Postado em: - Área: Segurança e saúde do trabalho (SST).
Atualmente é a Norma Regulamentadora nº 32 (NR-32), aprovada pela Portaria MTE nº 485/2005, que cuida da segurança e da saúde dos profissionais que laboram na área de saúde, quais sejam: i) médicos; ii) enfermeiros; iii) auxiliares e técnicos de enfermagem; iv) atendentes de ambulatórios e hospitais; v) dentistas; vi) limpeza e manutenção de equipamentos hospitalar; vii) motoristas de ambulância; viii) entre outros envolvidos em serviços de saúde.
Trata-se da primeira norma brasileira criada para estabelecer diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores na área da saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.
As atividades relacionadas aos serviços de saúde são aquelas que, no entendimento do legislador, apresentam maior risco devido à possibilidade de contato com micro-organismos encontrados nos ambientes e equipamentos utilizados no exercício do trabalho, com potencial de provocar doenças nos trabalhadores, assim, a NR-32 foi criada para minimizar riscos e proporcionar um ambiente de trabalho mais saudável, prevenindo a saúde dos trabalhadores ligados à área.
Dentre os assuntos tratados pela norma, destacamos os seguintes itens:
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A norma também cuida de orientar os profissionais sobre os riscos diários e prevenção de acidentes, através da capacitação inicial, contínua e sempre que houver mudança do local de trabalho.
No presente Roteiro de Procedimentos analisaremos os itens 32.8 e 32.9 da NR-32 que tratam dos cuidados necessários com os trabalhadores das áreas de limpeza e conservação e de manutenção de máquinas e equipamentos.
Nota VRi Consulting:
(1) Registra-se que a observância às regras da NR-32 não dispensa o cumprimento de outras normas sobre o assunto. O descumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho poderá ensejar a aplicação e o pagamento de multa imposta por fiscais do trabalho.
Os trabalhadores que realizam a limpeza dos serviços de saúde devem ser capacitados, inicialmente e de forma continuada, quanto aos princípios de:
A comprovação da capacitação deve ser mantida no local de trabalho, à disposição da inspeção do trabalho.
Para as atividades de limpeza e conservação, cabe ao empregador, no mínimo:
As empresas de limpeza e conservação que atuam nos serviços de saúde devem cumprir, no mínimo, o disposto neste capítulo.
Base Legal: Item 32.8 da Norma Regulamentadora nº 32 (NR-32) (Checado pela VRi Consulting em 05/12/23).Me chamo Raphael AMARAL, fundador deste Portal que a anos vem buscando ajudar administradores, advogados, contadores e demais interessados, através de publicações técnicas de primeira qualidade e 100% gratuitos. São anos de estudos compartilhados com nossos amigos leitores.
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Os trabalhadores que realizam a manutenção, além do treinamento específico para sua atividade, devem também ser submetidos a capacitação inicial e de forma continuada, com o objetivo de mantê-los familiarizados com os princípios de:
As empresas que prestam assistência técnica e manutenção nos serviços de saúde devem cumprir o disposto no parágrafo anterior.
Registra-se que todo equipamento deve ser submetido à prévia descontaminação para realização de manutenção. Na manutenção dos equipamentos, quando a descontinuidade de uso acarrete risco à vida do paciente, devem ser adotados procedimentos de segurança visando a preservação da saúde do trabalhador.
As máquinas, os equipamentos e as ferramentas, inclusive aquelas utilizadas pelas equipes de manutenção, devem ser submetidos à inspeção prévia e às manutenções preventivas de acordo com as instruções dos fabricantes, com a norma técnica oficial e legislação vigentes, observando-se, ainda, que:
Nota VRi Consulting:
(2) O atendimento do disposto na letra "f" não desobriga o cumprimento da Portaria GM/MS n° 3.523/1998 e demais dispositivos legais pertinentes.
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos o conceito de industrialização, bem como suas características e modalidades, para fins de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes legais e normativas citadas ao longo do trabalho. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições normativas presentes na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a respeito da escrituração extemporânea de documento fiscal, com foco no direito do creditamento fiscal nessas situações. Para tanto, utilizaremos como base de estudo principal o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
Analisaremos em detalhes o que a legislação do IPI tem a nos dizer sobre o arbitramento do valor tributável das operações ou qualquer dos seus elementos, quando forem omissos ou não merecerem fé os documentos expedidos pelas partes. Para tanto, utilizaremos como base os artigos 197 a 199 do RIPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como o artigo 148 do CTN/1966, aprovado pela Lei nº 5.172/1966. (...)
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Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) versa sobre o assunto livros fiscais. É um tema que todos que militam na área tributária devem estar antenados, pois a manutenção dos livros fiscais evitam multas administrativas desnecessárias, bem como a escrituração correta desses mesmos livros garante o correto creditamento do imposto. (...)
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Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
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Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
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No momento de declarar o Imposto de Renda, muitos contribuintes se deparam com dúvidas sobre como relatar transações envolvendo imóveis e automóveis. Esses questionamentos, frequentemente, referem-se aos processos de compra, venda e financiamento, e à forma como esses eventos influenciam a tributação. Aqui está um guia simples para esclarecer esses pontos-chaves da declaração do IR em 2024. Declaração de venda de imóveis Ao vender um imóvel, o c (...)
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Área: Tributário Federal (Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF))
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