Você sabia que o INSS dá acréscimo de 25% na aposentadoria? Veja aqui se têm direito

Resumo:

Para receber o benefício, o segurado precisa ser aposentado por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente), bem como precisa passar por avaliação dos peritos médicos do órgão.

Hashtags: #previdencia #aposentadoria #aposentadoriaInvalidez #incapacidadePermamente #acrescimoAposentadoria25 #auxilioAcompanhante #periciaInss #beneficioPrevidenciario #inss #meuInss

Postado em: - Área: Benefícios previdenciários.

Você sabia que o INSS dá acréscimo de 25% na aposentadoria? Veja aqui se têm direito

Primeiramente, interessante observar que é a Lei nº 8.213/1991 que atualmente dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, tratando sobre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e suas prestações (aposentadorias, auxílio-doença, salário-família, pensão por morte, etc.). Dentre as suas disposições, temos uma que vale a pena comentar para informar nossos amigos leitores, estamos falando do artigo 45 dessa lei:

Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

Parágrafo único. (...)

Como podemos verificar no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, o aposentado por invalidez (atualmente "aposentadoria por incapacidade permanente") que necessitar da assistência permanente de outra pessoa terá o valor do benefício mensal acrescido em 25% (vinte e cinco por cento). Trata-se do adicional popularmente conhecido como "auxílio-acompanhante".

Registra-se que essa necessidade pode decorrer tanto de uma perda de autonomia física, como motora ou mental.

Base Legal: Preâmbulo e art. 45, caput da Lei nº 8.213/1991 e; Art. 45, caput do RPS/1999 (Checado pela VRi Consulting em 09/04/22).

Quem têm direito ao benefício?

Na letra da lei, somente a pessoa já aposentada ou em avaliação para aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) que tiver uma ou mais das seguintes doenças terão direito ao adicional "auxílio-acompanhante":

  1. cegueira total;
  2. perda de nove ou mais dedos das mãos;
  3. paralisia dos dois braços ou pernas;
  4. perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  5. perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  6. perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
  7. alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
  8. doença que deixe a pessoa acamada;
  9. incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Como podemos verificar, tem direito ao adicional de 25% (vinte e cinco por cento) todos os segurados da Previdência Social que precisem de cuidados de outra pessoa de forma permanente para as suas atividades básicas diárias da vida humana, como alimentar-se, vestir-se, tomar banho, usar medicação, locomover-se, etc.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O amigo leitor pode questionar, tenho uma condição que precisa de assistência permanente, mas não está listado acima. Nesse caso, a uma chance enorme da perícia médica do INSS negar o benefício, aí será necessário a intervenção de um advogado para ingressar com uma ação na Justiça para discutir o seu direito.

As situações acima são as que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) geralmente aceita sem questionar.

Lógico que, dependendo do caso, o segurado passará por uma perícia médica no órgão para verificar se precisa, de fato, de uma ajuda permanente para realizar as atividades do cotidiano. E para comprovar esta situação, é importantíssimo anexar exames e atestados médicos no seu pedido de adicional de 25% (vinte e cinco por cento).

Ineteressante observar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema Repetitivo nº 982 da Corte (REsp 1648305/RS e REsp 1720805/RJ), entendeu ser devida a extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento) às demais aposentadorias (aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, etc.):

Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.

Todavia, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu pedido do INSS para suspender a decisão proferida no dia 22/08/2018 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia estendido o pagamento do adicional de 25% (vinte e cinco por cento) a todos aposentados que necessitassem de auxílio permanente de terceiros, portanto, o tema ainda está pendende de jungamento.

Base Legal: Art. 45, caput da Lei nº 8.213/1991; Art. 45, caput e Anexo I do RPS/1999 e; Tema Repetitivo nº 982 da Corte (REsp 1648305/RS e REsp 1720805/RJ) (Checado pela VRi Consulting em 09/04/22).

Qual o valor do benefício?

Como visto acima, o valor do adicional corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) calculado sobre o valor da aposentadoria. Portanto, o adicional será somado ao valor da aposentadoria, e será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal.

A título de exemplo, o segurado que receba uma aposentadoria por invalidez no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) terá um adicional de R$ 500,00 (quinhentos reais), perfazento um benefício total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) (1).

Importante mencionar que o valor do adicional de 25% (vinte e cinco por cento) será automaticamente recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado.

Nota VRi Consulting:

(1) Adicional = Valor benefício + (Valor benefício X 25%) ==> Adicional = R$ 2.000,00 (R$ 2.000,00 X 25%) ==> Adicional = R$ 2.500,00.

