tanto, utilizaremos como base os artigos 197 a 199 do RIPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como o artigo 148 do CTN/1966, aprovado pela Lei nº 5.172/1966. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Livros fiscais do IPI

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) versa sobre o assunto livros fiscais. É um tema que todos que militam na área tributária devem estar antenados, pois a manutenção dos livros fiscais evitam multas administrativas desnecessárias, bem como a escrituração correta desses mesmos livros garante o correto creditamento do imposto. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Códigos de Recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para utilização no Darf

No campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), campo este denominado de Código de Receita (CR), deve ser informado o código correspondente ao tributo Federal (contribuição, imposto ou taxa) que está sendo recolhido aos cofres do Governo, conforme a Tabela de Códigos publicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão responsável pela cobrança dos tributos Federais. No caso do Imposto sobre Produtos Industrializados ( (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Analista de suporte que atuava como pessoa jurídica obtém vínculo de emprego

Sentença da 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba-SP reconheceu o vínculo empregatício entre uma empresa de tecnologia e um trabalhador sem registro em carteira de trabalho. O homem alegou que atuava como pessoa jurídica (PJ), mas que o modelo era apenas uma forma de mascarar a relação de emprego. Em contestação, a empresa apresentou decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) para argumentar pela legalidade da forma de contrato. Mas, para o juiz (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Imposto de Renda 2024: saiba como declarar venda de imóveis e carro financiado

No momento de declarar o Imposto de Renda, muitos contribuintes se deparam com dúvidas sobre como relatar transações envolvendo imóveis e automóveis. Esses questionamentos, frequentemente, referem-se aos processos de compra, venda e financiamento, e à forma como esses eventos influenciam a tributação. Aqui está um guia simples para esclarecer esses pontos-chaves da declaração do IR em 2024. Declaração de venda de imóveis Ao vender um imóvel, o c (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF))


Atuação como militante sindical não caracteriza relação de emprego

Uma mulher que prestou serviços para entidade sindical por oito anos não obteve reconhecimento de vínculo empregatício com o sindicato, como pretendia em reclamação trabalhista. Para o juízo de 1º grau, ficou evidente a ocupação dela como militante sindical, não como empregada daquela associação. A trabalhadora conta que atuou de 2015 a 2023 no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF define que segurado não pode escolher cálculo mais benéfico para benefício da Previdência

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para o cálculo do benefício dos segurados filiados antes da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória. Prevaleceu o entendimento de que, como a Constituição Federal veda a aplicação de critérios diferenciados para a concessão de benefícios, não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica. Tam (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito previdenciário)


Bancário pode ser remunerado por minuto em que exerce função de caixa dentro da jornada

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade de disposição do regulamento interno da Caixa Econômica Federal (CEF) que prevê a remuneração proporcional aos minutos dedicados pelos bancários à função de caixa. Para o colegiado, essa norma, conhecida como "caixa-minuto", está alinhada ao poder diretivo do empregador e não constitui alteração contratual lesiva aos funcionários. Risco de erro O Sindicato dos Empregados em Estab (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)