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Códigos de Recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF) para utilização no Darf

Resumo:

No campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), campo este denominado de Código de Receita (CR), deve ser informado o código correspondente ao tributo Federal (contribuição, imposto ou taxa) que está sendo recolhido aos cofres do Governo, conforme a Tabela de Códigos publicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão responsável pela cobrança dos tributos Federais. No caso do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF) devem ser utilizados os códigos apresentados neste Roteiro para recolhimento do mencionado tributo.

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1) Introdução:

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), instituído pela Instrução Normativa SRF nº 81/1996, é o documento (ou guia) pelo qual os contribuintes recolhem os tributos Federais (impostos, contribuições e taxas) devidos aos cofres do Governo Federal. Sua emissão é de caráter obrigatório tanto para as pessoas físicas (PF) como pessoas jurídicas (PJ) e, sem sua utilização, o pagamento do tributo correspondente não será reconhecido como quitado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão responsável pela cobrança dos tributos Federais.

Portanto, é através do Darf que os seguintes impostos são pagos ao Governo Federal:

  1. Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF);
  2. Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  3. Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  5. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  6. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF);
  7. entre outros não menos importantes.

Devido sua importância, as pessoas físicas e os empreendedores devem ter atenção na hora de emitir e pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), mantendo, assim, sua situação em dia perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Neste ponto, vale mencionar que a presença de um bom contador é fundamental para realizar esse processo corretamente e não ter dores de cabeça no futuro.

Na prática, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) possui 11 (onze) campos que devem ser preenchidos com a devida atenção. Seu layout atualmente é o seguinte:

Modelo de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)
Figura 1: Modelo de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

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A instrução para preenchimento de cada campo é o seguinte:

CampoO que deve conter
01Nome e telefone do contribuinte.
02Data da ocorrência ou do encerramento do período base no formato DD/MM/AAAA.
03Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com 11 dígitos, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com 14 dígitos.
04Código da receita que está sendo paga. Os códigos de tributos administrados pela RFB podem ser obtidos na Agenda Tributária, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
05Preencher conforme orientações da RFB para receitas que exigem o preenchimento deste campo.
06Data de vencimento da receita no formato DD/MM/AAAA.
07Valor da receita principal que está sendo paga.
08Valor da multa, quando devida.
09Valor dos juros de mora, ou encargos do Decreto-Lei nº 1.025/1969 (PFN), quando devidos.
10Soma dos campos 07 a 09.
11Autenticação bancária do Agente Arrecadador.

Hoje, trataremos do campo 04 (Código da receita) com foco no Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF). Assim, no capítulo que se segue apresentaremos os códigos que devem ser utilizados pelas pessoas jurídicas para pagamento desse imposto.

Base Legal: Anexo da Instrução Normativa SRF nº 81/1996 (Checado pela VRi Consulting em 19/08/24).

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2) Códigos de Recolhimento do IOF:

No campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), campo este denominado de Código de Receita (CR), deve ser informado o código correspondente à receita que está sendo paga, conforme a Tabela de Códigos publicadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). No caso do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF) devem ser utilizados um dos seguintes Códigos de Recolhimento:

Tributo / contribuiçãoCódigo
Operações de Câmbio - Entrada de Moeda:
- operações de renda fixa;
- operações entre instituições financeiras no exterior e bancos autorizados a operar em câmbio no Brasil;
- constituição de disponibilidade de curto prazo, no Brasil, de residentes no exterior;
- operações vinculadas à exportação de bens e serviços;
- demais operações de entrada de moeda.
4290
Operações de Câmbio - Saída de Moeda:
- operações com cartões de crédito internacional;
- operações vinculadas à importação de serviços;
- demais operações de saída de moeda.
5220
Operações de Crédito - Pessoa Jurídica:
- operações de crédito em que o tomador de crédito é pessoa jurídica, incluindo as operações de mútuo previstas no artigo 13 da Medida Provisória nº 1.788/1998.
1150
Operações de Crédito - Pessoa Física:
- operações de crédito em que o tomador de crédito é pessoa física, incluindo as operações de mútuo previstas no artigo 13 da Medida Provisória nº 1.788/1998.
7893
Seguros:
- Operações de seguros realizadas por seguradoras.
3467
Aplicações Financeiras:
- operações de que trata a Portaria MF nº 341-A/1997 - Ato Declaratório SRF nº 1/1998;
- operações com opções (Portaria MF nº 338/1998);
- demais operações.
6854
Aquisição de Títulos e Valores Mobiliários:
- operações relativas à aquisição de títulos ou valores mobiliários, inclusive quotas de fundo ou clube de investimento, referidas no artigo 4º da Portaria MF nº 348/1998.
7905
Contrato de Derivativos (Ato Declaratório Executivo Codac nº 70/2011) 2927
Ouro Ativo Financeiro:
- operações com ouro ativo financeiro ou instrumento cambial.
4028
Factoring:
- operações previstas no artigo 58 da Lei nº 9.532/1997.
6895
Devolução de Restituição Indevida - IOF - Não Tributário (Ato Declaratório Executivo Codac nº 25/2013) 3436
Lançamento de Ofício 0244

Notas VRi Consulting:

(1) Acesse nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Códigos de Recolhimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf" para ter acesso a lista completa de Códigos de Recolhimento.

(2) Vale anotar que os Códigos de Recolhimento (ou Códigos de Receita) listados no presente capítulo são os mais utilizados pelos contribuintes para pagamento do tributo ora tratado, portanto, não esgota a totalidade dos códigos a serem informados no campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 19/08/24).

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A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte:

"VRi Consulting. Códigos de Recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF) para utilização no Darf (Área: Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=1139&titulo=codigos-de-recolhimento-do-iof-para-utilizacao-no-darf. Acesso em: 30/04/2025."