Fonoaudiólogo: Atribuições e competências do especialista em fluência

Resumo:

Analisaremos neste trabalho todas as disposições trazidas pela Resolução CFFa nº 507/2017, que veio a dispor sobre as atribuições e competências relativas ao fonoaudiólogo especialista em fluência.

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Postado em: - Área: Profissões regulamentadas.

1) Introdução:

Através da Resolução CFFa nº 507/2017 (DOU de 05/09/2017), o Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) veio a dispor sobre as atribuições e competências relativas ao fonoaudiólogo especialista em fluência, devendo o referido profissional habilitar-se ao título de especialista em fluência.

Feitas esses brevíssimas considerações passaremos a analisar nos próximos capítulos todas as disposições trazidas pela Resolução CFFa nº 507/2017. Esperamos que todos tenham uma ótima leitura e saibam que estamos sempre a disposição para buscar na legislação atualmente em vigor o melhor para vocês, nossos estimados leitores.

Base Legal: Preâmbulo e art. 1º da Resolução CFFa nº 507/2017 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

2) Atribuições:

O fonoaudiólogo especialista em fluência está apto a:

  1. identificar as tipologias das disfluências típicas e atípicas para o diagnóstico e intervenção precoce dos transtornos da fluência;
  2. orientar as famílias e as equipes de saúde e educação sobre a identificação de transtornos da fluência, bem como conduta adequada frente aos indivíduos com tais alterações;
  3. gerenciar programas de reabilitação dos transtornos da fluência e definir indicadores apropriados de qualidade para controle dos resultados;
  4. selecionar e aplicar abordagens de intervenção e técnicas específicas para crianças, adolescentes e adultos, com base em evidências científicas;
  5. analisar o processo de fluência observando a presença dos aspectos funcionais esperados;
  6. realizar a promoção e o aprimoramento da fluência verbal;
  7. colaborar, junto a outros profissionais para a resolutividade da terapêutica com os transtornos de fluência;
  8. indicar e adaptar recursos de tecnologias com comprovada eficácia para as pessoas com transtornos de fluência;
  9. colaborar junto ao médico na análise dos dados e resultados provenientes da administração de medicamentos simultâneos ao tratamento fonoaudiológico, na terapêutica complementar;
  10. realizar estudos visando o desenvolvimento e aprofundamento dos conhecimentos técnicos e científicos no que concerne a área da fluência de fala de pertencentes às mais diversas comunidades sociolinguísticas;
  11. realizar atividades de ensino, pesquisa e extensão relacionadas à atuação na área da fluência e seus transtornos;
  12. atuar como perito ou como auditor em situações nas quais esteja em questão o processo de fluência normal ou alterada.
Base Legal: Art. 2º da Resolução CFFa nº 507/2017 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

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3) Competências:

As competências relativas ao fonoaudiólogo especialista em fluência ficam assim definidas:

1 - Área do conhecimento:

  1. anatomofisiologia da fala;
  2. noções básicas de genética (hereditariedade);
  3. neurofisiologia da fluência;
  4. conceitos de fluência, componentes e parâmetros;
  5. conceitos e achados fonoaudiológicos dos transtornos da fluência;
  6. diagnóstico diferencial entre os transtornos da fluência;
  7. impacto psicossocial dos transtornos da fluência na qualidade de vida;
  8. surgimento e evolução dos transtornos da fluência do desenvolvimento;
  9. relação entre fluência e as demais áreas da Fonoaudiologia;
  10. prevalência e incidência em diferentes populações;
  11. condições mórbidas;
  12. fatores relacionados à recuperação espontânea;
  13. fatores neurológicos, genéticos, linguísticos e psicossociais;
  14. teorias sobre a etiologia dos transtornos da fluência;
  15. protocolos e métodos de coleta de dados na avaliação dos transtornos da fluência;
  16. avaliação qualitativa e quantitativa dos transtornos da fluência;
  17. especificidades dos transtornos da fluência nos diferentes grupos etários (pré-escolares, escolares, adolescentes e adultos);
  18. relatórios, laudos e pareceres fonoaudiológicos em transtornos da fluência;
  19. instrumentos tecnológicos existentes para a promoção da fluência;

2 - Função: avaliação, promoção da saúde, orientação, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, diagnóstico, prognóstico, habilitação, reabilitação e encaminhamento dos transtornos relacionados à fluência.

3 - Amplitude: equipes de saúde da família, programas de saúde na escola, clínicas e consultórios privados, hospitais públicos e privados, instituições de ensino superior (IES), clínicas-escolas, instituições filantrópicas e organizações não-governamentais, ambulatórios de especialidades, centros especializados em reabilitação (CER), centros de atenção integral à saúde (CAIS), centros de atenção integral à saúde mental (CAISM), centros de atenção psicossocial (CAPS), grupos de pesquisa, centros de pesquisas em fármacos para os transtornos da fluência, centros de desenvolvimento de tecnologias para avaliação e terapia dos transtornos da fluência, bem como de manutenção da fluência, pós-terapia, dentre outros.

4 - Processo Produtivo:

  1. formar profissionais especializados na área;
  2. detectar os transtornos da fluência em fase inicial;
  3. melhorar a qualidade de vida da população de pessoas com transtornos da fluência;
  4. reduzir o elevado índice de prevalência dos transtornos da fluência persistente no Brasil;
  5. reduzir o grau de severidade nos transtornos da fluência persistentes;
  6. minimizar o impacto dos transtornos da fluência sobre seus portadores e suas famílias;
  7. promover políticas públicas, serviços, programas de saúde e educação na área da fluência;
  8. prestar informações atualizadas e cientificamente embasadas sobre o desenvolvimento da fluência da fala e seus transtornos;
  9. conscientizar a população acerca dos transtornos da fluência com base em evidências científicas;
  10. desmitificar ou desvendar ou revelar os transtornos da fluência;
  11. contribuir sistematicamente para a valorização do conhecimento científico na clínica terapêutica fonoaudiológica na área da fluência, por meio do desenvolvimento de relações transversais de interdisciplinaridade;
  12. desenvolver, aprimorar e ampliar a produção científica na área da fluência;
  13. desenvolver atividades de ensino e supervisão na área da fluência;
  14. desenvolver o uso de tecnologias que promovam a fluência;
  15. elaborar e produzir softwares e outros recursos digitais que possibilitem atuar na avaliação, diagnóstico e intervenção da fluência e de suas alterações.
Base Legal: Art. 3º da Resolução CFFa nº 507/2017 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).
Informações Adicionais:

Este material foi escrito no dia pelo(a) VRi Consulting e está atualizado até a doutrina e legislação vigente em (data da sua última atualização), sujeitando-se, portanto, às mudanças em decorrência das alterações doutrinárias e legais.

Lembramos que não é permitido a utilização dos materiais aqui publicados para fins comerciais, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. Também não é permitido copiar os artigos, materias e arquivos do Portal VRi Consulting para outro site, sistema ou banco de dados para fins de divulgação em sites, revistas, jornais, etc. de terceiros sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting.

A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte:

"VRi Consulting. Fonoaudiólogo: Atribuições e competências do especialista em fluência (Área: Profissões regulamentadas). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=581&titulo=fonoaudiologo-atribuicoes-e-competencias-do-especialista-em-fluencia. Acesso em: 17/05/2024."

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