Postado em: - Área: Imposto sobre Operações de Crédito (IOF).
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), instituído pela Instrução Normativa SRF nº 81/1996, é o documento (ou guia) pelo qual os contribuintes recolhem os tributos Federais (impostos, contribuições e taxas) devidos aos cofres do Governo Federal. Sua emissão é de caráter obrigatório tanto para as pessoas físicas (PF) como pessoas jurídicas (PJ) e, sem sua utilização, o pagamento do tributo correspondente não será reconhecido como quitado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão responsável pela cobrança dos tributos Federais.
Portanto, é através do Darf que os seguintes impostos são pagos ao Governo Federal:
Devido sua importância, as pessoas físicas e os empreendedores devem ter atenção na hora de emitir e pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), mantendo, assim, sua situação em dia perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Neste ponto, vale mencionar que a presença de um bom contador é fundamental para realizar esse processo corretamente e não ter dores de cabeça no futuro.
Na prática, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) possui 11 (onze) campos que devem ser preenchidos com a devida atenção. Seu layout atualmente é o seguinte:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A instrução para preenchimento de cada campo é o seguinte:
Campo | O que deve conter |
---|---|
01 | Nome e telefone do contribuinte. |
02 | Data da ocorrência ou do encerramento do período base no formato DD/MM/AAAA. |
03 | Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com 11 dígitos, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com 14 dígitos. |
04 | Código da receita que está sendo paga. Os códigos de tributos administrados pela RFB podem ser obtidos na Agenda Tributária, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. |
05 | Preencher conforme orientações da RFB para receitas que exigem o preenchimento deste campo. |
06 | Data de vencimento da receita no formato DD/MM/AAAA. |
07 | Valor da receita principal que está sendo paga. |
08 | Valor da multa, quando devida. |
09 | Valor dos juros de mora, ou encargos do Decreto-Lei nº 1.025/1969 (PFN), quando devidos. |
10 | Soma dos campos 07 a 09. |
11 | Autenticação bancária do Agente Arrecadador. |
Hoje, trataremos do campo 04 (Código da receita) com foco no Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF). Assim, no capítulo que se segue apresentaremos os códigos que devem ser utilizados pelas pessoas jurídicas para pagamento desse imposto.
Base Legal: Anexo da Instrução Normativa SRF nº 81/1996 (Checado pela VRi Consulting em 19/08/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
No campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), campo este denominado de Código de Receita (CR), deve ser informado o código correspondente à receita que está sendo paga, conforme a Tabela de Códigos publicadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). No caso do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF) devem ser utilizados um dos seguintes Códigos de Recolhimento:
Tributo / contribuição | Código |
---|---|
Operações de Câmbio - Entrada de Moeda: - operações de renda fixa; - operações entre instituições financeiras no exterior e bancos autorizados a operar em câmbio no Brasil; - constituição de disponibilidade de curto prazo, no Brasil, de residentes no exterior; - operações vinculadas à exportação de bens e serviços; - demais operações de entrada de moeda. |
4290 |
Operações de Câmbio - Saída de Moeda: - operações com cartões de crédito internacional; - operações vinculadas à importação de serviços; - demais operações de saída de moeda. |
5220 |
Operações de Crédito - Pessoa Jurídica: - operações de crédito em que o tomador de crédito é pessoa jurídica, incluindo as operações de mútuo previstas no artigo 13 da Medida Provisória nº 1.788/1998. |
1150 |
Operações de Crédito - Pessoa Física: - operações de crédito em que o tomador de crédito é pessoa física, incluindo as operações de mútuo previstas no artigo 13 da Medida Provisória nº 1.788/1998. |
7893 |
Seguros: - Operações de seguros realizadas por seguradoras. |
3467 |
Aplicações Financeiras: - operações de que trata a Portaria MF nº 341-A/1997 - Ato Declaratório SRF nº 1/1998; - operações com opções (Portaria MF nº 338/1998); - demais operações. |
6854 |
Aquisição de Títulos e Valores Mobiliários: - operações relativas à aquisição de títulos ou valores mobiliários, inclusive quotas de fundo ou clube de investimento, referidas no artigo 4º da Portaria MF nº 348/1998. |
7905 |
Contrato de Derivativos (Ato Declaratório Executivo Codac nº 70/2011) | 2927 |
Ouro Ativo Financeiro: - operações com ouro ativo financeiro ou instrumento cambial. |
4028 |
Factoring: - operações previstas no artigo 58 da Lei nº 9.532/1997. |
6895 |
Devolução de Restituição Indevida - IOF - Não Tributário (Ato Declaratório Executivo Codac nº 25/2013) | 3436 |
Lançamento de Ofício | 0244 |
Notas VRi Consulting:
(1) Acesse nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Códigos de Recolhimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf" para ter acesso a lista completa de Códigos de Recolhimento.
(2) Vale anotar que os Códigos de Recolhimento (ou Códigos de Receita) listados no presente capítulo são os mais utilizados pelos contribuintes para pagamento do tributo ora tratado, portanto, não esgota a totalidade dos códigos a serem informados no campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:
Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.