Base Legal: Art. 45, § único, I e II da Lei nº 8.213/1991 e; Art. 45, caput do RPS/1999 (Checado pela VRi Consulting em 09/04/22).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

No caso de morte, o benefício se estende aos dependentes?

Não, o adicional de 25% (vince e cinco por cento) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

Base Legal: Art. 45, § único, III da Lei nº 8.213/1991 e; Art. 45, caput do RPS/1999 (Checado pela VRi Consulting em 09/04/22).

Como fazer o pedido?

O pedido do adicional de 25% (vinte e cinco poder cento) pode ser feito diretamente pelo site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no aplicativo do MEU INSS.

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando requisitado para eventual comprovação ou realização de perícia médica.

Etapas para realização desse serviço:

1) Solicitar o Benefício:

Acesse o Meu INSS, faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos, Clique em "novo requerimento" e clique em "avançar". Digite no campo "pesquisar" a palavra "acréscimo" e selecione o serviço desejado. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.


2) Comparecer à Perícia Médica:

O segurado deverá comparecer à unidade do INSS para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.

  • Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

Canais de atendimento:


Documentos Necessários:

  • CPF do interessado;
  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • Documentos médicos que comprovem que o segurado se encontre dependente de terceiros.
Base Legal: Solicitar 25% de acréscimo na aposentadoria por invalidez (Checado pela VRi Consulting em 09/04/22).

O que fazer se o INSS negar o adicional?

No caso da negativa do INSS em conceder o adicional, a orientação da é procurar a Justiça.

Base Legal: Equipe VRi Consulting
Informações Adicionais:

Este material foi escrito no dia pelo(a) VRi Consulting e está atualizado até a doutrina e legislação vigente em (data da sua última atualização), sujeitando-se, portanto, às mudanças em decorrência das alterações doutrinárias e legais.

Lembramos que não é permitido a utilização dos materiais aqui publicados para fins comerciais, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. Também não é permitido copiar os artigos, materias e arquivos do Portal VRi Consulting para outro site, sistema ou banco de dados para fins de divulgação em sites, revistas, jornais, etc. de terceiros sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting.

A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte:

"VRi Consulting. Você sabia que o INSS dá acréscimo de 25% na aposentadoria? Veja aqui se têm direito (Área: Benefícios previdenciários). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=1104&titulo=voce-sabia-que-o-inss-da-acrescimo-de-25-na-aposentadoria. Acesso em: 17/05/2024."

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): Aspectos gerais da industrialização

Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos o conceito de industrialização, bem como suas características e modalidades, para fins de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes legais e normativas citadas ao longo do trabalho. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Crédito fiscal do IPI: Escrituração extemporânea de documento fiscal

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições normativas presentes na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a respeito da escrituração extemporânea de documento fiscal, com foco no direito do creditamento fiscal nessas situações. Para tanto, utilizaremos como base de estudo principal o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Rede de drogarias é condenada pela prática de racismo recreativo contra atendente de loja

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que condenou uma rede de drogarias a indenizar empregada vítima de racismo no ambiente de trabalho. A conduta ficou comprovada com vídeo de apresentação da empregada, contendo falas ofensivas de outra trabalhadora da ré sobre a cor da pele da mulher agredida. No material, que circulou em grupo do WhatsApp da loja, a ofensora disse frases como "a loja está escurecendo" e "acabou a cota, negrinho não entr (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Acórdão reconhece vínculo empregatício de pastor com igreja evangélica

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um pastor evangélico e a Igreja Mundial do Poder de Deus. O colegiado manteve decisão de 1º grau que entendeu estarem presentes todos os elementos caracterizadores da relação de emprego. Também confirmou desvio de finalidade da instituição por priorizar as arrecadações financeiras em vez das práticas voltadas à comunidade de fieis. Seg (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Atendente que recebia auxílio-transporte e se deslocou de bicicleta ao trabalho não recebe indenização

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região afastou responsabilidade civil do empregador em acidente de bicicleta sofrido por atendente de lanchonete rumo ao serviço. Os magistrados entenderam que a mulher alterou sua forma de locomoção ao trabalho por vontade própria, já que recebia vale-transporte para utilizar transporte público. Assim, o colegiado negou o pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos, confirmando sentença proferida na 4ª Vara (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Sindicato e escritório de advocacia são condenados por cobrarem honorários de trabalhadores

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um sindicato do Espírito Santo e um escritório de advocacia a pagarem R$ 60 mil por dano moral coletivo. A razão é que eles ficavam com parte dos créditos recebidos pelos trabalhadores sindicalizados em ações judiciais em que eram representados pela entidade sindical. Para o colegiado, a cobrança é ilegal e tem impacto social. Honorários A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério P (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Atendente que não foi chamado pelo nome social será indenizado

A Justiça do Trabalho da 2ª Região condenou rede de farmácias a pagar R$ 15 mil em dano extrapatrimonial para atendente transexual por desrespeito à identidade de gênero e ao pedido pelo uso do nome social no ambiente de trabalho. De acordo com a sentença proferida na 46ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, todos os registros funcionais, até o término do contrato, desprezaram o nome social do empregado. Em depoimento, testemunha declarou que o superior h (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF mantém entendimento sobre fim de eficácia de decisões definitivas em matéria tributária

Ao julgar recursos apresentados por empresas, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira (4), o entendimento de que uma decisão definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada perde seus efeitos quando a Corte se pronunciar, posteriormente, em sentido contrário. Por maioria de votos, os recursos (embargos de declaração) foram atendidos apenas para não permitir a cobrança de multas tributárias, de qualquer natureza, dos contribuin (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)


Arbitramento do IPI

Analisaremos em detalhes o que a legislação do IPI tem a nos dizer sobre o arbitramento do valor tributável das operações ou qualquer dos seus elementos, quando forem omissos ou não merecerem fé os documentos expedidos pelas partes. Para tanto, utilizaremos como base os artigos 197 a 199 do RIPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como o artigo 148 do CTN/1966, aprovado pela Lei nº 5.172/1966. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Livros fiscais do IPI

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) versa sobre o assunto livros fiscais. É um tema que todos que militam na área tributária devem estar antenados, pois a manutenção dos livros fiscais evitam multas administrativas desnecessárias, bem como a escrituração correta desses mesmos livros garante o correto creditamento do imposto. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Códigos de Recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para utilização no Darf

No campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), campo este denominado de Código de Receita (CR), deve ser informado o código correspondente ao tributo Federal (contribuição, imposto ou taxa) que está sendo recolhido aos cofres do Governo, conforme a Tabela de Códigos publicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão responsável pela cobrança dos tributos Federais. No caso do Imposto sobre Produtos Industrializados ( (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Analista de suporte que atuava como pessoa jurídica obtém vínculo de emprego

Sentença da 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba-SP reconheceu o vínculo empregatício entre uma empresa de tecnologia e um trabalhador sem registro em carteira de trabalho. O homem alegou que atuava como pessoa jurídica (PJ), mas que o modelo era apenas uma forma de mascarar a relação de emprego. Em contestação, a empresa apresentou decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) para argumentar pela legalidade da forma de contrato. Mas, para o juiz (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Imposto de Renda 2024: saiba como declarar venda de imóveis e carro financiado

No momento de declarar o Imposto de Renda, muitos contribuintes se deparam com dúvidas sobre como relatar transações envolvendo imóveis e automóveis. Esses questionamentos, frequentemente, referem-se aos processos de compra, venda e financiamento, e à forma como esses eventos influenciam a tributação. Aqui está um guia simples para esclarecer esses pontos-chaves da declaração do IR em 2024. Declaração de venda de imóveis Ao vender um imóvel, o c (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF))


Atuação como militante sindical não caracteriza relação de emprego

Uma mulher que prestou serviços para entidade sindical por oito anos não obteve reconhecimento de vínculo empregatício com o sindicato, como pretendia em reclamação trabalhista. Para o juízo de 1º grau, ficou evidente a ocupação dela como militante sindical, não como empregada daquela associação. A trabalhadora conta que atuou de 2015 a 2023 no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF define que segurado não pode escolher cálculo mais benéfico para benefício da Previdência

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para o cálculo do benefício dos segurados filiados antes da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória. Prevaleceu o entendimento de que, como a Constituição Federal veda a aplicação de critérios diferenciados para a concessão de benefícios, não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica. Tam (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito previdenciário)


Bancário pode ser remunerado por minuto em que exerce função de caixa dentro da jornada

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade de disposição do regulamento interno da Caixa Econômica Federal (CEF) que prevê a remuneração proporcional aos minutos dedicados pelos bancários à função de caixa. Para o colegiado, essa norma, conhecida como "caixa-minuto", está alinhada ao poder diretivo do empregador e não constitui alteração contratual lesiva aos funcionários. Risco de erro O Sindicato dos Empregados em Estab (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)